tribunal singular

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  • O Dr. Sérgio Afonso C. Pimentel, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 850/03.6TBFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Neves da Costa, filho de Manuel da Costa e de Maria da Silva Neves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Outubro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n. 9901296, com domicílio na Avenida da Granja, Edifício da PSP, 89, 3., Fafe, 4820 Fafe, e actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacçáo, imitaçáo e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264., n. 1, alínea a), do Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n. 16/95, de 24 de Janeiro, um ...

  • Aviso de contumácia n. 7515/2006 - AP. - O Dr. Luís Guerra de Figueiredo, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Vieira do Minho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 158/03.7GCVRM, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Marques da Silva, filho de Manuel Augusto Marques da Silva e de Maria Marques Saramago, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n. 7272175, com domicílio no lugar de Real, Caixa Postal 69, Tabuaças, Vieira do Minho, 4850 Tabuaças, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo ilegal de arma, praticado em 19 de Junho de 2003 e um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212. do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2003, por de...

  • O uso de poderes discricionários na qualificação do preço proposto como anormalmente baixo devido a considerar duvidosa uma dada proposta por ausência de congruência intrínseca e seriedade para sustentar a execução das prestações contratuais, pressupõe a existência de um sub-procedimento enxertado no procedimento pré-contratual, tendo por finalidade adjectiva a observância do contraditório sucessivo junto dos candidatos cujas propostas, depois de abertas e em via de análise pelo júri, suscitem objectivamente dúvidas de congruência e seriedade – cfr. artº. artº 71º nºs 2, 3 e 4 CCP. 2. Na forma dos processos especiais urgentes do contencioso pré-contratual, a competência funcional do tribunal segue o regime do julgamento de facto e de direito por juiz singular - cfr. artºs. 100º ...

  • A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 558/06.0TAPRD, pendente neste Tribunal contra a arguida Laurinda Martins Neto Leite de Andrade, filha de António de Sousa Coelho Neto e de Lucinda da Silva Martins, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Dezembro de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n. 7426754, com domicílio na Rua Mata dos Eucaliptos, 81, Bitaráes, 4580 Paredes, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196. do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de descaminho ou destruiçáo objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo...

  • Aviso de contumácia n. 7227/2006 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito da 1.ª Secçáo do 6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 540/02.7PMLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Pedro Malcata Santos Coelho, filho de Filipe Santos Coelho e de Maria Helena Gutierres Malcata Coelho, natural de Lisboa, Sáo Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Outubro de 1974, bilhete de identidade n. 11378584, com domicílio na Calçada da Picheleira, 33, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143., n. 1, do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 2002, por despacho de 6 de Abril de...

  • - É jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça, a de que as conclusões ou ilações que as instâncias extraem da matéria de facto são elas mesmo matéria de facto que escapam à censura do tribunal de revista, mas as instâncias ao extrair aquelas conclusões ou ilações devem limitar-se a desenvolver a matéria de facto provada, não a podendo alterar. - Tem decidido o Supremo Tribunal de Justiça pacificamente que para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal de Relação. Nos recursos interpostos da 1.ª Instância ou da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua próp...

    ... colectivo para o STJ e do tribunal singular para a Relação) e destinava-se a suavizar, quand...

  • I - Em função da lei processual vigente, qualquer que tenha sido a pena concreta aplicada, é em função da moldura aplicável que se afere da recorribilidade do caso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - É indefensável a pretensão de que todos os co-arguidos devam ser sujeitos à mesma pena, numa pretensão de igualitarismo que a própria Constituição repele, sabido como é que o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Lei Fundamental, não pode deixar de implicar tratamento diferente ao que é diferente, como o serão, sem dúvida, no caso, pelo menos as condições pessoais, a intensidade do dolo, e, porventura todas as circunstâncias legais atendíveis na fixação concreta da pena - art.º 71.º do Código Penal. III - Como regra, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª in...

    ...128. Foi condenado no processo comum singular n.º 930/97.5PBCLD, do 1º Juízo do Tribunal Judi...

  • O juiz de direito, Dr. Agostinho Jesus Pinto Sousa, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3/05.9TAVPA, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Hortênsia de Sousa, filha de Joáo António de Sousa e de Anunciaçáo de Sousa, natural de Bornes de Aguiar, Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1956, casada, com a profissáo de empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n. 6442056, com domicílio na

  • A juíza de direito, Dr.ª Fernanda Wilson, do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 777/05.7GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Manuel Monteiro Saraiva, filho de Custódio Gomes Saraiva e de Fernanda Ferreira Monteiro, natural de Portugal, Tondela, Sáo Joáo do Monte, Tondela, nascido em 7 de Março de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n. 9511071, com domicílio no Bairro dos Sucateiros, Aguada de Baixo, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e

  • O juiz de direito, Dr. Luís Agostinho, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Cinfáes, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular) n. 265/06.4TBCNF, separados por força do disposto nos artigos 335., n. 4, e 30., n. 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular) n. 42/03.4TACNF do Tribunal da Comarca de Cinfáes, onde foi declarado contumaz desde 20 de Fevereiro de 2006 o arguido José Carlos de Sousa, filho de Carlos Sousa e de Maria Madalena Sousa Ferreira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido em 13 de Outubro de 1965, solteiro, titular do passaporte n. Gz 044099, com domicílio na Rua dos Açores, porta 3, 2., 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsific...



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