120 cpta
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Acórdão nº 11757/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Janeiro de 2015
i) O não acatamento pelos Tribunais inferiores das decisões dos Tribunais superiores quando proferidas em via de recurso e estejam transitadas em julgado, constitui nulidade insuprível. ii) Cumpre a determinação do Tribunal ad quem, que ordenou a baixa dos autos para a fixação da matéria de facto necessária para a apreciação dos demais requisitos contidos nos nº 1 e 2 do art. 120.º CPTA, a sentenç
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Acórdão nº 03091/19.7BEPPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Abril de 2020
I) – O incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida só tem sentido se tais actos existirem. II) – O êxito da providência cautelar requer afirmação de um “periculum in mora”. * * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 01467/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 2017
I - A nova redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, faz depender o deferimento das providências cautelares da existência cumulativa dos dois requisitos positivos enunciados neste nº 1, que correspondem aos designados “periculum in mora” e “fumus boni iuris”. Pressupondo, ainda, a verificação do requisito negativo do nº 2 do mesmo preceito, que corresponde a uma ponderação...
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Acórdão nº 01482/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2016
I – Entre as razões que podem determinar a adopção de medidas cautelares, sem necessidade de qualquer outra indagação está “a evidente procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal” – art. 120º, nº 1, alínea a) do CPTA. II – Nesta hipótese a adopção da providência só é possível quando o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir na acção...
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Acórdão nº 01482/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2016
I – Entre as razões que podem determinar a adopção de medidas cautelares, sem necessidade de qualquer outra indagação está “a evidente procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal” – art. 120º, nº 1, alínea a) do CPTA. II – Nesta hipótese a adopção da providência só é possível quando o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir na acção...
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Acórdão nº 00629/20.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Setembro de 2020
I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja
- Acórdão nº 00670/17.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Setembro de 2017
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Acórdão nº 01905/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2014
I – Não é de admitir a revista quando, quanto à matéria de direito não se revela nos autos que tenha sido cometido qualquer erro que possa julgar-se evidente, de que resulte ser claramente necessária a admissão da revista para melhor aplicação do direito e o tribunal fundamente a decisão em jurisprudência reiterada que refere abundantemente. II – Quanto ao preenchimento dos...
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Acórdão nº 917/19.9BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Dezembro de 2019
i) O interesse em agir configura-se como pressuposto processual, isto é, de um elemento necessário para que o tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido formulado, e não de uma condição da ação, ou seja, de um requisito indispensável para que o pedido proceda ou se considere fundado. ii) A litigância de má fé não se basta com a dedução de pretensão ou oposição sem...
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Acórdão nº 11800/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Fevereiro de 2015
I - Os requisitos para o decretamento de uma providência cautelar não são somente os previstos no nº 1 do artigo 120º do CPTA, porque é essencial o terceiro requisito previsto no nº 2 (a que se liga o nº 5); II - Atenta a factualidade aqui alegada e provada, prevalece o interesse público concreto, cuja lesão seria grave ou elevada se a pena disciplinar sindicada fosse suspensa até à sua apreciação
- Acórdão nº 00237/18.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Agosto de 2018
- Acórdão nº 0883/18.8BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2020
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Acórdão nº 00355/14.0BEBRG-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Agosto de 2015
1 – As providências cautelares conservatórias são adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal, de ato de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de ato idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo ou inexistente – alínea a)...
... a formular nesse processo ou a inexistência de circunstancias que obstem ao seu conhecimento de mérito – alínea b) do nº 1 do Artº 120º CPTA. ... O fumus boni iuris – alínea a) do n.º 1 do artigo 120.º do CPTA Cabe ao tribunal avaliar, sumariamente, qual o grau de probabilidade de ... -
Acórdão nº 12894/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Maio de 2016
1. As ofertas públicas relativas a valores mobiliários são propostas dirigidas ao público tendo em vista a emissão, a alienação ou a aquisição de valores mobiliários, através de um processo prescrito por lei – cfr. artºs. 108º a 197º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). 2. No regime do artº 196º CVM excluem-se do direito a exigir uma alienação potestativa os titulares de acções...
