inibicao conduzir

3633 resultados para inibicao conduzir

  • Em vigor Lei n.º 72/2013 . Código da Estrada
    ... Título V Da habilitação legal para conduzir ... Capítulo I Títulos de condução ... Artigo 121.º Habilitação ...
  • Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017
    ... :É indultado o remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do Proc.º ...
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2017
    ... ção de entrega da carta de condução, devido à proibição de conduzir veículos com motor por determinado período, o que foi cumprido, no caso ...
  • Acórdão nº 437/18.9T9STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Maio de 2020

    I - A coima emergente de contraordenação processada em processo crime, enquanto pressuposto da suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir, tem de ser paga voluntariamente pelo mínimo antes da prolação da sentença condenatória.

    ... termos do artigo 49.º do CP e em quatro meses de proibição de conduzir; B) Pela prática de uma contra ordenação prevista e punida pelos ...
  • Acórdão nº 82/14.8T8TVD.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Maio de 2015

    Não é possível suspender a execução da sanção acessória de inibição de conduzir imposta a arguido que incorreu na prática de contraordenação rodoviária muito grave.

    ... , na coima de € 300,00 e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60 dias.  2 ... O arguido impugnou judicialmente a ...
  • Acórdão nº 89/15.8SILSB.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 2016

    1.Cumprida que se mostra a inibição de conduzir aplicada como condição para a suspensão provisória do processo, ela deve ser descontada na pena de inibição de conduzir, aplicada em sede de sentença. Em causa está a execução de penas, a que é aplicável o disposto nos artº 80ºCP e 82ºCP (Sumário elaborado pela Relatora)

    ... de € 250,00 e na pena acessória de 3 meses de inibição de conduzir quaisquer veículos motorizados, que foi declarada extinta ao abrigo do ...
  • Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021
    ... : É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos moto- ... rizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo ...
  • Acórdão nº 67/15.7GACBC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Fevereiro de 2017

    Deve ser descontado na pena acessória de inibição de conduzir em que o arguido foi condenado o período em que o recorrente esteve inibido de conduzir em sede de suspensão provisória do processo.

    ... ínea a), do Código Penal, na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados por um período de 8 (oito) meses; c) Proceder ao ...
  • Acórdão nº 152/14.2GTBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Novembro de 2016

    O tempo da inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido a título de injunção, deva ser descontado no da duração da pena acessória de proibição de conduzir tais veículos em que o mesmo veio a ser condenado no mesmo processo.

    ... em 4 (quatro) meses de sanção acessória de proibição de conduzir" quaisquer veículos motorizados, a qual se considera cumprida, face ao per\xC3" ...
  • Acórdão nº 229/13.1PDPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2016

    I - Revogada a suspensão provisória do processo, haverá lugar à audiência de julgamento sem que isso envolva uma violação do principio ne bis in idem. II - A sanção acessória de inibição de conduzir, aplicada como injunção no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada na sentença condenatória.

    ... e sessenta euros), e na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 3 (três) meses ... B – Recurso ...
  • Acórdão nº 24/13.8GTBGC.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Novembro de 2014

    Revogada a suspensão provisória do processo, no âmbito da qual foi cumprida a injunção de proibição de conduzir, esse cumprimento deve ser descontado na pena acessória de inibição de conduzir em que venha a ser condenado na sentença proferida na sequência dessa revogação.

    ... 500,00€ ao C…, fazendo prova nos autos, e à inibição de conduzir por um período de 3 meses, devendo entregar a carta neste Tribunal no ...
  • Acórdão nº 195/14.6PFPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2016

    A sanção acessória de inibição de conduzir, aplicada como injunção no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objeto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.

    ... de admoestação, e, ainda, na pena acessória de proibição de conduzir quaisquer veículos motorizados pelo período de 3 (três) meses, nos ...
  • Acórdão nº 40/13.0PTVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Dezembro de 2013

    I - A «apreensão do veículo» prevista no n.º 3 do dito artigo 147.º reveste a natureza de uma verdadeira sanção acessória, e não uma forma de execução da inibição de conduzir [sanção acessória]. II - Consequentemente, não estando o arguido/recorrente à data da prática dos factos habilitado com título de condução, tendo presente o princípio da legalidade, não lhe pode ser imposta sanção...

    ... na sanção de inibição de conduzir pelo período de 4 (quatro) meses, pela prática da contra-ordenação ...
  • Acórdão nº 2104/17.1T9STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Setembro de 2018

    I - O art. 141. º, n.º, 1 do Código da Estrada atribui ao pagamento da coima a natureza de verdadeiro pressuposto formal da decisão de suspender a execução de sanção acessória de inibição de conduzir.

    ... no valor de €180,00 e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, pela prática de uma a contraordenação ...
  • Acórdão nº 367/13.0GCVFR.P2 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

    I - A injunção traduzida na inibição de conduzir veículos automóveis, cumprida no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos automóveis em que venha a ser condenado posteriormente, na sequência da revogação daquela suspensão, pelo mesmo crime. II – São exigências de justiça material que impõem esse desconto.

    ... ainda o arguido B… na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, consagrada no artigo 69.º, n.º 1, al. a) do Código ...
  • Acórdão nº 34/15.0PTOER.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Fevereiro de 2016

    Fixada a inibição de conduzir veículos motorizados por determinado período, em sede de injunção, seguindo o processo para julgamento, deverá ser descontado na pena imposta a final, o tempo de inibição que efetivamente cumpriu no âmbito da suspensão provisória do processo. (Sumário elaborado pelo Relator)

    ... ,00 € (trezentos euros) e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados por um período de 4 (quatro) meses; b)Condenar, ...
  • Acórdão nº 232/13.1GBTCS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2017

    I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito (ou pelo risco), o dano decorrente da supressão da vida de nascituro é directa e autonomamente indemnizável. II – Sendo o nascituro um ser humano em gestação, a quantificação do referido dano justifica, comparativamente com o atribuível a uma criança de relação, um menor valor. III –...

    ... sido, igualmente, condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, p. e p. pelo artigo 69.º/1, al. a), do Código ...
  • Acórdão nº 54/15.5PFPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Março de 2017

    Muito embora não se encontrando expressamente previsto o desconto do período de inibição de conduzir veículos motorizados, enquanto injunção, dada a abrangência do instituto do desconto, contido nos artigos 80.º a 82.º do Código Penal, tal não significa ter o legislador opado pela exclusão do desconto da injunção em causa na correspondente pena acessória.

    ... a), e 2, do Código Penal, na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 3 (três) meses ... Condeno, ...
  • Acórdão nº 1/16.7PTCTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Janeiro de 2018

    Um comportamento que configura contraordenação e, simultaneamente, é constitutivo do crime aqui em causa, esgotando a prática do crime o significado, efeito, ou ilicitude da contraordenação, por forma a que possa entender-se que a consome, a sanção acessória de inibição de conduzir a aplicar deve ser decretada com base no artigo 69.º do CP, sob pena de violação do princípio ne bis in idem, dado...

    ... na pena acessória de proibição de conduzir" pelo período de 4 (quatro) meses, nos termos do disposto no art.69.º, n.\xC2" ...
  • Acórdão nº 13/16.0T8OLR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Dezembro de 2016

    I - Não basta fixar os factos, dando-os como provados ou não provados, é preciso explicar e dizer o porquê de tal opção, relativamente a cada um deles. É isto a fundamentação a que se alude no art. 374.º, n.º 2, do CPP. II - Impõe-se que no exame crítico se indique, no mínimo, e não necessariamente por forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que tenham, na perspectiva do...

    ... e dois cêntimos), e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de trinta dias, pela prática da contra-ordenação p. e p ...
  • Acórdão nº 639/19.0PBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Novembro de 2019

    I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal, o tribunal atenua especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena. A confissão integral e sem reservas do arguido não...

    ... b) Condenar o arguido na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 5 (cinco) meses - (artigo 69º, ...
  • Acórdão nº 99/16.8T8TBU.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Maio de 2017

    I – O decretamento da apreensão de veículo com motor, em substituição da sanção de inibição de conduzir, ao abrigo do disposto no artigo 147.º, n.º 3, do Código da Estrada, reporta-se sempre ao momento da prática da respectiva contra-ordenação - grave ou muito grave -, sendo, por isso, independente da circunstância de, posteriormente à prática da infracção, o ente responsável da mesma...

    ... ão da ANSR que lhe aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias. E por se tratar de pessoa colectiva substituiu ...
  • Acórdão nº 835/15.0T8MAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

    I – A regra de aplicabilidade subsidiária do regime substantivo do Código Penal, prevista através da dupla remissão operada pelos art. 132.º do CE e 32.º do RGCC, faz ressalva de tudo o que for contrário às legislações especiais remitentes. II – A dispensa da pena, prevista no art. 74.º, n.º 1, do Cód. Penal, não é aplicável à sanção acessória de inibição de conduzir veículos com...

    ... conduzir, por maioria de razão, deverá dispensar-se a aplicação da mesma ...
  • Acórdão nº 51/16.3T8MAC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Setembro de 2016

    Não é aplicável a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir a quem cometer infração catalogada e considerada como “muito grave”. É o que sucede no caso dos autos, em que está em causa a pratica de uma infração p. e p. pela al. a) do n.º 2 do art. 27.º, lida conjugadamente com a al. b) do n.º 1 e o n.º 5, do artigo 28º, do Código da Estrada, que assume natureza...

    ... a coima de 300,00€ e a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos artigos 136º e ...
  • Acórdão nº 521/18.9T8MTJ.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Novembro de 2018

    – Conforme se extrai do aludido 132º do C.E. o regime geral das contra-ordenações só se aplica subsidiariamente às contra-ordenações estradais, às quais, por sua vez, se empregam subsidiariamente as disposições penais, de acordo com o consagrado no artigo 32º, do RGCO. – Na redacção da Lei nº 2/98, de 03/01, o Código da Estrada admitia a possibilidade, no seu artigo 141º, nº 1, de a

    ... Segurança Rodoviária que lhe aplicou sanção de inibição de conduzir veículos a motor pelo período de 30 dias, pela prática de uma ...

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