inibicao conduzir
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Acórdão nº 96/19.1GBVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20-03-2023
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número de crimes cometidos pelo agente é determinado pelo número de vítimas. II- A lei não permite a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor.
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Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017
... :É indultado o remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do Proc.º ...
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2017
... ção de entrega da carta de condução, devido à proibição de conduzir veículos com motor por determinado período, o que foi cumprido, no caso ...
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Acórdão nº 437/18.9T9STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26-05-2020
I - A coima emergente de contraordenação processada em processo crime, enquanto pressuposto da suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir, tem de ser paga voluntariamente pelo mínimo antes da prolação da sentença condenatória.
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Lei n.º 72/2013
... é sancionado: ... a) Se conduzir" automóvel ligeiro ou motociclo, com as ... seguintes coimas: ... 1.º De \xE2" ...
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Acórdão nº 82/14.8T8TVD.L1-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21-05-2015
Não é possível suspender a execução da sanção acessória de inibição de conduzir imposta a arguido que incorreu na prática de contraordenação rodoviária muito grave.
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Acórdão nº 89/15.8SILSB.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-10-2016
1.Cumprida que se mostra a inibição de conduzir aplicada como condição para a suspensão provisória do processo, ela deve ser descontada na pena de inibição de conduzir, aplicada em sede de sentença. Em causa está a execução de penas, a que é aplicável o disposto nos artº 80ºCP e 82ºCP (Sumário elaborado pela Relatora)
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Acórdão nº 232/13.1GBTCS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 08-03-2017
... que a consome, a sanção acessória de inibição de conduzir a aplicar deve ser decretada com base naquela norma, sob pena de violação do princípio ne bis in idem.
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Acórdão nº 24/13.8GTBGC.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19-11-2014
Revogada a suspensão provisória do processo, no âmbito da qual foi cumprida a injunção de proibição de conduzir, esse cumprimento deve ser descontado na pena acessória de inibição de conduzir em que venha a ser condenado na sentença proferida na sequência dessa revogação.
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Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021
... : É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos moto- ... rizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo ...
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Acórdão nº 67/15.7GACBC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06-02-2017
Deve ser descontado na pena acessória de inibição de conduzir em que o arguido foi condenado o período em que o recorrente esteve inibido de conduzir em sede de suspensão provisória do processo.
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Acórdão nº 195/14.6PFPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07-04-2016
A sanção acessória de inibição de conduzir, aplicada como injunção no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objeto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.
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Acórdão nº 40/13.0PTVIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 04-12-2013
... sória, e não uma forma de execução da inibição de conduzir [sanção acessória]. II - Consequentemente, não estando o arguido/recorrente à data da prática dos factos habilitado com título de condução, tendo presente o princípio da legalidade, não lhe pode ser imposta sanção acessória de inibição de conduzir, devendo o tribunal determinar a apreensão do veículo por período de tempo que àquela caberia.
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Acórdão nº 1/16.7PTCTB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10-01-2018
... que a consome, a sanção acessória de inibição de conduzir a aplicar deve ser decretada com base no artigo 69.º do CP, sob pena de violação do princípio ne bis in idem, dado que a aplicação concomitante da pena acessória de proibição de conduzir prevista na legislação penal e da sanção acessória de inibição de conduzir prevista no CE se traduziria em dupla sanção pela mesma conduta.
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Acórdão nº 16/14.0 T8MMN.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 15-11-2016
I - Estando em causa o cometimento de contraordenação rodoviária muito grave, o regime ínsito no Código da Estrada, não permite o uso do instituto da suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, ainda que sujeita a condições.
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Acórdão nº 5/17.2GAPRD.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07-02-2018
I - A renuncia ao recurso para produzir efeitos tem de ser expressa (artº 107º CPP), não podendo ser tácita. II – Apesar de a arguida ter entregue a carta em consequência de decisão de inibição de conduzir, não comete o crime de desobediência (artº 348º 1 al. a) CP e 160º 3 CE), se conduz o veículo antes de transitar a decisão condenatória, por não estar definitivamente inibida de conduzir.
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Acórdão nº 93/08.2PTEVR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 03-12-2015
... que sucede com a pena acessória de “proibição de conduzir veículos com motor”, prevista no art. 69º do CP, e por força do seu nº 6, também no cômputo da sanção acessória “inibição de conduzir veículos motorizados”, prevista no art. 147º do CE, não deve contar o período durante o qual o arguido esteja privado de liberdade.
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Acórdão nº 117/18.5GBVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 14-04-2021
I – Mantém plena atualidade a jurisprudência fixada no acórdão do S.T.J. n.º 4/2017 II – Não tem base legal (considerando, também, o elemento histórico de interpretação) o desconto de período de cumprimento da injunção de inibição de conduzir (no âmbito da suspensão provisória do processo) na liquidação da pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados.
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Acórdão nº 152/14.2GTBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21-11-2016
O tempo da inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido a título de injunção, deva ser descontado no da duração da pena acessória de proibição de conduzir tais veículos em que o mesmo veio a ser condenado no mesmo processo.
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Acórdão nº 821/12.1PFCSC.L1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-04-2017
... da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, aplicada na sentença condenatória que venha a ter lugar».
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Acórdão nº 931/14.0T9STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16-02-2016
... v. A aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir imposta ao arguido não viola o direito (constitucional) do mesmo ao trabalho, uma vez que este não é um direito absoluto.
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Acórdão nº 89/13.2TTEVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16-01-2014
... soal, certo é que a pena acessória de inibição de conduzir aplicada tem repercussões sérias na sua relação de trabalho, porque gera a impossibilidade do mesmo prestar trabalho. Daí que se entenda que o impedimento temporário derivado da inibição de conduzir, é imputável ao trabalhador, dada a sua directa relação com o vínculo laboral, o que impede a verificação do 3º requisito legalmente exigido para a suspensão do contrato de trabalho. VII-...
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Acórdão nº 28/19.7GTSTR.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09-03-2021
... jurídico de uma pena acessória de proibição de conduzir de uma sanção acessória de inibição de conduzir. -A pena acessória prevista no Código Penal não se confunde com a sanção acessória de inibição de conduzir prevista no Código da Estrada, sendo de diferente natureza, não podendo ser cumuladas uma pena e uma sanção de natureza administrativa aplicada a contraordenações.
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Acórdão nº 229/13.1PDPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 27-01-2016
... de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada na sentença condenatória. III - Ao contrário do que acontece com a sanção acessória de inibição de conduzir, a execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor não é suscetível de ser suspensa. IV - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor é de cumprimento contínuo e universal (i.é., abrange todo o tipo de veículos),...
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Acórdão nº 2104/17.1T9STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25-09-2018
I - O art. 141.º, n.º, 1 do Código da Estrada atribui ao pagamento da coima a natureza de verdadeiro pressuposto formal da decisão de suspender a execução de sanção acessória de inibição de conduzir.