conjuge heranca
- Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
- Lei n.º 23/2013, de 05 de Março de 2013
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Acórdão nº 4489/21.6T8GMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Maio de 2022
1 – No âmbito do processo de inventário, o cabeça-de-casal deve indicar na relação de bens o valor tributável dos imóveis relacionados; é através de avaliação que se pode apurar um valor diferente do tributável e esta depende de ter sido requerida por interessado que indique as razões da não aceitação do valor que lhes é atribuído. 2 – O apuramento de um valor diferente do...
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Acórdão nº 0004981 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Julho de 1995
É válida quanto ao valor a disposição por um dos cônjuges de bens certos e determinados do património comum, como a disposição que seja da autoria do cônjuge meeiro e incida sobre coisa certa e determinada de herança ilíquida do cônjuge pré-defunto.
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Acórdão nº 0004981 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 1995 (caso None)
É válida quanto ao valor a disposição por um dos cônjuges de bens certos e determinados do património comum, como a disposição que seja da autoria do cônjuge meeiro e incida sobre coisa certa e determinada de herança ilíquida do cônjuge pré-defunto.
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Acórdão nº 2010/12.6TBGMR.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Julho de 2021
I. As nulidades invocáveis nos termos do art. 674.º, n.º l, al. c), do CPC, são as do acórdão da Relação, não cabendo neste âmbito a invocação de nulidades da decisão da primeira instância. II. As decisões interlocutórias que cabem no n.º 3 do art. 644.º do CPC, são aquelas que, sendo impugnáveis em abstrato, não cabem no nº 2 do mesmo preceito (respeitante a casos de recurso de apelação...
- Acórdão nº 0425122 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 2004 (caso NULL)
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Acórdão nº 074267 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Janeiro de 1989
Sendo a sucessão deferida aos irmãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, por via de licitações, de bens que excedam a sua meação.
... ãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, ... -
Acórdão nº 074267 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1989 (caso None)
Sendo a sucessão deferida aos irmãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, por via de licitações, de bens que excedam a sua meação.
... ãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, ... -
Acórdão nº 9210615 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 1992
I - No caso de divórcio por mútuo consentimento, em que se converteu o divórcio litigioso, um dos ex-cônjuges só tem direito a haver comunhão nos bens da herança do pai do outro ex-cônjuge, falecido antes da instauração da acção de divórcio, e não também nos bens da herança da mãe desse outro cônjuge, porque ela faleceu depois da propositura da referida acção e da conversão em divórcio por mútuo...
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Acórdão nº 079992 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 1991
O ex-conjuge de um dos interessados na partilha da herança, não tem de ser citado nem notificado para os termos do inventario se a acção de divorcio entre eles for proposta em data anterior a do falecimento do de cuius, pois a partir desta data cessam as relações patrimoniais entre os conjuges.
... Entretanto o pai do seu conjuge, tambem B, faleceu em 25 de Setembro de 1983. A recorrente e o marido ... -
Acórdão nº 079992 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 1991 (caso None)
O ex-conjuge de um dos interessados na partilha da herança, não tem de ser citado nem notificado para os termos do inventario se a acção de divorcio entre eles for proposta em data anterior a do falecimento do de cuius, pois a partir desta data cessam as relações patrimoniais entre os conjuges.
... Entretanto o pai do seu conjuge, tambem B, faleceu em 25 de Setembro de 1983. A recorrente e o marido ... - Lei n.º 52/2019
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Acórdão nº 0020813 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Setembro de 2000 (caso NULL)
É parte ilegítima, para requerer o inventário ou intervir nele, o cônjuge casado com herdeiro chamado à herança aberta por morte dos pais mas que com aquele casou no regime de comunhão de adquiridos.
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Acórdão nº 0020813 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Setembro de 2000
É parte ilegítima, para requerer o inventário ou intervir nele, o cônjuge casado com herdeiro chamado à herança aberta por morte dos pais mas que com aquele casou no regime de comunhão de adquiridos.
