conduzir inibicao pena suspensa

917 resultados para conduzir inibicao pena suspensa

  • Em vigor Decreto-Lei n.º 48/95 - Código Penal
    ... Finalmente, a execução da pena revelará a capacidade ressocializadora do ...conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem ...ção condicional, ou instituto da pena suspensa, correspondente ao instituto do sursis ...
  • Acórdão nº 639/19.0PBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Novembro de 2019

    I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal, o tribunal atenua especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena. A confissão integral e sem reservas do arguido não...

    ...Penal, na pena de 90 (noventa) dias de multa, à taxa diária de ... na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 5 (cinco) ... 3 anos, e uma pena de prisão pode ser suspensa até ao limite máximo de 5 anos, por maioria de ...
  • Acórdão nº 6491/2003-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Novembro de 2003

    1. À condenação pelo crime p. e p. pelo art. 292.° do C. Penal deverá seguir-se a condenação na pena acessória estabelecida no art. 69.° do C. Penal. 2. O recorrente condenado em pena efectiva de multa pelo crime de condução de veiculo em estado de embriaguez não pode beneficiar da possibilidade de ter suspensa a execução da pena acessória de inibição de conduzir.

    ... de embriaguez do art.º 292º CódPenal na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 6 €, ...conduzir" veículos com motor pelo período de 5 meses.  \xC2"...suspensa porque a pena acessória segue a "sorte" da pena ...
  • Acórdão nº 0004035 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1996

    Suspensa a pena principal, deve suspender-se a pena acessória de inibição de conduzir.

  • Acórdão nº 0004035 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Outubro de 1996

    Suspensa a pena principal, deve suspender-se a pena acessória de inibição de conduzir.

  • Acórdão nº 0332503 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 1994

    A pena acessória de inibição de conduzir deve seguir o regime da pena principal e ficar suspensa, como aquela, na sua execução.

    ...CP82 ART48. Sumário: A pena acessória de inibição de conduzir deve seguir o regime da pena principal e ficar suspensa, como aquela, na sua ...
  • Acórdão nº 0057375 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 1994

    A sanção acessória de inibição de conduzir, não deve ser suspensa, se a pena principal não o for.

    ...: A sanção acessória de inibição de conduzir, não deve ser suspensa, se a pena ...
  • Acórdão nº 0332503 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Julho de 1994

    A pena acessória de inibição de conduzir deve seguir o regime da pena principal e ficar suspensa, como aquela, na sua execução.

    ...CP82 ART48. Sumário: A pena acessória de inibição de conduzir deve seguir o regime da pena principal e ficar suspensa, como aquela, na sua ...
  • Acórdão nº 9410899 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Maio de 1995

    I - Uma vez decretada a suspensão da execução da pena principal, a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir deve ficar igualmente suspensa na sua execução na medida em que, estando ligada à condenação, deve sofrer a sorte desta.

    ... vez decretada a suspensão da execução da pena principal, a pena acessória de inibição da uldade de conduzir deve ficar igualmente suspensa na sua execução ...
  • Acórdão nº 9811034 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1999

    I - Provado que o arguido conduzia um veículo automóvel com uma taxa de alcoolémia de 1,35 g/l, sendo do seu conhecimento que não podia conduzir sob efeito do álcool e por isso com consciência da proibição da sua conduta, há que concluir ter praticado o crime previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal de 1995. II - Mostram-se também verificados os pressupostos da aplicação da pena...

  • Acórdão nº 9811034 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1999

    I - Provado que o arguido conduzia um veículo automóvel com uma taxa de alcoolémia de 1,35 g/l, sendo do seu conhecimento que não podia conduzir sob efeito do álcool e por isso com consciência da proibição da sua conduta, há que concluir ter praticado o crime previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal de 1995. II - Mostram-se também verificados os pressupostos da aplicação da pena...

  • Acórdão nº 229/13.1PDPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2016

    I - Revogada a suspensão provisória do processo, haverá lugar à audiência de julgamento sem que isso envolva uma violação do principio ne bis in idem. II - A sanção acessória de inibição de conduzir, aplicada como injunção no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada na sentença condenatória.

    ...a), ambos do C. Penal, na pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária ...), e na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 3 (três) ...ável a qualquer pena, ou seja, pode ser suspensa na sua execução, ser substituída por pena ...
  • Acórdão nº 0071775 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Abril de 1994

    I - No caso de condução sob influência do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do que não foi interposto recurso - também o não pode ser a inibição de conduzir, uma vez que a pena acessória há-de seguir o regime da principal.

