inibicao conduzir

3633 resultados para inibicao conduzir

  • Acórdão nº 2294/03-1 de Tribunal da Relação de Évora, 03 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

    I. Em face da actual redacção do art.º 69º, n.º 3 do CP, a sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados apenas é aplicável a quem está habilitado a conduzir; II. Do mesmo modo - e essencialmente pelas mesmas razões - a sanção acessória de inibição de conduzir prevista no Código da Estrada para as infracções graves ou muito graves apenas é aplicável ao agente habilitado a...

    ... e trinta) euros e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois meses, ao abrigo do disposto no art.º 139º, n.º 2 ...
  • Anúncio 1232-BQ/2007, de 20 de Fevereiro de 2007
    ... 2 do cdigo da estrada na coima de E 350 e na medida de inibio de conduzir veculos motorizados pelo perodo de quatro meses, transitado em julgado em, ...
  • Acórdão nº 35/06-1 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Abril de 2006

    Não é caso de aplicação da suspensão de execução da sanção acessória, ainda que subordinada à prestação de caução de boa conduta, quando a indiferença do arguido perante o ordenamento rodoviário, revelado na propensão para o desrespeitar, não permite concluir com segurança que a simples ameaça de execução da sanção acessória de inibição de conduzir seja suficiente e adequada à realização das...

    ... e quarenta euros), e a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60 (sessenta) dias, pela prática, por negligência, da ...
  • Acórdão nº 0346333 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Março de 2004 (caso NULL)

    É nulo o despacho que declara extinto, pelo cumprimento, a sanção acessória de inibição de conduzir com base na informação da Direcção-Geral de Viação de que o arguido havia entregue ali a carta de condução, se posteriormente se vem a verificar que a entrega da carta de condução ocorrera para cumprimento de idêntica sanção aplicada noutro processo.

    ... , além do mais, numa sanção acessória de inibição de conduzir por 90 dias ... Após trânsito em julgado da sentença foram ...
  • Acórdão nº 149/08.1TAVGS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2010

    1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir, excluindo-se dela o acto de entrega da carta como elemento integrante desse substrato. 2. Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não entrega a carta/licença de condução após ser condenado pela prática de contra-ordenação, a que corresponde sanção acessória de inibição de conduzir; 3. Até à entrada em vigor do

    ... e cinquenta euros), e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo prazo de 8 (oito) meses ... 2. Tendo em vista ...
  • Acórdão nº 0314376 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Outubro de 2003 (caso NULL)

    I - Apenas servem para manter e reforçar a confiança da comunidade na eficácia do ordenamento jurídico. II - A suspensão da pena não deve ser decretada se puser em causa aquela confiança. III - Não é de suspender a medida de inibição de conduzir aplicada pelo facto de o arguido conduzir com álcool, se o mesmo já anteriormente havia sido condenado pelo mesmo motivo.

    ... Bragança, que o condenou na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 120 dias por uma contra-ordenação p. e p. pelos arts ...
  • Acórdão nº 202/16.8PGDL.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Julho de 2016
    ... refere à determinação da sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor, fixada em 5 meses e 15 dias ... «2. A determinação ...
  • Lei n.º 53/2004, de 04 de Novembro de 2004
    ... suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir condicionadas ao prévio pagamento da coima e ao facto de o infractor não ...
  • Acórdão nº 2212/05-1 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Dezembro de 2005 (caso NULL)

    - Conhecendo o tribunal da 1º Instância, de facto e de direito, ao julgar a impugnação judicial fixou legalmente a matéria de facto - É de presumir a culpa resultante da omissão de um dever geral de cuidado ínsito à violação de norma estradal, já que é exigível aos condutores de veículos automóveis que cumpram as disposições legais reguladoras do trânsito. - Nas contra-ordenações leves,...

    ... coima de 120 € e, a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 (trinta) dias. por no dia …, pelas 17 horas e 55 ...
  • Acórdão nº 181/08.5GTBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Dezembro de 2010
    ... de 1 [um] ano»; --- - «Na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 8 [oito] meses, nos termos das disposições conjugadas ...
  • Acórdão nº 186/06. 0 GTVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Janeiro de 2009

    I – A sanção acessória de inibição de conduzir e a proibição de conduzir são realidades diversas, em função da sua diferente natureza jurídica, enquanto a primeira se destina a sancionar, acessoriamente, a prática de contra-ordenações graves e muito graves e se trata de uma medida de segurança administrativa, a segunda se trata de uma verdadeira pena, dado que pressupõe a prática de um...

    ... de € 2.100,00) e, - na sanção acessória de inibição de conduzir" pelo período de oito meses, pela prática da contra-ordenação por viola\xC3" ...
  • Acórdão nº 1922/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

    Aplicada ao arguido a sanção de inibição de conduzir em processo de contra-ordenação, nada obsta a que a notificação do mesmo, nos temos do art.º 166 n.º 3 do Código da Estrada ("para, no prazo de 20 dias, entregar a carta ou licença de condução à entidade competente, sob pena de desobediência"), se faça em simultâneo com a notificação da decisão administrativa que lhe aplicou tal sanção.

    ... …, ao arguido foi aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 75 dias ... b) O arguido tomou conhecimento da ...
  • Acórdão nº 1182/2004-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 2004 (caso NULL)

    É de manter, por ser correcta a medida da pena de multa aplicada ao recorrente que cometeu crime de desobediência, cujos elementos objectivos e subjectivos do tipo se provaram, por se ter recusado a submeter-se a exame de pesquisa de álcool no sangue, que por ar expirado, que por recolha de amostras de sangue bem como a pena acessória de seis meses de inibição de conduzir.

    ... c) do Código Penal, na sanção acessória da inibição de conduzir pelo período de seis meses ... Inconformado recorre. Das ...
  • Acórdão nº 6491/2003-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Novembro de 2003 (caso NULL)

    1. À condenação pelo crime p. e p. pelo art. 292.° do C. Penal deverá seguir-se a condenação na pena acessória estabelecida no art. 69.° do C. Penal. 2. O recorrente condenado em pena efectiva de multa pelo crime de condução de veiculo em estado de embriaguez não pode beneficiar da possibilidade de ter suspensa a execução da pena acessória de inibição de conduzir.

    ... a multa global de 480 € e na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 5 meses ...          ...
  • Acórdão nº 0340035 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 2003 (caso NULL)

    Se na acusação não se imputou ao arguido a prática de qualquer contra-ordenação, ele não pode vir a ser condenado na sanção acessória de inibição de conduzir, ao abrigo dos artigos 139 e 140 do Código da Estrada de 1998. É essa uma imposição do princípio do acusatório.

    ... ) Condeno ainda o arguido na sanção acessória de inibição de conduzir, nos termos previstos no art.º 139º e 140º do Cód. da Estrada, pelo ...
  • Decreto n.º 94/91, de 21 de Dezembro de 1991
    ... a pena acessória de inibição definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Honório Alcalde Gonçalves Marques, de ...
  • Acórdão nº 23/13.0GCPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Dezembro de 2014

    A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso o processo, por incumprimento de injunção de diferente natureza, venha a prosseguir para julgamento.

    ... e cinquenta cêntimos); b) na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor por um período de 3 (três) meses; (…)» ... 3 ...
  • Acórdão nº 042042 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Abril de 1992

    A inibição da faculdade de conduzir, estatuída no artigo 61.º do Código da Estrada, constitui uma medida de segurança

    ... , que, contrariamente a este aresto, a inibição da faculdade de conduzir constitui uma pena acessória e não uma medida de segurança ... Está, ...
  • Acórdão nº 042042 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Março de 1992

    A inibição da faculdade de conduzir, estatuída no artigo 61.º do Código da Estrada, constitui uma medida de segurança.

    ... , que, contrariamente a este aresto, a inibição da faculdade de conduzir constitui uma pena acessória e não uma medida de segurança ... Está, ...
  • Acórdão nº ACTC6794 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Janeiro de 1997 (caso NULL)

    I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade de conduzir, e não obstante o legislador a designar como sanção acessória, é da análise da sua conformação legal que há-de resultar uma eventual caracterização daquela sanção como efeito automático da pena, em contradição com o artigo 30º, nº 4 da Constituição II - A circunstância de ter sempre de ser...

  • Anúncio 1232-BR/2007, de 20 de Fevereiro de 2007
    ... correspondem 33 dias de priso subsidiria: 4 meses de inibio de conduzir veculos motorizados; Ordenada a transcrio apenas para fins judiciais ...
  • Anúncio 3910-ZN/2007, de 25 de Junho de 2007
    ... teros, ou seja 40 dias de priso e na sano acessria de inibio de conduzir pelo perodo de trs meses, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do ...
  • Acórdão nº 2227/03-1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Março de 2004 (caso NULL)

    No período compreendido entre 31/3/1998 (cfr. artº 21º do DL 2/98, de 3/1) e 18/7/2001 (data da entrada em vigor da L. 77/01, de 13/7), o crime de desobediência cometido mediante recusa de submissão às provas legalmente estabelecidas para detecção de condução de veículo sob efeito de álcool, não era punido com pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados.

    ... de € 140 e, bem assim, na sanção acessória de inibição de conduzir veículo automóvel pelo período de 4 meses ... Inconformado, o ...
  • Acórdão nº 2222/2005-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Março de 2005 (caso NULL)
    ... , em substituição da sanção acessória de inibição de conduzir, nos termos do arte 152.° n.° 4 do C. da Estrada, veio da mesma interpor ...
  • Acórdão nº 0316813 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1993 (caso None)

    A inibição de conduzir prevista no artigo 4 n. 1 do DL 124/90 de 14/04, é uma medida de segurança (e não pena acessória) podendo ser substituída por caução de boa conduta em matéria de trânsito, mas não podendo ser suspensa na sua execução.

    ... com 40 dias de prisão, e em seis meses de inibição de conduzir. Porém, a pena de multa e a inibição de conduzir foram suspensas na sua ...

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