inibicao conduzir

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  • Acórdão nº 0018825 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Junho de 1998

    O crime de recusa a submissão a teste de alcoolemia não é punível actualmente com inibição de conduzir veículos automóveis

  • Acórdão nº 06P4101 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Janeiro de 2007

    I - Para preenchimento do tipo legal do artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, basta, pelo lado objectivo, a condução na via pública ou equiparada com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,20g/l. Trata-se de um crime de perigo abstracto. E, pelo lado subjectivo, não é necessário o dolo ou intenção ou, sequer, a simples consciência de condução ilegal; o crime preenche-se mesmo a título de...

    ...ão, o arguido não se absteve de pôr o veículo em marcha e de o conduzir até ser mandado parar pela Brigada de Trânsito. Teria assim cometido o ...
  • Acórdão nº 21/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Julho de 2004

    I. -Um condutor que, num cruzamento, ao mudar de direcção para a direita, embater num veículo proveniente desse lado, não comete a contravenção prevista pelo art.º 30.º, do Código da Estrada (cedência da passagem à direita), mas antes a p. e p. pelo art.º 43.º do mesmo código (mudança de direcção para a direita), ainda que o seu veículo, pelo avantajado das suas dimensões, tivesse necessariamente

  • Acórdão nº 9940317 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Junho de 1999

    I - Atento o princípio da unidade do sistema jurídico a pena acessória pela prática de um crime do artigo 292 do Código Penal não deve ser, pelo menos em regra, inferior à da contra-ordenação quando a taxa de alcoolémia é superior a 0,8 g/l ou seja dois meses de inibição de conduzir.

    ...émia é superior a 0,8 g/l ou seja dois meses de inibição de conduzir...
  • Aviso n.º 2989/2006, de 16 de Agosto de 2006
    ... de prisáo e na sançáo acessória de inibiçáo da faculdade de conduzir pelo período de três meses, transitado em julgado, pela prática de um ...
  • Acórdão nº 0041315 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Março de 2001

    A punição por crime de homicídio por negligência cometido no exercício da condução de veículos motorizados, com grave violação das regras de trânsito rodoviário, não tem como efeito automático a aplicação da sanção acessória da inibição de conduzir, tornando-se assim necessário a respectiva fundamentação, com recurso ao disposto no artigo 71 do Código Penal, com vista a tal aplicação. Não...

  • Acórdão nº 0041315 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 2001

    A punição por crime de homicídio por negligência cometido no exercício da condução de veículos motorizados, com grave violação das regras de trânsito rodoviário, não tem como efeito automático a aplicação da sanção acessória da inibição de conduzir, tornando-se assim necessário a respectiva fundamentação, com recurso ao disposto no artigo 71 do Código Penal, com vista a tal aplicação. Não...

  • Acórdão nº 4549/2005-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 2005

    I - A pena de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada ao condutor que praticar o crime p. e p. pelo artigo 292° do Código Penal mesmo que ele não seja titular de licença de condução. II - Em primeiro lugar, porque a redacção então vigente do Código da Estrada (dada pelo Decreto-Lei nº 3/98, de 3 de Janeiro) incluía entre os requisitos para a obtenção de um título de condução

    ... taxa diária de 3 €, o que perfaz 240 €; ¨ na proibição de conduzir pelo período de 3 meses e meio. Nessa peça processual considerou-se ...
  • Acórdão nº 0140280 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2001

    Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, é legalmente inadmissível a suspensão da execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados. A suspensão da execução da medida administrativa de inibição de conduzir é apenas prevista no caso de contra-ordenações e não no caso da prática de crimes.

  • Acórdão nº 0140280 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2001

    Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, é legalmente inadmissível a suspensão da execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados. A suspensão da execução da medida administrativa de inibição de conduzir é apenas prevista no caso de contra-ordenações e não no caso da prática de crimes.

  • Acórdão nº 9910538 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 1999

    I - Deve ser considerada causal - ou concausal - do crime cometido pelo arguido no exercício da condução, por gravemente violadora das regras de trânsito rodoviário, a contra-ordenação por que ele foi condenado ( artigo 27 ns.1 e 3 do Código da Estrada ), face à matéria de facto assente : velocidade excessiva que o arguido imprimia ao veículo pesado que conduzia, e desatenção e falta de cuidado...

  • Acórdão nº 9910538 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 1999

    I - Deve ser considerada causal - ou concausal - do crime cometido pelo arguido no exercício da condução, por gravemente violadora das regras de trânsito rodoviário, a contra-ordenação por que ele foi condenado ( artigo 27 ns.1 e 3 do Código da Estrada ), face à matéria de facto assente : velocidade excessiva que o arguido imprimia ao veículo pesado que conduzia, e desatenção e falta de cuidado...

  • Acórdão nº 9510918 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 1996

    I - A condução com álcool, igual ou superior a 1,2 g/l, é crime, pelo Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, não abrangendo o actual Código da Estrada esta situação, agora prevista e punida pelo artigo 292 do Código Penal de 1995, a que acresce a pena acessória da proibição de conduzir veículos motorizados referido no seu artigo 69, n. 1; II - A condução com álcool, pela perigosidade que envolve,

    ... Penal de 1995, a que acresce a pena acessória da proibição de conduzir veículos motorizados referido no seu artigo 69, n. 1; II - A condução ...
  • Acórdão nº 06P767 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 2006

    I - Apurando-se que : - em dia não concretamente apurado de Março de 2004 o arguido transportou uma mochila que continha no seu interior pelo menos cerca de 700 g de heroína e quantidade não apurada de cocaína, o que ele sabia, entregando a mesma a um outro arguido, a solicitação deste, - o arguido agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo as qualidades estupefacientes dos produtos...

    ...ículo em estado de embriaguês, em pena de multa e inibição de conduzir; 12. Os arguidos BB, CC e DD não registam antecedentes criminais: 13. O ...
  • Acórdão nº 0069785 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 1994

    Tendo ao arguido sido aplicada medida de inibição de conduzir, substituida por caução de boa conduta, não pode declarar-se sem efeito a suspensão - mas apenas declarar-se perdida a caução cujo montante reverte para o Estado - se no decurso do período pelo qual foi prestada vier a cometer outra infracção. A medida substituida (inibição de conduzir) perdeu autonomia ganha pela medida substituida (ca

    ... Sumário: Tendo ao arguido sido aplicada medida de inibição de conduzir, substituida por caução de boa conduta, não pode declarar-se sem efeito ...
  • Acórdão nº 0082585 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 1995

    I - A circunstância "arrependimento" não dimana, automaticamente, da existência de "confissão". II - A eficácia da medida de inibição de conduzir veículos automóveis, decorrente do temor que provoca a inutilização de um meio associado à vida moderna, afecta muitas vezes o arguido muito mais que a pena principal de multa, havendo que ser, por isso, objecto de especial cuidado. III - Embora a...

    ...conduzir veículos automóveis, decorrente do temor que provoca a inutilização de ...
  • Acórdão nº 9741181 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Março de 1998

    I - Tendo o arguido pago voluntariamente o mínimo da coima prevista para a contra-ordenação que lhe era imputada, isso significa que se conformou com os factos relativos a tal contra-ordenação. II - Prosseguindo o processo apenas para aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, o tribunal apenas tinha que enumerar e apreciar os factos atinentes a essa sanção e já não que apreciar a...

    ... apenas para aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, o tribunal apenas tinha que enumerar e apreciar os factos atinentes a ...
  • Acórdão nº 0082585 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Maio de 1995

    I - A circunstância "arrependimento" não dimana, automaticamente, da existência de "confissão". II - A eficácia da medida de inibição de conduzir veículos automóveis, decorrente do temor que provoca a inutilização de um meio associado à vida moderna, afecta muitas vezes o arguido muito mais que a pena principal de multa, havendo que ser, por isso, objecto de especial cuidado. III - Embora a...

    ...conduzir veículos automóveis, decorrente do temor que provoca a inutilização de ...
  • Acórdão nº 9510336 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 1995

    I - Uma vez que em face do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril a medida de inibição de conduzir é uma sanção acessória que acresce à pena aplicada, não sendo caso de suspensão desta última, também não há lugar à suspensão da execução da inibição de conduzir. II - Aquele Decreto-Lei não contempla a caução de boa conduta.

    ...124/90 de 14 de Abril a medida de inibição de conduzir é uma sanção acessória que acresce à pena aplicada, não sendo caso ...
  • Acórdão nº 0059465 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 1993

    I - Está vedado ao julgador lançar mão da substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta, por esta medida sancionatória não estar prevista no Decreto-Lei 124/90 e ofender o princípio da legalidade; II - O Decreto-Lei 124/90 qualifica a inibição de conduzir como "sanção acessória" e não como "medida desegurança".

    ... ao julgador lançar mão da substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta, por esta medida sancionatória não estar ...
  • Acórdão nº 0059465 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Novembro de 1993

    I - Está vedado ao julgador lançar mão da substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta, por esta medida sancionatória não estar prevista no Decreto-Lei 124/90 e ofender o princípio da legalidade; II - O Decreto-Lei 124/90 qualifica a inibição de conduzir como "sanção acessória" e não como "medida desegurança".

    ... ao julgador lançar mão da substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta, por esta medida sancionatória não estar ...
  • Acórdão nº 0069785 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 1994

    Tendo ao arguido sido aplicada medida de inibição de conduzir, substituida por caução de boa conduta, não pode declarar-se sem efeito a suspensão - mas apenas declarar-se perdida a caução cujo montante reverte para o Estado - se no decurso do período pelo qual foi prestada vier a cometer outra infracção. A medida substituida (inibição de conduzir) perdeu autonomia ganha pela medida substituida (ca

    ... Sumário: Tendo ao arguido sido aplicada medida de inibição de conduzir, substituida por caução de boa conduta, não pode declarar-se sem efeito ...
  • Acórdão nº 0071775 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Abril de 1994

    I - No caso de condução sob influência do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do que não foi interposto recurso - também o não pode ser a inibição de conduzir, uma vez que a pena acessória há-de seguir o regime da principal.

    ... do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do ...
  • Acórdão nº 0071775 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 1994

    I - No caso de condução sob influência do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do que não foi interposto recurso - também o não pode ser a inibição de conduzir, uma vez que a pena acessória há-de seguir o regime da principal.

    ... do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do ...
  • Acórdão nº 0071775 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 1994

    I - No caso de condução sob influência do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do que não foi interposto recurso - também o não pode ser a inibição de conduzir, uma vez que a pena acessória há-de seguir o regime da principal.

    ... do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do ...

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