120 cpta

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  • Acórdão nº 13406/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Julho de 2016

    1. As ofertas públicas relativas a valores mobiliários são propostas dirigidas ao público tendo em vista a emissão, a alienação ou a aquisição de valores mobiliários, através de um processo prescrito por lei – cfr. artºs. 108º a 197º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). 2. No regime do artº 196º CVM excluem-se do direito a exigir uma alienação potestativa os titulares de acções...

    ... Na medida em que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos três requisitos legaos enunciados no artº 120º CPTA (fumus boni iuris, periculum in mora e ponderação de interesses) o decaimento quanto ao pressuposto da aparência do bom direito alegado e importa a ...
  • Acórdão nº 03015/15.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Julho de 2016

    I-No presente recurso, tal como sucedeu anteriormente no requerimento inicial, os Recorrentes não invocam factos concretos que demonstrem os danos e privações que concretamente afectarão gravemente o direito à saúde dos utentes; I.1-antes se limitam a renovar, por outras palavras, as considerações e observações vagas e genéricas anteriormente expressas, sem especificadamente concretizarem os...

  • Acórdão nº 01304/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2013

    O indeferimento de pedido de suspensão de eficácia de AIM de medicamento genérico - com fundamento em aparência de mau direito - é decisão que foi tomada em conformidade com jurisprudência assente e estável do STA pelo que ficam descaracterizados os pressupostos do recurso excepcional de revista e não há lugar a admiti-lo, em aplicação da filtragem a que está sujeito pelo n.º 1 do art.º 150.º do...

  • Acórdão nº 12773/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Março de 2016

    1. Caso o subscritor requerente de aposentação voluntária não alegue que deu conhecimento por escrito à Caixa Geral de Aposentações (CGA) da essencialidade de obter um valor de pensão semelhante aos resultantes das simulações elaboradas com base nos dados por si introduzidos, não tem fundamento normativo aplicar o regime do erro-obstáculo nem do erro vício, previsto nos artºs. 247º, 251º e 252º nº

    ... * Na medida em que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos três requisitos legais enunciados no artº 120º CPTA, o decaimento por parte da Recorrente em sede de ...
  • Acórdão nº 00365/20.8BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Setembro de 2021

    I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja

  • Acórdão nº 00229/22.0BECTB de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Janeiro de 2023

    I – Dispõe o artigo 129º do C.P.TA. que: "a execução de um acto não obsta a suspensão da sua eficácia quando desta possa advir, para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender, no processo principal utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir". II – Assim, a suspensão da eficácia do acto já executado...

  • Acórdão nº 01863/16.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Julho de 2017

    1 – Na providência cautelar, compete ao juiz, perante cada caso concreto e perante a solução que a situação concreta se lhe perspetiva, aferir da necessidade ou não de produzir prova, nomeadamente testemunhal - n.º 3 do art.º 118.º do CPTA. A produção prova em sede cautelar terá necessariamente que refletir o seu carater urgente e perfunctório, incompatível com a realização de diligências...

  • Acórdão nº 01223/16.6BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Janeiro de 2017

    Resulta da conjugação do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 103º-A do CPTA que o levantamento do efeito suspensivo automático depende da ponderação de todos os interesses em presença, quer públicos quer privados, segundo critérios de proporcionalidade. * * Sumário elaborado pelo Relator.

  • Acórdão nº 01060/16.8BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Junho de 2017

    I- Os requisitos para o decretamento de uma providência cautelar são, em termos muito simplistas, os seguintes: que haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo...

  • Acórdão nº 08111/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2011

    1.A providência de regulação provisória do pagamento de quantias, artºs. 112º nº 2 e) e 133º do CPTA, tem aplicabilidade para prover a situações jurídicas na titularidade de pessoas singulares ou de pessoas colectivas. 2. Na tutela cautelar administrativa a apreciação do fumus boni iuris requer não apenas a emissão de um juízo sobre a aparência da existência de um direito ou interesse do...

  • Acórdão nº 02416/16.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Junho de 2017

    I- Para a prolação da decisão cautelar não se exige uma prova total, como é e deve ser exigida para a decisão da acção principal que, esta sim, exige uma avaliação/indagação muito mais cuidada e aprofundada; I.1- o tribunal a quo não tinha que esgotar o dever inquisitório, na precisa medida em que se está no quadro de um processo cautelar e, consequentemente, de uma decisão célere, sumária e...

  • Acórdão nº 01887/17.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Junho de 2018

    I-O direito à habitação não é absoluto e deve ceder porque ficou demonstrado, por decisão judicial transitada em julgado, a condenação do Recorrente por tráfico de droga, assente que ficou que usava a habitação em causa e o exterior dela (bairro) para exercer esta actividade ilícita, nomeadamente usando a mesma como local de armazenamento, isto é, reservando para esta uma função logística...

  • Acórdão nº 00839/18.0BEPRT-B de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Dezembro de 2019

    I-Sob a epígrafe “Efeitos dos recursos” estabelece o CPTA, no artigo 143º/2/b) que, são meramente devolutivos os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares; I.1-tal assim é quer nos recursos interpostos das decisões que concedem quer nas que recusem a adopção das providências cautelares requeridas; é que só assim se dissuade o interessado de interpor recurso...

  • Acórdão nº 738/17.3 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Fevereiro de 2018

    I) - Tendo a pretensão da Autora sido indeferida por despacho de 15/07/2015 do qual foi notificada em 23/07/2015 e só em 22/12/2016 intentado a acção principal não tendo impugnado nenhum acto administrativo e não observando o prazo legal de três meses previsto no artº 58º, nº1, al. b) do CPTA, deixou-os sedimentar na ordem jurídica por nem sequer os ter impugnado (ainda que intempestivamente) na...

  • Acórdão nº 11584/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2015

    I – De harmonia com o disposto no artigo 112º nº 1 do CPTA “quem possua legitimidade para intentar um processo junto dos tribunais administrativos pode solicitar a adoção da providência ou providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da sentença a proferir nesse processo.” Pelo que é à luz de tal dispositivo e por...

    ... Sendo, por conseguinte, de excluir, neste âmbito, os critérios decisórios definidos nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 120º CPTA. Cuja aplicação é, ademais, afastada também de modo a assegurar a adequada transposição para a ordem jurídica interna das diretivas ...
  • Acórdão nº 329/22.7BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Agosto de 2022

    I – Tendo sido entendido “(…) que inexiste probabilidade da pretensão a formular na ação principal ser procedente”, é patente que a ponderação a fazer sobre a probabilidade da procedência da pretensão formulada no processo principal deve ser feita em moldes perfunctórios, materializados num juízo de verosimilhança ou mera previsibilidade e razoabilidade dos indícios, que...

  • Acórdão nº 00480/20.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Julho de 2021
  • Acórdão nº 276/20.7BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Setembro de 2020

    I – Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão judicial; II – O decretamento de qualquer providência cautelar exige a verificação cumulativa dos dois requisitos legais enunciados art.º 120.º, n.º 1, do CPTA, a saber, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Preenchidos tais requisitos haverá, depois, que ponderar os interesses em confronto, nos termos do n.º 2 do

  • Acórdão nº 01463/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2017

    Não é de admitir revista de acórdão proferido em providência cautelar, ainda no âmbito da versão do CPTA anterior ao DL 214-G/2015, de 2 de Outubro, se é plausível o entendimento que seguiu e a problemática que vem suscitada não se apresenta, perante os dados do processo, em termos de permitir intervenção orientadora.

  • Acórdão nº 01078/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 2012

    I - Pretendendo o requerente a condenação do requerido a não lhe atribuir funções para os dias de sábado, o meio processual adequado não é em princípio, a intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias, mas a acção administrativa especial de condenação à prática do acto devido, conjugada com uma medida cautelar antecipatória. II - Não se verificando os requisitos da medida...

  • Acórdão nº 00075/21.9BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Outubro de 2021

    I- O prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LTFP conta-se a partir do conhecimento da infração por parte do superior hierárquico com competência para exercer o poder disciplinar. II- No quadro da normação supra referenciada, sendo deferida a produção da prova testemunhal oferecida pelo arguido e tendo este requerido expressamente

  • Acórdão nº 12690/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Março de 2016

    1. Na tutela cautelar administrativa a apreciação do fumus boni iuris requer não apenas a emissão de um juízo sobre a aparência da existência de um direito ou interesse do particular a merecer tutela, como também da probabilidade da ilegalidade da actuação lesiva do mesmo. 2. A summario cognitio e o juízo de verosimilhança cautelares configuram-se inadequados em matéria cuja complexidade vertida...

  • Acórdão nº 00001/18.2BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Maio de 2018

    I-O legislador salvaguardou expressamente os mandatos constituídos antes da entrada em vigor do EOSAE; I.1-tendo este sido aprovado pela Lei 154/2015, de 14 de setembro, o legislador conferiu aos destinatários o prazo até 31 de dezembro de 2017 (mais de dois anos) para se adequarem às respectivas prescrições; I.2-mesmo à luz do entendimento do Tribunal dos Direitos do Homem vertido na sentença,...

  • Acórdão nº 13489/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Outubro de 2016

    i- A fundamentação constitui um conceito relativo, variável em função do tipo de acto, dos seus antecedentes e das circunstâncias em que é praticado, destinando-se a permitir o conhecimento do iter valorativo e cognoscitivo que levou a Administração a decidir em determinado sentido e não noutro. ii- No regime do CPTA revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, a decisão a proferir...

  • Acórdão nº 483/19.5BELLE-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Março de 2021

    i) A junção de documentos na fase de recurso só colhe justificação – só não é impertinente e desnecessária – quando os mesmos visem a modificação da fundamentação de facto da decisão recorrida ou quando o objecto da decisão coloque ex novo a necessidade de fazer a prova de factos com cuja utilização pelo julgador a parte não podia anteriormente contar. ii) Como parâmetro decisório...

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