conjuge heranca

2072 resultados para conjuge heranca

  • Acórdão nº 2691/16.1T8CSC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Abril de 2022

    I. A utilização de um imóvel da herança pelo cabeça de casal para sua habitação não integra um ato de administração da herança. II. A utilização por qualquer herdeiro dos bens da herança em proveito próprio, nas situações em que o cabeça de casal não exerça os seus poderes de administração sobre os bens da herança, deve considerar-se sujeita ao regime do artigo 1406.º do Código Civil, face à...

  • Acórdão nº 56/17.7T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Novembro de 2018

    1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus outorgantes em aceitarem a herança. 2. Uma ação de impugnação de justificação notarial, porque visa a defesa de interesses do acervo hereditário ainda por partilhar, terá de ser intentada por todos os herdeiros nos termos do nº1 do artigo 2091º do Código Civil; 3. Sendo essa ação proposta apenas por alguns dos herdeiros,...

  • Acórdão nº 254/18.6T8OFR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Junho de 2019

    I – Na conferência preparatória, os titulares do direito à herança podem deliberar acerca da composição dos quinhões de cada um deles mediante acordo por uma maioria de dois terços. II – Porém, a lei adjetiva não se pode sobrepor/postergar a substantiva que fixa os termos em que se devem partilhar os bens que constituem um determinado acervo hereditário, sob pena de se desvirtuar os

  • Acórdão nº 325/09.0TBCTB.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Maio de 2013

    1.- A herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de herança jacente, definido no artigo 2046.º do Código Civil e previsto na alínea a) do artigo 6.º do Código de Processo Civil. 2.- Havendo um herdeiro que tenha aceite a herança, não há que falar em herança jacente. 3.- Basta a aceitação de um dos sucessíveis para que a herança deixe de ser considerada jacente. 4.-...

  • Acórdão nº 27/12.0TBPNI.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Novembro de 2014

    1. A escusa ao cargo de cabeça de casal pode resultar de declaração nesse sentido, prestada em data posterior ao óbito do autor da sucessão, e desde que se verifique algumas das causas de escusa do cargo referidas no art. 2085º, nº 1 do CC, não correndo, à data, inventário. 2. É o cabeça de casal, enquanto representante da herança, e dentro dos seus poderes de administração (art. 2079º do CC),...

  • Acórdão nº 27/12.0TBPNI.L1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Novembro de 2014

    1. A escusa ao cargo de cabeça-de-casal pode resultar de declaração nesse sentido, prestada em data posterior ao óbito do autor da sucessão, e desde que se verifique algumas das causas de escusa do cargo referidas no art. 2085º, nº 1 do CC, não correndo, à data, inventário. 2. É o cabeça-de-casal, enquanto representante da herança, e dentro dos seus poderes de administração (art. 2079º do CC),...

  • Acórdão nº 3944/16.4T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Outubro de 2020

    I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação daquela, não só com recurso à respetiva fundamentação como também analisando o seu contexto, os seus antecedentes e os demais elementos que se revelem pertinentes, for possível descortinar o sentido do estatuído pelo juiz. II- Para tal, quando as condenações contidas na sentença correspondem integralmente

  • Acórdão nº 706/13.4TBABT.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 08 de Junho de 2017

    Os cônjuges dos herdeiros são sempre citados para o inventário quando do património da herança façam parte bens imóveis ou estabelecimento comercial, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens, nesse sentido carecendo a concretização da partilha de consentimento conjugal, nos termos do nº 1 do artº 1692º-A do C. Civil.

  • Acórdão nº 750/18.5T8VNF-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Março de 2021

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1- O agente de execução é um misto de profissional liberal e de funcionário público, que no âmbito da ação executiva atua como auxiliar da justiça, no uso de poder de autoridade, dirigindo o processo executivo e nele praticando atos e proferindo decisões materialmente administrativas, em nome e em representação do Estado e vendo...

  • Acórdão nº 742/21.7BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Setembro de 2022

    I. A decisão de derrogação do sigilo bancário da herança tendo em vista o apuramento de factos relevantes em Imposto de selo, numa situação de divergência entre rendimentos e transacções da mesma e as declarações fiscais correspondentes, detetadas através da ação inspetiva própria, é oponível ao cabeça de casal da herança. II. Na medida em que visa o cumprimento das referidas obrigações...

  • Acórdão nº 1346/15.9T8CHV.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Dezembro de 2018

    1. Quando na petição inicial o requerente do inventário alega que a herança é constituída exclusivamente por bens imóveis, pode-se retirar dessa frase não apenas a negação da existência de outro tipo de bens como também a negação da existência de dívidas. 2. Recai sobre os outros interessados o ónus de alegar a existência de dívidas, bem como de alegar a existência de despesas sujeitas a...

  • Acórdão nº 7981/09.7T2SNT-B.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 2016

    I - A falta de contestação apenas importa a confissão dos factos alegados pelo requerente não sujeitos a prova vinculada e não abrange o direito invocado, para efeitos do disposto no art.º 567º do Código de Processo Civil. II - No incidente de habilitação de herdeiros, a confissão referida em I não ocorre quando há mais do que um réu e quando se verifique citação edital de herdeiros incertos.

  • Acórdão nº 832/07.9TBVVD.L2.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Junho de 2013

    I - Em face de uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, há que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar, designadamente, qual a lei aplicável para decidir a questão da validade de um testamento feito por uma cidadã portuguesa, residente em Portugal,

  • Acórdão nº 5031/21.4T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Novembro de 2022

    I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do art. 2091º/1 do CC. II – Diversamente do que sucede com a chamada petição de herança, reportando-se os autos a uma acção declarativa de condenação, intentada pela cabeça-de-casal de uma herança aberta por óbito de...

  • Acórdão nº 658/08.2TBTND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Fevereiro de 2018

    1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação de bens (art.º 1348º do CPC de 1961) e o cabeça-de-casal não confessar a existência dos bens cuja falta foi acusada, o juiz decide da existência de bens e da pertinência da sua relacionação, sem prejuízo do disposto no art.º 1350º - casos de insuficiência das provas para decidir das reclamações (art.º 1349º, n.ºs 2 e 3...

  • Acórdão nº 2981/19.1T8PTM.E2 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Junho de 2022

    I. Ao aplicar-se o Regulamento UE n.º 650/2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, à aceitação e execução de actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, revela-se essencial, para determinar o ordenamento jurídico aplicável à sucessão do falecido , o apuramento da sua residência habitual no momento do ób

  • Acórdão nº 223/15.8T8CBA.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Setembro de 2017

    1. –Na denominada “habilitação-legitimidade”, o autor apenas tem de alegar na petição inicial e fazer prova da qualidade de sucessor do demandado do falecido, não sendo necessária a formulação de pedido de habilitação dos sucessores do falecido 2. –A lei atribui aos pais a representação legal do filho menor, desse modo se suprindo a incapacidade de agir deste, para que...

  • Acórdão nº 1581/17.5T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Abril de 2019

    Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º 942º nº 5 do CPC a sentença, que, tendo decidido que a ré está obrigada a prestar contas, determina a sua notificação para as prestar, embora, por força da referida norma, o prazo só se inicie com o trânsito em julgado da sentença. II - A herança é composta pelos bens que existiam à data do óbito e pelos frutos que tais bens...

  • Acórdão nº 124/14.7T8AMT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 2015

    I - O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito de bens litigiosos e tem por fim evitar o extravio ou a dissipação dos bens, salvaguardando a sua conservação. II - Fazendo parte dos bens da herança indivisa, depósitos bancários, os herdeiros, cada um destes, até ser feita a partilha, apenas tem, na sua esfera jurídica individual, no seu património próprio, o direito a uma quota ou

  • Acórdão nº 9/17.5T8PNI.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Janeiro de 2023

    I –  Sendo a herança detentora de uma participação social numa sociedade por quotas e tendo esta procedido à venda de imóveis integrados no seu património, face à autonomia jurídica das sociedades comerciais, o produto da venda configura um ativo seu (da sociedade), não devendo ser considerado no âmbito da prestação exigível ao cabeça-de-casal. II – Os regimes substantivo e...

  • Acórdão nº 5674/05.3TBBCL.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 2013

    I- Não basta que qualquer pessoa compareça num cartório notarial ou de outro oficial dotado de fé pública e com poderes para lavrar escritura pública ou documento equivalente, munida de procurações de terceiros, e declare que os seus representados são os únicos herdeiros de determinado falecido, afirmando, naquele acto, que aliena a outrem bens imóveis do defunto ou a totalidade da sua herança,...

  • Acórdão nº 518/07.4YYPRT-C.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 2021

    I. A partilha constitui um acto de disposição. II. A partilha de bens penhorados realizada depois da penhora, não havendo lugar à suspensão decorrente da citação nos termos do art.º 740º do CPC, sem intervenção do exequente, não é oponível à execução, nos termos do art.º 819º do CPC.

  • Acórdão nº 994/11.0T2AVR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 2013

    I - Tendo o pacto social estabelecido uma cláusula de intransmissibilidade da quota aos sucessores do sócio falecido, devendo ser amortizada ou adquirida pela sociedade, por sócios ou por terceiros, verifica-se que, aberta a sucessão, enquanto não for decidida a respectiva amortização ou aquisição, os sucessores entram na titularidade da quota, sendo integrada na titularidade da herança aberta...

  • Portaria n.º 303/2021
  • Acórdão nº 123/06.2TBVS.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 2015

    I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com...

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