... Na medida em que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos três requisitos legaos enunciados no artº 120º CPTA (fumus boni iuris, periculum in mora e ponderação de interesses) o decaimento quanto ao pressuposto da aparência do bom direito alegado e importa a ... -
Acórdão nº 01012/17.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Setembro de 2017
... do referido deveria ter decretado a REFERIDA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA DECISÕES por preencher todos os requisitos legalmente exigíveis 120 CPTA NESTES TERMOS, DEVERÁ SER CONCEDIDO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, E EM CONSEQUÊNCIA, REVOGAR-SE A SENTENÇA RECORRIDA E DECRETADA A SUSPENSÃO DA ...
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Acórdão nº 00100/13.7BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Junho de 2013
1. Apenas padece de nulidade a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade. 2. A contradição a que alude a alínea c) do n.º 1, do art.º 668º do Código de Processo Civil é uma incongruência lógica ou...
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Acórdão nº 10918/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Março de 2014
I – Requerida a suspensão do procedimento contratual, há que enquadrar a situação em apreço nos critérios de decisão previstos na alínea a) do artigo 120º do CPTA, ajuizando (de forma necessariamente profunctória) da existência de um fumus boni iuris na sua máxima intensidade, ou de um fumus malus. E sendo clara, evidente, facilmente apreensível a aparência de bom direito da pretensão a...
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Acórdão nº 01435/17.5BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Maio de 2018
Sendo manifesta a falta de fundamento da providência cautelar requerida – fundada num juízo negativo sobre o preenchimento de algum dos pressupostos/critérios de que depende a adopção das providências cautelares – ocorre motivo de rejeição liminar do requerimento cautelar – alínea d), n.º 1 do artigo 116.º do CPTA.
- Acórdão nº 01969/22.0BEBRG-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Abril de 2023
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Acórdão nº 01124/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2018
I – O “fumus boni iuris”, na actual redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, pressupõe um mero juízo de probabilidade sobre o êxito da acção principal, assentando numa apreciação perfunctória e sumária. II – Deve ter-se por verificado este requisito se o acto suspendendo declarou, ao abrigo do art. 9º, nº 4, alínea a) da Lei nº 11/2011, de 26/4, a caducidade do contrato de...
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Acórdão nº 02372/20.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Dezembro de 2021
1 – A regra do nº2 do artigo 143º do CPTA impede a aplicação das alterações previstas no nº 4 e no nº 5 desse mesmo artigo às providências cautelares por não se encontrar legalmente consagrada a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo. Assim, os recursos interpostos de decisões respeitantes à adoção de providências cautelares têm efeito meramente devolutivo. 2 - Por maioria de razão
... Resulta do nº 2 do Artº 120º CPTA que, preenchidos que sejam os pressupostos do Fumus Boni Juris e do Periculum in mora, ainda assim a Providência Cautelar requerida não será ... - Acórdão nº 0561/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Novembro de 2014
- Acórdão nº 0742/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 2016
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Acórdão nº 0985/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 2015
I - A tutela cautelar não é “«uma área de jurisdição estanque aos imperativos de constitucionalidade»”. II - A mera possibilidade de uma determinada norma vir a ser considerada inconstitucional no processo principal não é necessariamente de molde a fundar o preenchimento do requisito do fumus boni juris, na sua formulação negativa, tal como consta da al. b) do n.º 1 do artigo 120.º...
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Acórdão nº 0160/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 2015
Não é de admitir revista de acórdão que, em recurso de decisão cautelar se fundamenta sumariamente nessa decisão, não se vislumbrando que tenha incorrido em omissão de pronúncia, sendo esta a questão principal suscitada.