inibicao conduzir

3633 resultados para inibicao conduzir

  • Acórdão nº 0316813 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 1993

    A inibição de conduzir prevista no artigo 4 n. 1 do DL 124/90 de 14/04, é uma medida de segurança (e não pena acessória) podendo ser substituída por caução de boa conduta em matéria de trânsito, mas não podendo ser suspensa na sua execução.

    ... com 40 dias de prisão, e em seis meses de inibição de conduzir. Porém, a pena de multa e a inibição de conduzir foram suspensas na sua ...
  • Acórdão nº 0316813 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1993

    A inibição de conduzir prevista no artigo 4 n. 1 do DL 124/90 de 14/04, é uma medida de segurança (e não pena acessória) podendo ser substituída por caução de boa conduta em matéria de trânsito, mas não podendo ser suspensa na sua execução.

    ... com 40 dias de prisão, e em seis meses de inibição de conduzir. Porém, a pena de multa e a inibição de conduzir foram suspensas na sua ...
  • Acórdão nº 0010629 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 2000

    I - A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir aplicável ao crime de condução em estado de embriaguez assenta também na culpa -grave violação das regras do trânsito rodoviário, que é elemento constitutivo do crime- em função da qual é graduada tal como a pena principal de prisão ou multa, não havendo que falar de aplicação automática. II - A grave violação das regras de trânsito em...

    ... de multa a 400$00 diários e na pena acessória de proibição de conduzir quaisquer veículos motorizados pelo período de 3 meses. Desta sentença ...
  • Acórdão nº 0010629 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Outubro de 2000

    I - A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir aplicável ao crime de condução em estado de embriaguez assenta também na culpa -grave violação das regras do trânsito rodoviário, que é elemento constitutivo do crime- em função da qual é graduada tal como a pena principal de prisão ou multa, não havendo que falar de aplicação automática. II - A grave violação das regras de trânsito em...

    ... de multa a 400$00 diários e na pena acessória de proibição de conduzir quaisquer veículos motorizados pelo período de 3 meses. Desta sentença ...
  • Acórdão nº 6458/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Setembro de 2006

    I - A alínea b, do nº1, do art.69, do Código Penal, reporta-se a crimes dolosos em que se verifique uma relação de instrumentalização entre a utilização do veículo - como meio acessório - e a execução do crime, não contemplando os casos em que o exercício da condução e a utilização do veículo não são meramente acessórias ou instrumentais em relação à execução do crime, mas constituem o elemento...

    ...º, nº1 do Código Penal) e uma pena acessória de inibição de conduzir de três meses; ..". 2. Desta decisão interpôs recurso o Ministério ...
  • Acórdão nº 1914/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Abril de 2005

    A pena acessória de inibição de conduzir veículos com motor, a que se refere o art.º 69.º, do Código Penal, aplicada em consequência da condenação pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguês p. e p. pelo art.º 292.º, também do Código Penal, não pode ser suspensa na sua execução, mesmo que mediante caução de boa conduta, nem a sua execução pode ser diferida ou fraccionada no tempo...

    ... de 450 Euros, e na pena acessória de 3 meses de proibição de conduzir veículos motorizados de qualquer categoria. #Inconformado com esta ...
  • Acórdão nº 349/13.2GBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Outubro de 2015

    A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados que venha a ser imposta, a final, em sentença condenatória, no âmbito do mesmo processo.

    ... de € 360,00) e, ainda, na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, pelo período de 4 meses. Ainda na fase de ...
  • Acórdão nº 1322/03-1 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Novembro de 2003

    I - A competência do director geral de Viação é uma competência originária ou directa, no sentido de competência adquirida por força da lei ou por acto por ela habilitado, e não uma competência derivada ou indirecta, no sentido de competência delegada pelo órgão a que a lei primariamente a tenha reconhecido. II - Tendo o Director Geral de Viação delegado a sua competência originária ou directa

    ... a fls.3, condenado na sanção acessória da inibição de conduzir pelo período de 60 dias, pela prática da contra-ordenação prevista e ...
  • Acórdão nº 1158/07. 3TALRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Dezembro de 2008

    I. – Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no n.º 4 do artigo 170.º do C.E., na dimensão normativa de que fazem fé em juízo, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, “os elementos de prova obtidos através dos aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares”. II. – É competente para aplicação da sanção acessória de inibição...

    ... de Leiria que lhe aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60 dias, pela prática da contra-ordenação p. e p. ...
  • Acórdão nº 07P3161 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Janeiro de 2008

    O tribunal competente para a apreciação do recurso extraordinário de revisão de decisão administrativa da Direcção-Geral de Viação, transitada em julgado, que aplicou uma coima e a sanção acessória de inibição de conduzir e cuja impugnação para o tribunal da comarca não foi admitida por extemporânea, não tendo também sido admitido o recurso interposto para a Relação e posteriormente indeferida a...

    ... na coima de € 150,00 e na sanção acessória de inibição de conduzir por um período de 30 dias, pela prática da contra-ordenação prevista e ...
  • Acórdão nº 0140236 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Setembro de 2001

    Mesmo tendo em conta a taxa de alcoolemia de 3,83 g/litro, os 12 meses de prisão impostos ao arguido, sendo o máximo, são exagerados atendendo a que não se provaram antecedentes criminais nem estradais, tendo o arguido 47 anos e encontrando-se socialmente integrado, e a que confessou os factos, pelo que deve ser reduzida para 9 meses, mantendo-se a suspensão da sua execução. A sanção acessória

    ..., pode ser suspensa a execução da sanção de inibição de conduzir, no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei geral faz depender ...
  • Acórdão nº 0140236 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Setembro de 2001

    Mesmo tendo em conta a taxa de alcoolemia de 3,83 g/litro, os 12 meses de prisão impostos ao arguido, sendo o máximo, são exagerados atendendo a que não se provaram antecedentes criminais nem estradais, tendo o arguido 47 anos e encontrando-se socialmente integrado, e a que confessou os factos, pelo que deve ser reduzida para 9 meses, mantendo-se a suspensão da sua execução. A sanção acessória

    ..., pode ser suspensa a execução da sanção de inibição de conduzir, no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei geral faz depender ...
  • Acórdão nº 1390/05-1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Outubro de 2005

    1- Em processo por contra-ordenação, encerra uma conclusão única, de desnecessária articulação, a impugnação judicial que termina da seguinte forma: "Nestes termos, requere-se a V.Exa nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 143º do Código da Estrada, se digne decidir a suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir por prestação de caução de boa conduta.". 2- Tal conclusão...

    ...ão de … - que lhe aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir" pelo período de 60 dias, pela contra-ordenação ao disposto no artigo 27\xC2"...
  • Acórdão nº 0341295 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Maio de 2003

    Após a entrada em vigor da Lei n.77/01, de 13 de Julho, que deu nova redacção ao artigo 69 do Código Penal, deixou de ser aplicável a pena acessória de proibição de conduzir por crime no exercício de condução de veículos motorizados com grave violação das regras de trânsito rodoviário, passando aquela pena acessória a ser aplicável apenas no caso de prática dos crimes previstos nos artigos 291 e 2

    ... a condeno na sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir todo e qualquer veículo motorizado pelo período de 5 meses, nos termos ...
  • Acórdão nº 045902 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 2000

    I - As cartas de condução de veículo automóvel, quando inicialmente emitidas a favor de quem não seja titular de habilitação legal de conduzir, têm carácter provisório e só se convertem em definitivas após o decurso dos dois primeiros anos do seu período de validade sem que ao seu titular haja sido aplicada sanção de inibição de conduzir (art. 125°, nº 3 do CE, na sua versão antes do DL nº 2/98,...

  • Acórdão nº 0140042 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 2001

    Não é aplicável a sanção acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 do Código Penal, no caso do crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 158 n.3 do Código da Estrada e 348 n.1 alínea a) do Código Penal, por recusa às provas previstas para a detecção de estado de influência pelo álcool ou por substâncias legalmente consideradas estupefacientes ou psicotrópicas.

    ..., e ainda na sanção acessória da proibição do direito de conduzir pelo período de 60 dias. 1.2. No início da audiência foram o Mº Pº e ...
  • Acórdão nº 0140042 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 2001

    Não é aplicável a sanção acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 do Código Penal, no caso do crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 158 n.3 do Código da Estrada e 348 n.1 alínea a) do Código Penal, por recusa às provas previstas para a detecção de estado de influência pelo álcool ou por substâncias legalmente consideradas estupefacientes ou psicotrópicas.

    ..., e ainda na sanção acessória da proibição do direito de conduzir pelo período de 60 dias. 1.2. No início da audiência foram o Mº Pº e ...
  • Acórdão nº 0004035 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1996

    Suspensa a pena principal, deve suspender-se a pena acessória de inibição de conduzir.

  • Acórdão nº 0002335 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1996

    A aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir veículos automóveis, compete à autoridade administrativa.

  • Acórdão nº 0413148 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 2005

    I - Age com negligência grosseira o condutor que circula a mais de 70 km/hora, numa localidade cujo limite máximo é de 50 km/hora, não afrouxa a velocidade ao aproximar-se de um cruzamento e não respeita o sinal vermelho. II - Para efeitos de aplicação da pena acessória de inibição de conduzir, os crimes cometidos com utilização de veículo e cuja execução tiver sido por este facilitada, de...

    ...ínea b), do mesmo código, na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 15 meses. Dessa sentença interpôs ...
  • Acórdão nº 2601/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Fevereiro de 2008

    I – As penas acessórias devem ser fixadas proporcionalmente às penas principais, de harmonia com os critérios do art. 71º do C. Penal, ou seja, pelos mesmos critérios que determinam a aplicação da pena principal, permitindo ao juiz fixás-Ia em concreto, segundo as circunstâncias do caso, conexionadas com o grau de culpa do agente. II – Ora, temos que considerar o elevado grau de...

    ... o arguido Nuno P.., na sanção acessória de inibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 8 (oito) meses nos termos do ...
  • Acórdão nº 0312633 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Junho de 2003

    I - Circular a 70 Km/hora numa localidade e numa curva com visibilidade da faixa de rodagem inferior a 50 metros configura uma violação em elevado grau do artigo 27 n.1 do Código da Estrada. II - É ajustada a pena de prisão por um ano pelo crime de homicídio negligente provocado pelo despiste do veículo em consequência do excesso de velocidade referido. III - Não tendo o arguido antecedentes

    ... - Deve aplicar-se ao arguido a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no artº 69º, nº 1, alínea b), do CP. - ...
  • Acórdão nº 9540410 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Setembro de 1995

    I - A determinação da duração das penas acessórias obedece genericamente ao mesmo critério de fixação concreta das penas principais ( artigos 71 e 72 do Código Penal ), embora haja condicionalismos específicos que presidem à sua aplicação. II - No que especialmente toca à pena acessória de inibição de conduzir, ela deverá ter como pressuposto material a circunstância de, consideradas as...

    ... - No que especialmente toca à pena acessória de inibição de conduzir, ela deverá ter como pressuposto material a circunstância de, ...
  • Acórdão nº 1299/07.7TALRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Novembro de 2008

    1. O legislador, na ponderação material de protecção de bens jurídicos, entendeu condicionar o juízo de prognose propiciador da suspensão da execução da sanção acessória à verificação de um índice negativo de capacidade de socialização – ausência de duas ou mais infracções graves – o que não atina com os pressupostos formais da reincidência. 2. Vale por dizer que o juízo positivo de

    ... do Código da Estrada, a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 90 dias, tendo o arguido efectuado o pagamento ...
  • Aviso n.º 2980/2006, de 16 de Agosto de 2006
    ... de 300 dias de multa à taxa diária de 5 euros, inibiçáo de conduzir por um período de 4 meses, tendo sido convertida a pena de multa no ...

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