120 cpta

3152 resultados para 120 cpta

  • Acórdão nº 0858/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 2015

    O juízo relativo à ponderação de interesses a que alude o n.° 2 do art.° 120.° do CPTA integra matéria de facto que não pode ser apreciada pelo Pleno da Secção do Contencioso Administrativo.(*)

  • Acórdão nº 01494/17.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Janeiro de 2018

    1 – Na redação atual dada ao CPTA pelo Decreto-Lei n° 214-G/2015, de 2 de Outubro de 2015, o fumus boni iuris apresenta-se sempre sob a formulação positiva, idêntica àquela que anteriormente constava da alínea c) do n° 1 do art.º 120° do CPTA. Ponderada a tutela cautelar em função dos critérios agora estatuídos no artigo 120° n.º 1 do CPTA, a análise da verificação da aparência do bom...

  • Acórdão nº 00560/19.2BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Janeiro de 2020

    1 – No âmbito Cautelar, recai sobre o requerente o ónus de fazer prova sumária dos requisitos do periculum in mora, enquanto receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente; e do fumus boni iuris, enquanto sumária avaliação da probabilidade de existência do direito invocado. 2 - Na redação atual dada ao CPTA pelo...

  • Acórdão nº 00368/12.6BEAVR-C de Tribunal Central Administrativo Norte, 01 de Março de 2019

    1 – Aquele que tiver sido alvo de uma ação executiva para a cobrança coerciva de uma dívida pode apresentar a sua oposição através de embargos de executado. A ideia que a Lei pretende transmitir com a designação “embargos de executado” é a de oposição à execução ou exequibilidade de uma decisão judicial. 2 – Tendo no âmbito de Providência Cautelar, sido estabelecida o...

  • Acórdão nº 0964/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 2013

    I - Para que um pedido de suspensão de eficácia possa ser deferido é fundamental que se verifiquem todos os requisitos previstos no art. 120º do CPTA. II - A ponderação sobre os danos ou prejuízos a que alude o art. 120°, n.º 2 do CPTA sem apelo a critérios normativos é matéria de facto e, nessa medida, excluída do âmbito do recurso para o Pleno da 1ª Secção do STA.

  • Acórdão nº 01692/20.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Fevereiro de 2021

    1 – Com a nova redação do CPTA, deixou de existir o critério da evidência que permitia decretar, só por si, a providência requerida. 2 – Na redação atual dada ao CPTA pelo Decreto-Lei n° 214-G/2015, de 2 de Outubro de 2015, o fumus boni iuris apresenta-se sempre sob a formulação positiva, idêntica àquela que anteriormente constava da alínea c) do n° 1 do art.º 120° do CPTA. Ponderada...

  • Acórdão nº 569/17.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Outubro de 2017

    I- Tendo em conta a data das decisões judiciais - 10/12/2010 e 18/03/2011, do probatório emerge que é provável a verificação do vício do erro sobre os pressupostos de facto na Decisão de Embargo, por não ter ponderado a suspensão de eficácia do Aviso n° 151732010, onde se inclui precisamente a freguesia de S. Nicolau, onde se situa o imóvel, a entidade administrativa tinha obrigação de ter...

    ... de reabilitação das cidades e, em especial, dos centros históricos (assim se interpretando e aplicando o disposto no n° 2 do art° 120° CPTA ...
  • Acórdão nº 02694/15.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Março de 2016

    1 – São requisitos cumulativos para a concessão da providência cautelar conservatória a aparência do bom direito, a ameaça de lesão grave e dificilmente reparável deste direito e a ponderação de interesses (artº 120º, nº1- b) e nº 2 do CPTA). 2 - No artigo 120.°, n.º 1, alínea b) do CPTA, estabelece-se expressamente que para o decretamento de providência cautelar conservatória não é preciso

    ..., o que se consubstancia na necessidade de verificar, em síntese e designadamente, se se verificarão os requisitos previstos no Artº 120º CPTA. III – Fundamentação de Facto O Tribunal a quo, considerou a seguinte matéria de facto relevante para a apreciação da questão controvertida, ...
  • Acórdão nº 00364/20.0BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Outubro de 2021

    1 – Em conformidade com a redação introduzida no Artº 120º do CPTA pelo Decreto-Lei n° 214-G/2015, de 2 de Outubro de 2015, o fumus boni iuris apresenta-se hoje sob a formulação positiva, idêntica àquela que anteriormente constava da alínea c) do n° 1 do art.º 120° do CPTA. A formulação positiva do fumus boni iuris é-nos dada pela introdução na redação do n.º 1 do artigo 120.° do CPTA do...