    ... do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa ...
  • Acórdão nº 0071775 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 1994

    I - No caso de condução sob influência do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do que não foi interposto recurso - também o não pode ser a inibição de conduzir, uma vez que a pena acessória há-de seguir o regime da principal.

    ... do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa ...
  • Acórdão nº 0071775 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 1994

    I - No caso de condução sob influência do álcool, na vigência do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa a pena principal - do que não foi interposto recurso - também o não pode ser a inibição de conduzir, uma vez que a pena acessória há-de seguir o regime da principal.

    ... do DL 124/90, a medida de inibição de conduzir é pena acessória. II - Não tendo sido suspensa ...
  • Acórdão nº 0057375 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 1994

    A sanção acessória de inibição de conduzir, não deve ser suspensa, se a pena principal não o for.

    ...: A sanção acessória de inibição de conduzir, não deve ser suspensa, se a pena ...
  • Acórdão nº 0018683 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Julho de 1999

    I - A inibição de conduzir segue o destino da pena principal, podendo ser suspensa na sua execução, se o for a pena principal. II - O crime de condução em estado de embriaguez está excluído da amnistia advinda da Lei nº 29/99, de 12 de Maio.

  • Acórdão nº 0018683 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Julho de 1999

    I - A inibição de conduzir segue o destino da pena principal, podendo ser suspensa na sua execução, se o for a pena principal. II - O crime de condução em estado de embriaguez está excluído da amnistia advinda da Lei nº 29/99, de 12 de Maio.

  • Acórdão nº 9940343 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1999

    I - Ainda que não habilitado com a respectiva licença de conduzir, não pode ao condenado pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário - artigo 291 do Código Penal - deixar de ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir, a qual não pode ser suspensa na sua execução (apesar de suspensa a pena principal de prisão) por falta de fundamento legal que o permita. Seria um...

  • Acórdão nº 9940343 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1999

    I - Ainda que não habilitado com a respectiva licença de conduzir, não pode ao condenado pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário - artigo 291 do Código Penal - deixar de ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir, a qual não pode ser suspensa na sua execução (apesar de suspensa a pena principal de prisão) por falta de fundamento legal que o permita. Seria um...

  • Acórdão nº 0140399 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 2001

    A sanção de inibição de conduzir prevista no artigo 139 do Código da Estrada, que tem natureza administrativa e deriva apenas da prática de uma contra-ordenação grave ou muito grave, não se confunde com a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal, que deriva da prática de um crime cometido no exercício da condução com grave...

  • Acórdão nº 0140399 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 2001

    A sanção de inibição de conduzir prevista no artigo 139 do Código da Estrada, que tem natureza administrativa e deriva apenas da prática de uma contra-ordenação grave ou muito grave, não se confunde com a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal, que deriva da prática de um crime cometido no exercício da condução com grave...

  • Acórdão nº 041703 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 1991

    I - Condenado o reu por homicidio culposo, decorrente de acidente de viação, em pena de prisão suspensa e medida de inibição de conduzir durante 4 meses, ao abrigo do artigo 61 n. 2 alinea d) do codigo da estrada, e de concluir que esta medida se reporta ao crime e não a contravenção, cujo procedimento havia sido julgado extinto por prescrição, e por isso resulta directamente da lei e tem por...

    ..., decorrente de acidente de viação, em pena de prisão suspensa e medida de inibição de ...
  • Acórdão nº 041703 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 1991

    I - Condenado o reu por homicidio culposo, decorrente de acidente de viação, em pena de prisão suspensa e medida de inibição de conduzir durante 4 meses, ao abrigo do artigo 61 n. 2 alinea d) do codigo da estrada, e de concluir que esta medida se reporta ao crime e não a contravenção, cujo procedimento havia sido julgado extinto por prescrição, e por isso resulta directamente da lei e tem por...

    ..., decorrente de acidente de viação, em pena de prisão suspensa e medida de inibição de ...
  • Em vigor Lei n.º 72/2013 . Código da Estrada
    ...Título V Da habilitação legal para conduzir. Capítulo I Títulos de condução. Artigo ...os elementos constantes do n.º 1 sob pena" de o processo correr contra ela, nos termos do n.\xC2"...suspensa a execução da sanção acessória aplicada a ...

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