conjuge heranca
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Acórdão nº 1372/17.3T8OAZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Novembro de 2017
I - Em virtude do direito do legatário incidir sobre bens ou valores determinados, não lhe é reconhecido o direito de exigir a partilha, direito que é legalmente conferido a qualquer co-herdeiro ou ao cônjuge meeiro (artigo 2101º, nº 1, do Código Civil) e que se exerce mediante acordo ou por meio de inventário. II - Os legados dispositivos implicam uma diminuição do ativo da herança, enquanto...
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Acórdão nº 3136/20.8T8FNC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 2022
I - O momento da partilha a que se refere o art.º 2103-A do código civil é o momento da divisão dos bens e ela não ocorre na conferência preparatória quando não foi obtido acordo por unanimidade, por esta constituir apenas um dos actos preparatórios dessa futura e concreta divisão de bens. II - Até que esteja concretizada a partilha tem o cônjuge sobrevivo direito de ser encabeçado no direito...
- Acórdão nº 773/17.1T8LMG-E.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Maio de 2023
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Acórdão nº 9240103 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Abril de 1992
I - Se não houve partilha dos bens que integravam o casal do falecido e seu cônjuge, não podem, em execução, ser penhorados bens concretos, com a alegação de que eles fazem parte da herança do falecido, porque apenas estão compreendidos na comunhão indivisa do seu extinto casal. II - Mas a apreciação e decisão deste problema não pode ser feita no processo executivo, mas sim no competente processo
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Acórdão nº 184/19.4T8AMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Março de 2020
1- No caso de colação está sempre ressalvado o direito à redução das doações por inoficiosidade. 2- Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada na quota disponível. Se exceder essa quota o excesso deverá ser imputado na sua legítima. E se exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos...
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Acórdão nº 995/20.8T8FIG-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Outubro de 2022
I - No novo modelo do processo de inventário, a aprovação do passivo tem lugar na fase dos articulados e não na conferência de interessados, pelo que nesta conferência, o único objecto admissível da deliberação dos interessados é apenas a forma do seu pagamento. II - Caso se considere que a prova documental é insuficiente para demonstrar a existência de uma dívida da herança, não se justifica,...
- Portaria n.º 372/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20
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Acórdão nº 9430437 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 1994
I - Proposta acção contra a herança ilíquida e indivisa para que se declarasse nulo por falta de forma o contrato de mútuo do valor de 2500000 escudos celebrado entre o demandante e o autor dessa herança e não estando provada a aceitação desta pelo cônjuge sobrevivo do "de cujus" e pelo descendente de ambos, não é aplicável ao caso o artigo 2091, n. 1 do Código Civil. II - Tendo a viúva e a filha
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Acórdão nº 5182/15.4T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Junho de 2018
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Não obstante as coisas doadas não integrem o acervo hereditário devem, no processo de inventário, havendo herdeiros legitimários, ser objeto de relacionação, com o objetivo de lhes ser fixado o valor, para efeitos de cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução por inoficiosidade, ou à mera igualação da partilha; 2- A colação é...
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Acórdão nº 1318/11.2TBCSC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Setembro de 2018
I - Ainda que a reclamação à relação de bens possa ser apresentada posteriormente ao decurso do prazo previsto no art. 1348.º, n.º 1, do CPC, isso não significa que possa ser feita a todo o tempo. II - Tendo o recorrente reclamado atempadamente da relação de bens, não pode numa fase do processo de inventário em que já foi elaborado Mapa da Partilha devidamente rectificado, requerer que seja...
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Acórdão nº 156/07.1TBMDR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Junho de 2018
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Não obstante as coisas doadas não integrarem o acervo hereditário devem, no processo de inventário, havendo herdeiros legitimários, ser objeto de relacionação, com o objetivo de lhes ser fixada a natureza, qualidades e valor, para efeitos de cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução, por inoficiosidade, ou à mera igualação da
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Acórdão nº 083727 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1993 (caso NULL)
I - A "sentença judicial" a que se refere o artigo 41 número 3 do Estatuto das Pensões de sobrevivência não é de condenação da herança, mas de simples declaração do direito a alimentos por parte do "cônjuge de facto". II - A acção respectiva deve ser intentada contra o Montepio dos Servidores do Estado. III - O pedido de declaração daquele direito não está sujeito ao prazo de caducidade...
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Acórdão nº 069456 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Maio de 1981 (caso NULL)
I - A designação de herdeiro não corresponde à de sucessível. II - Apesar de a letra do artigo 1785, n. 3, do Código Civil só autorizar os herdeiros do autor da acção de divórcio a prossegui-la, por interpretação extensiva desse preceito, os sucessíveis tamb«m terão legitimidade para continuar a demanda, desde que possam vir a ser herdeiros em resultado de o cônjuge sobrevivo ser excluído da...
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Acórdão nº 92/14.5T8ORM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Março de 2019
O despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora. (Sumário da Relatora)
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Acórdão nº 56/14.9T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Abril de 2019
I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica. II. A presunção judicial constitui uma das formas lícitas do julgador extrair conclusões e proferir uma decisão de mérito que salvaguarde a verdade material e a justiça do caso concreto e, à...
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Acórdão nº 568/09.6TBCHV.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Novembro de 2021
I. Mostrando-se aplicável ao processo de inventário em referência, instaurado em 26-06-2009 o regime emergente do Código de Processo Civil na redação introduzida pelo Dec. Lei n.º 303/2007, de 24-08, concretamente o preceituado nos correspondentes artigos 1338.º a 1344.º quanto às declarações do cabeça de casal e oposição dos interessados, a faculdade, reconhecida aos interessados diretos na...
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Acórdão nº 159/12.4TBSBR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Fevereiro de 2018
1º Um caminho de consortes traduz apenas uma situação de comunhão de direitos, que tanto pode reportar-se a direitos relativos como a direitos absolutos de eficácia erga omnes 2º Por regra, um caminho de servidão define uma situação de servidão de passagem que onera um ou mais prédios em benefício de outros prédios rústicos. 3º Está afastada pelo actual ordenamento jurídico a orientação do...
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Acórdão nº 01391/12.6BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Setembro de 2021
I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolverem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, sendo que, nesse caso, cabe ao Supremo Tribunal Administrativo a competência para dele conhecer [cf. arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Para efeitos da...
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Acórdão nº 074/20.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 2023
I - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e os acórdãos apresentados como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. II - Recorde-se que o eventual erro de julgamento em sede de matéria de facto, seja porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, porque se considere que foram...
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Acórdão nº 12674/16.6T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Janeiro de 2021
I - Presunção é uma ilação que se tira de um facto conhecido, através de um nexo lógico baseado em regras de carácter científico ou de normalidade em função de critérios de causalidade, contiguidade ou semelhança o qual permite formular um juízo de probabilidade qualificada. II - Da presunção legal “juris tantum” há que distinguir as situações de “dispensa ou liberação do ónus
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Acórdão nº 1318/11.2TBCSC.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018
I.– Para que seja admissível a realização de uma partilha adicional impõe-se a prévia homologação de partilha por decisão judicial transitada em julgado, a omissão de bens e a manutenção da razão justificativa da instauração do inventário; II.– A partilha não é nula por não abranger alguns bens apenas se impondo, neste caso, a partilha adicional dos bens omitidos; III.– Não tem...
- Acórdão nº 225/20.2T8PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Novembro de 2021
- Acórdão nº 26/16.2T8MMV-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 27 de Abril de 2017
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Acórdão nº 72/15.3T8VPA.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Junho de 2016
1. A herança indivisa ou não partilhada não se confunde com a herança jacente, pois que esta supõe que se mantenha uma situação de indeterminação dos herdeiros ou de não aceitação da herança. 2. A herança indivisa e não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação (tendencialmente transitória) de jacente. 3. A partir da cessação desta situação, operada...
- Em vigor Decreto-Lei n.º 53/2004 - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas