conjuge heranca
- Em vigor Decreto-Lei n.º 53/2004 - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
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Acórdão nº 0851/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 2016
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas...
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Acórdão nº 0851/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 2016
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas...
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Acórdão nº 672/18.0 T8OER-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 2021
1. Tendo o testador nacionalidade britânica e declarado no testamento, em que instituiu a acompanhada herdeira de todos os bens sitos em Portugal, que “este é regido pela lei inglesa, a qual, de acordo com a lei portuguesa é aplicável aos seus bens; não ter herdeiros aos quais, de acordo com a lei inglesa, tenha de deixar qualquer parte da sua propriedade”, há que questionar se o de...
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Acórdão nº 1355/23.4T8FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Novembro de 2023
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por
- Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro de 2003
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Acórdão nº 537/10.3TBTVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 31 de Janeiro de 2019
I - A ineptidão da petição inicial e o erro na forma do processo, sendo nulidades processuais de conhecimento oficioso, devem ser conhecidas pela 1.ª instância até ao despacho saneador, não obstante a extemporaneidade da respetiva arguição; II – Ao não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação dos indicados vícios anteriormente arguidos pela ré, a 1.ª instância...
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Acórdão nº 1274/20.6T8CLD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Outubro de 2023
A vontade/pretensão do cônjuge sobrevivo de ser encabeçado do direito de habitação da casa de morada de família (nos termos previstos no art.º 2103.º-A do CC) tem que ser manifestada/exercida até à conferência de interessados ou, pelo menos, no âmbito dessa conferência, mas sempre antes da realização de qualquer acordo de composição de quinhões ou de licitações. (Sumário elaborado pela Relatora)
- Acórdão nº 259/22 de Tribunal Constitucional (Port, 05 de Abril de 2022
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Acórdão nº 00956/11.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Dezembro de 2020
Na herança indivisa não há pluralidade de devedores, que só pode surgir com a partilha, sendo que só depois desta efetuada cada um dos herdeiros passa, em princípio, a responder pela quota-parte da dívida correspondente à proporção da quota que lhe tenha cabido na herança (art. 2098.º, n.º 1, do CC), com o limite das “forças da herança” (art. 2071.º do CC).* * Sumário elaborado pela...
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Acórdão nº 3297/16.0T8LLE-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Junho de 2022
I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos, repudiado a herança, a qual ainda não foi aceita, sendo que igualmente não foi declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo, verifica-se que a herança aberta por morte do executado se encontra jacente; II – Não tendo sido reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis e a herança
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Acórdão nº 861/08.5TBBCL-E.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Março de 2018
I - A obrigação do cabeça-de-casal da prestar contas do exercício do cargo, transmite-se, por morte, aos seus sucessores, em concreto, a requerente cônjuge e os requeridos filhos. II - Estando os sucessores investidos na obrigação de prestarem e de exigirem contas, ocorre uma situação de confusão, extintiva do crédito e da dívida – art. 868.º do CC. III - Por consequência, improcede a...
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Acórdão nº 1448/19.2T8VRL-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Janeiro de 2021
I- Com o litisconsórcio necessário pretende-se que os interessados "na relação controvertida" ou "na relação jurídica" mencionadas, respetivamente, nos n. os 1 e 2 do artigo 33.º do Código de Processo Civil, tenham a possibilidade de, num só processo, se pronunciarem acerca da questão que aí é colocada, que a todos diz respeito, e obter a composição definitiva do litígio que...
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Acórdão nº 798/98-3 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Março de 1999 (caso NULL)
I - Só os co-herdeiros e o cônjuge meeiro têm interesse directo na partilha. II - Não é directamente interessado numa partilha, aquele que estiver casado, sob o regime de comunhão de bens, com uma filha do autor da herança e, consequentemente, não tem legitimidade para requerer o respectivo inventário facultativo.
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Acórdão nº 0918/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2017
I - Se o legislador refere o cônjuge, expressamente, como ocorre no art.º o art. 6º e) do CIS, como titular de um direito à isenção de imposto, qualquer interpretação daquele preceito, que tenha como consequência a retirada de isenção do imposto a quem tem a qualidade de cônjuge, é ab-rogatória, afrontando directamente as regras interpretativas do art.º 9.º do Código Civil, nomeadamente por não...
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Acórdão nº 360/18.7T8PBL-A.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2022
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária que, sabendo que os avalistas de uma livrança lhe haviam comunicado por escrito a sua desvinculação dos avales por terem deixado de ser sócios da sociedade subscritora, numa altura em que nada era devido por esta,, permitiu a reutilização do crédito sem prestar aos requerentes/avalistas quaisquer esclarecimentos sobre...
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Acórdão nº 564/07.8TBVLN.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Janeiro de 2010
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a acção em que peticione que se declare a validade do testamento em que foi instituído o fideicomisso; 2. O fiduciário tem a propriedade temporária (vitalícia) dos bens objecto do fidei- comisso, sem possibilidade de dispor deles, revertendo os mesmos para o fideicomis- sário, imediatamente após a morte daquele, desde...
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Acórdão nº 2186/18.9T8VRL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Outubro de 2019
I - Apenas a herança jacente (a que ainda não foi aceite) goza de personalidade judiciária, e já não a herança indivisa. II - A excepção dilatória de falta de personalidade judiciária da herança não consente suprimento. III - Para a procedência da excepção importa que à data da propositura da ação existam elementos seguros no sentido de que a herança já foi aceite. IV - A aceitação...
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Acórdão nº 1879/22.0T8LRA-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Junho de 2023
I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a
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Acórdão nº 867/19.9T9OLH.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 19 de Novembro de 2020
1. No erro na forma de processo não há que atender à «situação jurídica que serve de base à ação», mas ao pedido formulado. 2. Para obtenção da redução por inoficiosidade, o herdeiro pode recorrer ao processo de inventário ou à forma de processo comum. (Sumário do Relator)
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Acórdão nº 324/18.0T8LMG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Maio de 2019
O direito que o n.º 1 do artigo 2067.º do Código Civil reconhece ao credor do repudiante de aceitar a herança em nome dele pressupõe que a sub-rogação seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor. E ela revestirá esta essencialidade quando o devedor não tenha no seu património bens suficientes para satisfazer o direito do credor.
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Acórdão nº 15278-16.0T8SNT.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Fevereiro de 2017
-O art.º 46.º do RJPI dispõe: Quando se verifique a situação de insolvência da herança, seguem-se, a requerimento de algum credor ou por deliberação de todos os interessados, os termos do processo de insolvência que se mostrem adequados, aproveitando-se sempre que possível, o processado. -A competência para prosseguir com os autos que, nos termos daquele transcrito preceito, passam a seguir os...
- Acórdão nº 01530/18.3BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2023
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Acórdão nº 10109/15.0T8STB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Junho de 2017
O saldo positivo, apurado em acção de prestação de contas sobre uma herança, deverá ser distribuído pelos herdeiros, mesmo que não haja ainda qualquer partilha.
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Acórdão nº 3569/20.0T8GMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Fevereiro de 2021
Sumário (da relatora): 1. Para enxertar no processo comum um pedido reconvencional a que corresponda o processo especial de prestação de contas tem que se encontrar ou interesse sério e de relevo que o justifique ou a sua indispensabilidade para obter uma decisão justa, nos termos do artigo 37º nº 2 do Código de Processo Civil, ex vi artigo 266º nº 3 do mesmo diploma. 2. A compensação, que é um