conducao inibicao
- Aviso n.º 12519/2016
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Acórdão nº 35/18.7PAESP.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 2018
I - Não é inconstitucional a previsão e punição do crime de condução sem habilitação legal. II - É de aplicar a pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal a agentes condenados pelo crime de condução sem habilitação legal. III - A graduação da pena única resultante do cúmulo próximo do máximo é, no caso em apreço, contraditória com a graduação das penas parcelares e com os...
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Acórdão nº 117/14.4 PAABT.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 21 de Novembro de 2017
I – Constando da fundamentação da decisão da matéria de facto que para a mesma relevou a confissão integral e sem reservas do arguido, não podia o tribunal subtrair do elenco dos factos provados quaisquer factos que constavam da acusação e que enformavam de forma relevante um dos crimes por que o arguido vinha acusado, pelo que, ao assim agir, incorreu em erro notório na apreciação da prova.
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Acórdão nº 152/14.2GTBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Novembro de 2016
O tempo da inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido a título de injunção, deva ser descontado no da duração da pena acessória de proibição de conduzir tais veículos em que o mesmo veio a ser condenado no mesmo processo.
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Acórdão nº 1729/12.6SILSB.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Maio de 2016
I. A voluntariedade na aceitação das injunções é irrelevante para a se aferir da natureza das mesmas, como resulta das várias penas de substituição que exigem a anuência do arguido (regime de permanência em habitação; regime de semidetenção; trabalho a favor da comunidade; substituição da multa por trabalho), as quais ninguém duvida ou põe em causa, a sua natureza penal. II. A obrigatoriedade...
- Acórdão nº 441/18 de Tribunal Constitucional (Port, 02 de Outubro de 2018
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Acórdão nº 7/13.8PTBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Setembro de 2014
O cumprimento da injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontado no cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada em sentença proferida na sequência da revogação daquela suspensão
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Acórdão nº 353/13.0PAVNF.G1.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Março de 2015
A proibição de conduzir veículos com motor imposta como injunção ao arguido na suspensão provisória do processo, que vier a ser cumprida pelo arguido deve ser descontada no cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor em que seja condenado no mesmo processo na sequência do prosseguimento do mesmo por virtude da revogação daquela suspensão provisória.
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Acórdão nº 1182/15.2GAVCD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2018
I - A decisão do STJ que resolve um conflito de jurisprudência só tem eficácia interna. II – Uniformizada a Jurisprudência os tribunais só podem dela divergir se fundamentaram essa divergência de um modo especial e destinada a explicitar e explicar as razões da mesma, traduzida em um argumento novo e valioso, alteração da doutrina e jurisprudência, em face da composição do STJ a maioria...
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Acórdão nº 24/13.8GTBGC.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Novembro de 2014
Revogada a suspensão provisória do processo, no âmbito da qual foi cumprida a injunção de proibição de conduzir, esse cumprimento deve ser descontado na pena acessória de inibição de conduzir em que venha a ser condenado na sentença proferida na sequência dessa revogação.
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Acórdão nº 13/19.9GATVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Maio de 2021
Tendo o Tribunal a quo valorado validamente a prova produzida ao abrigo do principio da livre apreciação da prova, do princípio da imediação, e considerando as regras da experiência comum e da lógica, os diversos elementos probatórios carreados e produzidos nos autos, apreciando de modo imparcial e coerente, colocar em causa a valoração da prova assim feita, sem concretizar devida e...
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Acórdão nº 263/17.2SILSB.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Outubro de 2017
O arguido que cometer crime de condução de veículo em estado de embriaguez deve ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir, ainda que não seja titular de licença ou de carta de condução.
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Acórdão nº 315/16.6GCOVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Maio de 2017
O alcoolímetro marca “ Drager” Modelo Alcotest 7110 MKIIIP aprovado pelo IPQ por despacho de 11037/2007 e pela ANSR por despacho nº 19684/2009 de 25/2009 foi aprovado e homologado como alcoolímetro quantitativo conforme declaração de rectificação da ANSR nº 1078/2016 in DR 2ª serie nº 212 de 19/10/2016.
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Acórdão nº 777/17.4T8BJA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 08 de Maio de 2018
Não é legalmente admissível a aplicação da suspensão da sanção acessória imposta pela prática de uma contra-ordenação muito grave.
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Acórdão nº 14/14.3Y5LSB-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 2017
Por via do disposto no art. 81.º, n.º 4, do RGCO, é ao Tribunal da Relação que incumbe conhecer do recurso de revisão interposto de uma decisão judicial versando um recurso de impugnação judicial de contra-ordenação.
- Aviso (extrato) n.º 11796/2019
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Acórdão nº 44/19.9PAMGR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Outubro de 2019
I – A moldura abstracta da pena aplicável ao crime de desobediência qualificada (n.º 2 do art.º 348.º do CP) é superior – o dobro – da aplicável ao crime de condução em estado de embriaguez. O que evidencia que o tipo de crime tutela, simultaneamente, a segurança da condução rodoviária inerente à proibição da condução em estado de embriaguez qualificado pela desobediência à...
- Acordo Coletivo de Trabalho n.º 9/2022
- Acordo Coletivo de Trabalho n.º 9/2022
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Acórdão nº 357/17.4GBABF-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Novembro de 2020
- Quando o arguido não possua título de condução, a execução da sanção acessória de proibição de conduzir veículos com motor inicia-se com o trânsito em julgado da sentença condenatória e prolonga-se apenas até ao termo do período fixado, pois durante este período ele não poderá obter o título de condução, nos termos do disposto nos artigos 126.º, do Código da Estrada, e 18.º, n.º 1, al. e), do...
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Acórdão nº 16/14.0XELSB.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Outubro de 2014
Ao condutor não legalmente habilitado a conduzir veículos com motor, se condenado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo artigo 292º, nº 1, do Código Penal, deve ser-lhe também aplicada a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69º, nº 1, alínea a), do mesmo Código.
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Acórdão nº 266/17.7T8CDN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Fevereiro de 2018
Tendo a contra-ordenação rodoviária sido praticada em 27 de Janeiro de 2015, tendo a decisão administrativa sido proferida em 17 de Junho de 2015 e notificada ao recorrente em 29 de Julho de 2015, tendo este impugnado judicialmente a decisão administrativa em 10 de Agosto de 2015, e tendo a autoridade administrativa remetido os autos ao Ministério Público em 18 de Agosto de 2017, em 29 de Julho...
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Acórdão nº 14/14.3YSLSB-A.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Março de 2017
I-Para preenchimento do requisito de admissibilidade do recurso de revisão, são novos os factos ou os meios de prova que não puderam ser apresentados e apreciados ao tempo do julgamento, quer por serem desconhecidos dos sujeitos processuais, quer por não poderem ter sido apresentados a tempo de serem submetidos à apreciação do julgador. II-Só são relevantes os factos ou meios de prova que, por...
- Aviso n.º 7531/2017
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Acórdão nº 165/13.1PCVCD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 2014
Por força do princípio geral da prevalência da medida de segurança não privativa da liberdade (cassação ou interdição da concessão do título do título de condução de veículo com motor) sobre a pena acessória (proibição de conduzir veículos com motor), consagrado no n.º 7 do art.º 69º do C. Penal, não é possível condenar-se o arguido na dita pena acessória quando o título de condução lhe é cassado.