120 cpta
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Acórdão nº 0241/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 2013
Justifica-se a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA proferido em sede cautelar, em que a apreciação sobre a provável existência do direito do requerente e a sua revisibilidade nos termos do artigo 124.º do CPTA, está em dissonância com a doutrina afirmada em decisões do Supremo Tribunal Administrativo, em sede de acção principal.
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Acórdão nº 0332/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 2012
I – Nos termos do art. 13°, nº 1 do CC “A lei interpretativa integra-se na lei interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença passada em julgado, por transacção, ainda que não homologada ou por actos de análoga natureza.” II – Deve considerar-se lei interpretativa aquela que intervém para decidir uma questão de...
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Acórdão nº 0437/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 2009
... c), n.° 1, do artigo 120, CPTA. ... Tal situação verificar-se-á se dos factos alegados pelo recorrente se puder concluir, fundadamente, que, se a providência for recusada, "se ...
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Acórdão nº 00453/18.0BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Maio de 2019
I – A mera circunstância de ter sido requerida pelas partes, em sede de processo cautelar, a produção de prova testemunhal, não implica que necessariamente o Tribunal a quo esteja adstrito à realização da respetiva diligência de inquirição de testemunhas, como claramente decorre do disposto no artigo 118º nº 1 do CPTA. II – Apenas cumpre ao juiz cautelar levar a cabo as diligências de
... n.º 11054/14) ... Consequentemente, no que respeita ao requisito do fumus boni iuris na formulação do n.º 1 do art.º 120º CPTA, não se verifica o pressuposto da aparência de ilegalidade da actuação administrativa que demonstre ser provável que a pretensão a formular na ... - Acórdão nº 00063/17.0BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Julho de 2017
- Acórdão nº 01399/17.5BEBRG-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Novembro de 2018
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Acórdão nº 0149/22.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Setembro de 2023
I - O recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo, das decisões proferidas pelos Tribunais Centrais Administrativos, depende da verificação de específicos pressupostos de admissibilidade, previstos no n.º 1 do artigo 150.º, do CPTA, sendo eles, a «relevância jurídica ou social», da questão suscitada no recurso, a sua «importância fundamental», e se a sua apreciação por este supremo...
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Acórdão nº 00727/19.3BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Abril de 2020
I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja
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Acórdão nº 00863/13.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Fevereiro de 2015
1. O pagamento da dívida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de Outubro, visando aproveitar as vantagens económicas que ele proporciona deve considerar-se pagamento «espontâneo». 2. E por isso, não pode ser repetido o que foi pago, ainda que o pagamento tenha sido efetuado na pendência de uma reclamação de despacho que indeferiu o pedido de declaração de prescrição. 3. Como...
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Acórdão nº 12877/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Abril de 2016
i) O critério de evidência, vertido no artigo 120.º, n.º 1, al. a) do CPTA (na redacção aplicável), exige que perante a factualidade apurada, seja, ainda que de acordo com o juízo próprio da tutela cautelar, inquestionável o direito aplicável àqueles factos. A evidência a que o preceito se refere deve ser ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. ii) O acto que revoga um
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Acórdão nº 1405/19.9BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2020
I. O pedido de decretamento de providência cautelar de suspensão de eficácia do despacho n.º 15/19-OG, de 03/02/2019, do Comandante-Geral da GNR, que procedeu à alteração das Normas de Colocação dos Militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas em Comissão de Serviço, aprovadas por despacho n.º 7/2013-OG, não é legalmente admissível, por importar a suspensão judicial da eficácia...
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Acórdão nº 00491/18.3BEPNF-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Dezembro de 2019
I) – Da circunstância de ser quantificável o prejuízo pecuniário resultante da privação/redução de vencimentos não se pode sem mais concluir pela inexistência de periculum in mora. II) – No âmbito do programa de regularização dos vínculos precários, define a Lei n.º 112/2017, de 29/12: 1 - O número de postos de trabalho a tempo completo a incluir nos procedimentos concursais...
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Acórdão nº 0516/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2012
Dada a sua relevância jurídica é de admitir a revista de Acórdão do TCA onde se questiona, designadamente, os efeitos que o dito aresto retirou, em termos da improcedência da providência cautelar, por não preenchimento do pressuposto atinente com o fumus boni iuris, da entrada em vigor, na pendência do processo, da Lei 62/2011, de 12-12.
... 9º, 12° e 13° CC e do art. 120° CPTA”, nestes termos, “não há aqui o fumus nom malus iuris exigível, em resultado da natureza e do teor da cit. Lei 62/2011, bem como da natureza ... -
Acórdão nº 10965/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Abril de 2014
I - Nas providências cautelares qualquer meio de prova deve ser admissível, desde que adequado ao que se pretende comprovar. II - Mostrando-se controvertidos os factos alegados, por força do princípio do direito à prova, incumbe ao juiz abrir um momento de instrução do processo, antes de proferir a decisão final. III - Os elementos relativos à situação financeira ou contabilística não são factos...
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Acórdão nº 00222/17.5BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Junho de 2018
1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos. 2 - Um ato é de conteúdo puramente negativo se não produz qualquer modificação na ordem jurídica, mantendo inalterada a situação jurídica do...
- Acórdão nº 00459/22.5BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 01 de Julho de 2022
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Acórdão nº 010/20.1BEMDL-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 2020
I - Haverá excesso de pronúncia, previsto no artigo 615.º, n.º 1, al. d) in fine do CPC, quando se conclua que o Tribunal recorrido “conheceu de questões de que não podia tomar conhecimento”. II - O artigo 95.º, n.º 3 do CPTA não é aplicável às providências cautelares, incluindo às que sejam instrumentais de processos impugnatórios. III - O fumus boni iuris pressupõe um juízo...
- Acórdão nº 02121/19.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Fevereiro de 2020
- Acórdão nº 00611/12.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Outubro de 2012
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Acórdão nº 01237/16.6BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Novembro de 2016
1 – Nos termos do artigo 103º-A do CPTA, a impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido celebrado, ainda que a entidade demandada e os contrainteressados possam requerer ao tribunal o levantamento desse efeito, alegando que o diferimento da execução do ato...
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Acórdão nº 999/18.0BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Janeiro de 2020
I – Decorre do art.º 7.º, n.ºs 1, al. a), 2, 8.º, n.ºs 1, al. b), 3, 11.º, n.º 3, 14.º, n.º 4 e 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei nº 118/83, de 25-02, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30-12, que o cônjuge de um beneficiário titular para se manter beneficiário familiar tem de provar que não está abrangido, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por...
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Acórdão nº 01571/22.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Abril de 2023
I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja
- Acórdão nº 06029/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Junho de 2010
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Acórdão nº 456/18.5BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Abril de 2020
Não se tendo demonstrado, ainda que de forma indiciária, que o encerramento das estações de correio dos Municípios aqui representados e a sua substituição por postos de correio, prive as populações desses municípios do acesso ao serviço universal, ou seja causa de outros prejuízos de difícil reparação, não se pode dar por preenchido o requisito relativo ao periculum in mora, pelo que as providênci
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Acórdão nº 09630/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Fevereiro de 2013
I. Tendo a recorrente instaurado duas providências cautelares contra as mesmas entidades requeridas, assentes na mesma causa de pedir e visando obter o mesmo efeito jurídico, existe a repetição de providências cautelares. II. Segundo o nº 4 do artº 381º do CPC, “Não é admissível, na dependência da mesma causa, a repetição de providência que haja sido julgada injustificada ou tenha caducado.&