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Acórdão nº 1365/17.0T8PVZ.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Junho de 2018
Sumário (da relatora): I. Enquanto não tomar posse quem vier substituir o cabeça-de-casal, o cabeça de casal que requereu escusa e obteve deferimento, mantém-se em funções e como tal poderá ser demandado. É que, embora o cabeça-de-casal não seja um mandatário, em muito se lhe assemelha, pelo que a solução tem resposta no instituto do mandato – artºs 1175º e 1176ºdo CC – devendo...
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Acórdão nº 072362 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Abril de 1985
São desprovidos de título legítimo, que a tanto os habilite, o ex-cônjuge de herdeira de herança indivisa, bem como a mãe daquele, para ocuparem um andar de imóvel à referida herança pertencente, o qual, aliás, em futura partilha, poderá não vir a ser integrado no património dessa herdeira.
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Acórdão nº 072362 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 1985 (caso None)
São desprovidos de título legítimo, que a tanto os habilite, o ex-cônjuge de herdeira de herança indivisa, bem como a mãe daquele, para ocuparem um andar de imóvel à referida herança pertencente, o qual, aliás, em futura partilha, poderá não vir a ser integrado no património dessa herdeira.
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Acórdão nº 079838 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1991 (caso None)
Tendo o casamento sido celebrado no regime imperativo de separação de bens, não e necessaria a intervenção do conjuge com quem se contraiu segundo casamento, na escritura de partilhas extrajudicial da herança aberta por obito do conjuge falecido do primeiro casamento, não obstante ter a qualidade de sucessivel do conjuge superstite interveniente naquela escritura de partilhas.
... de separação de bens, não e necessaria a intervenção do conjuge com quem se contraiu segundo casamento, na escritura de partilhas ... -
Acórdão nº 079838 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 1991
Tendo o casamento sido celebrado no regime imperativo de separação de bens, não e necessaria a intervenção do conjuge com quem se contraiu segundo casamento, na escritura de partilhas extrajudicial da herança aberta por obito do conjuge falecido do primeiro casamento, não obstante ter a qualidade de sucessivel do conjuge superstite interveniente naquela escritura de partilhas.
... de separação de bens, não e necessaria a intervenção do conjuge com quem se contraiu segundo casamento, na escritura de partilhas ... -
Acórdão nº 0051586 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 1997
Nos termos do art. 2020 do CC, só existe direito a alimentos na titularidade da pessoa que vivia em união de facto com outra, entretanto falecida, sobre a herança desta, se a primeira não podia obtê-los de seus cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, devendo alegar factos de que se possa concluir por essa impossibilidade.
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Acórdão nº 0051586 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Novembro de 1997 (caso None)
Nos termos do art. 2020 do CC, só existe direito a alimentos na titularidade da pessoa que vivia em união de facto com outra, entretanto falecida, sobre a herança desta, se a primeira não podia obtê-los de seus cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, devendo alegar factos de que se possa concluir por essa impossibilidade.
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Acórdão nº 0120567 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 2001 (caso None)
I - Sendo a tese da simulação do contrato de compra e venda, para que é exigida escritura pública, arguida pelos próprios simuladores, está vedado a estes a produção de prova testemunhal. E também não é admissível o depoimento de parte. II - O direito de preferência é reconhecido também aos co-herdeiros da herança ilíquida e indivisa no que toca à alienação feita pelo cônjuge meeiro do direito
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Acórdão nº 0120567 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2001
I - Sendo a tese da simulação do contrato de compra e venda, para que é exigida escritura pública, arguida pelos próprios simuladores, está vedado a estes a produção de prova testemunhal. E também não é admissível o depoimento de parte. II - O direito de preferência é reconhecido também aos co-herdeiros da herança ilíquida e indivisa no que toca à alienação feita pelo cônjuge meeiro do direito
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Acórdão nº 3108/06.5TBCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Fevereiro de 2015
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa separação, quer do domínio, quer da fruição, dos bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento ou adquire na constância do matrimónio; há duas massas de bens: os bens próprios do marido e os bens próprios da mulher, não havendo quaisquer bens comuns (pode haver, quando muito, concretos bens em regime de compropriedade, em que a