  • Acórdão nº 10171/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Setembro de 2013

    1. O escopo da audiência prévia ordenada no artº 273º CCP é de assegurar o exercício do contraditório pelos contra-interessados no âmbito da impugnação graciosa deduzida contra a decisão de qualificação dos candidatos admitidos à fase subsequente de apresentação de propostas, contra a decisão de adjudicação do contrato a celebrar ou contra a rejeição (indeferimento) destas impugnações, em ordem a

    ...(.)”. (4) Todavia, a alínea a) do n° l do artº 120° CPTA tem como campo de aplicação as situações excepcionais que pelas suas características prescindem da verificação dos requisitos gerais ...
  • Acórdão nº 00803/16.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Setembro de 2016

    I-Na redacção actual, introduzida pelo DL214-G/2015, de 2/10, o fumus boni iuris apresenta-se sempre sob a formulação positiva (condizente com a formulação que na redacção anterior se encontrava plasmada na al. c) do n° 1 do artº 120° do CPTA); I.1-ponderada a tutela cautelar em função dos critérios agora estatuídos no artº 120°/1, a análise da verificação da aparência do bom direito assume...

  • Acórdão nº 00235/17.7BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 06 de Abril de 2018

    I-A ajuda em apreço nos autos é uma ajuda ao investimento paga ao abrigo da subacção 4.2 da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais (AGRIS), que se encontra regulado pelo Regulamento (CE) nº 1257/99, do Conselho, de 17 de maio, pelo DL 163-A/2000, de 27 de julho e Portaria 48/2001, de 26 de janeiro; I.1-o Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999,...

  • Acórdão nº 02311/16.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Agosto de 2017

    1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de...

  • Acórdão nº 12285/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Agosto de 2015

    1. A qualidade de cognição exigida pelo art° 120° nº l a) CPTA para o fumus boni iuris traduzida na expressão "evidente procedência da pretensão formulada" mede-se pelo carácter incontroverso (que não admita dúvida), patente (posto que visível sem mais indagações) e irrefragável (irrecusável, incontestável) do presumível conteúdo favorável da sentença de mérito da causa principal,...

  • Acórdão nº 096/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 2013

    Constitui matéria de facto que o STA não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do n° 4, do artigo 150° do CPTA, o juízo feito pelo TCA em sede da ponderação de interesses efectuada no quadro do n° 2, do artigo 120° do CPTA.

  • Acórdão nº 02695/15.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Abril de 2016

    1 – São requisitos cumulativos para a concessão da providência cautelar conservatória a aparência do bom direito, a ameaça de lesão grave e dificilmente reparável deste direito e a ponderação de interesses (artº 120º, nº1- b) e nº2 do CPTA). 2 - No artigo 120.°, n.º 1, alínea b) do CPTA, estabelece-se expressamente que para o decretamento de providência cautelar conservatória não é preciso...

    ..., o que se consubstancia na necessidade de verificar, em síntese e designadamente, se se verificarão os requisitos previstos no Artº 120º CPTA, mais se invocando-se erro de julgamento de direito. III – Fundamentação de Facto O Tribunal a quo, considerou a seguinte matéria de facto ...
  • Acórdão nº 1613/16.4.BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Abril de 2017

    I) - O valor da causa, “expresso em moeda legal”, corresponde à “utilidade económica imediata do pedido” (cfr. n.º 1 do artigo 31.º), e nos artigos 32º a 34º do CPTA constam os critérios ou factores através dos quais se deve atender na/e para a fixação daquele valor. Sendo certo que na tarefa de fixação do valor de causa haverá que atender às normas contidas nos artigos 305

  • Acórdão nº 00483/17.0BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Janeiro de 2018

    I- Ponderada a tutela cautelar em função dos critérios agora estatuídos no artigo 120°/1 do CPTA, a análise da verificação da aparência do bom direito assume particular relevância, na medida em que é necessário que se verifique uma forte probabilidade de procedência da pretensão principal; I.1- o requisito do fumus boni iuris, na formulação positiva, obriga a um juízo positivo de probabilidade...

  • Acórdão nº 305/16.9BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Setembro de 2017

    I)- O princípio da igualdade de armas impõe o equilíbrio entre as partes ao longo de todo o processo, na perspectiva dos meios processuais de que dispõem para apresentar e fazer vingar as respectivas teses: não implicando uma identidade formal absoluta de todos os meios, que a diversidade das posições das partes impossibilita, exige, porém, a identidade de faculdades e meios de defesa processuais

    ...ísticos que a suportam, a sentença "a quo" merece censura; 7° A sentença "a quo" fez uma errada interpretação e aplicação do art° 120° CPTA; 8° Em consequência, a sentença recorrida errou ao não suspender os todos os efeitos do ato requerido, até ser decidida a ação principal. ...
  • Acórdão nº 00282/13.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Outubro de 2015

    1 – O deferimento de um pedido de suspensão de eficácia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 120 do CPTA, está dependente da verificação cumulativa dos requisitos aí previstos. Tendo a Ação principal que serve de suporte à Providência Cautelar sido já julgada improcedente em 1ª instância, com confirmação da 2ª instância, tem de dar-se como inverificado o fumus boni iuris, sendo assim...

  • Acórdão nº 315/15.3BELLE-C de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Outubro de 2017

    I- Uma vez que a sentença recorrida sem fundamentou apenas na prova documental produzida nos autos e na matéria alegada pelas partes nos articulados, para dar como assente a matéria de facto, havendo entendido que se encontravam já reunidos à data da prolação da decisão todos os elementos probatórios necessários e relevantes para a apreciação da providência requerida e sucedendo até que o próprio

  • Acórdão nº 1612/16.6BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Outubro de 2017

    I - Face ao art.º 148.º do CPA, conjugado com os art.ºs. 112.º e 120.º do CPTA, a tutela relativamente aos actos negativos, ainda que com efeitos positivos, deve fazer-se através de providências antecipatórias e não com um pedido de suspensão de eficácia do acto negativo. II - O CPTA consagra no art.º 112.º uma cláusula aberta relativamente às providências cautelares que podem ser requeridas. As...

  • Acórdão nº 00377/17.9BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Novembro de 2017

    I - In casu temos que a Recorrente não logrou fazer prova da eventual procedência da acção a instaurar, o que seria determinante para a concessão da providência, nos termos e para os efeitos do disposto no art° 120°/1 do CPTA; I.1 - é que a Recorrente foi autorizada quanto à sua pretensão de horário flexível, sendo que nos termos legalmente mencionados na sentença decorre que foi respeitado o...

  • Acórdão nº 01070/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 2009

    A operação anlítico-comparativa dos interesses em jogo, prevista no n.º 2 do art.º 120 do CPTA, não pode efectuar-se com o recurso a meras hipóteses, antes tem de assentar em factos relevantes concretos, fixados nos autos, que, de resto, também são essenciais para se poder dar como verificado, fundadamente, o periculum in mora previsto na alínea b) do n.º 1 do mesmo preceito.

  • Acórdão nº 01070/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 2009

    A operação anlítico-comparativa dos interesses em jogo, prevista no n.º 2 do art.º 120 do CPTA, não pode efectuar-se com o recurso a meras hipóteses, antes tem de assentar em factos relevantes concretos, fixados nos autos, que, de resto, também são essenciais para se poder dar como verificado, fundadamente, o periculum in mora previsto na alínea b) do n.º 1 do mesmo preceito.

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT