Acórdão nº 0314376 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Outubro de 2003

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução29 de Outubro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No Proc. .../... 2º Juízo do Tribunal da Comarca de B..... foi proferida sentença que, conhecendo de recurso por contra-ordenação interposto pelo arguido António Jorge ..... confirmou a decisão do Governo Civil de Bragança, que o condenou na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 120 dias por uma contra-ordenação p. e p. pelos arts. 81 nºs 1 e 5 al. c), 147 al. i) e 139 do Cod. da Estrada.

*O arguido interpôs recurso desta sentença, suscitando as seguintes questões: - a violação do direito de audição do arguido; - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - art. 410 nº 2 al. a) do CPP; e - A suspensão da sanção de inibição de conduzir.

Indicou como normas violadas os arts. 32 nº 10 e 267 nº 5 da CRP, 100 do CPA, 50 do Dec.-Lei 433/82, 410 nº 2 al. a) do CPP E 142 DO Cod. da Estrada.

O MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se pelo não provimento do recurso.

Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos, realizou-se a audiência.

*Na sentença foram considerados provados os seguintes factos: O recorrente, no dia 18-8-02, pelas 3 horas e 18 minutos, na EN 103, B....., conduzia o veículo de matrícula ..-..-.., de sua propriedade, sob a influência de uma taxa de alcoolémia de 0,80 gr/l.

Bem sabia o recorrente quais os limites legais da taxa de alcoolémia, tendo representado como possível vir a ultrapassa-los, não se conformando, contudo, com essa possibilidade.

Agiu de forma livre e consciente, bem sabendo ser punível a sua conduta.

O recorrente é estudante do 5º ano do curso de engenharia zootécnica da Universidade de ..... desloca-se para a universidade uma vez por semana de ....., no veículo supra referido.

Exerce as funções de Presidente da Junta de Freguesia de ....., auferindo a quantia de 250 euros.

Foi condenado em Setembro de 2.001, pela prática de contra-ordenação atinente À condução sob a influência do álcool em sanção acessória de 30 dias, suspensa a sua execução por um período de 180 dias.

Já pagou a coima.

Vive com os seus pais, que o ajudam nas suas despesas, suportando o encargo de 25.000$00 com o quarto que arrenda em V..... .

Findo o curso, tenciona integrar de novo os quadros da empresa B....., onde trabalhava e onde exercia as funções de vendedor.

É conhecido, por quem consigo convive, como condutor prudente e cuidadoso e pessoa que bebe socialmente.

FUNDAMENTAÇÃO 1 - A violação do direito de audição do arguido A primeira questão suscitada pelo recorrente consiste na invocação de nulidade decorrente na omissão do «direito de audição» previsto no art. 50 do Dec.-Lei 433/82 de 27-10.

Porém, não tendo suscitado tal questão na impugnação judicial já...

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