conducao inibicao
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Acórdão nº 9240378 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 1992
A medida de segurança de inibição da faculdade de conduzir - que no caso de suspensão da execução da pena por condução sob influência de álcool não pode ser por ela abrangida - só pode ser substituída por caução de boa conduta quando a matéria de facto apurada fizer supôr que o arguido será, de futuro, um condutor prudente e evitará a prática de infracções da natureza daquela por que foi...
- Regulamento n.º 644/2018
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Acórdão nº 78/22.6T8ALD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Junho de 2023
I – O sistema de pontos em que assenta a “carta por pontos” traduz uma técnica utilizada pelo legislador para sinalizar, em termos de perigosidade, os efeitos que determinadas condutas ilícitas penais ou contra-ordenacionais podem vir ou não a ter no futuro, no que toca a uma eventual reavaliação da autorização administrativa habilitante ou licença de condução de veículos...
- Aviso n.º 5611/2018
- Aviso n.º 5611/2018
- Acórdão nº 145/21 de Tribunal Constitucional (Port, 19 de Março de 2021
- Acórdão nº 89/15.8SILSB.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 2016
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Acórdão nº 1352/20.1T9STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Fevereiro de 2021
1 - A restrição do direito de circulação rodoviária do condutor só é determinada em função do comportamento estradal deste, e após a instauração do devido procedimento com vista a cassação da carta de condução, sendo que a perda de pontos pela prática de uma infração estradal, ainda que, posteriormente conduza à cassação da licença de condução, não constitui uma nova condenação em sanção...
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Acórdão nº 599/14.4PFPRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Fevereiro de 2017
I - A proibição de conduzir, cumprida no âmbito da suspensão provisória do processo deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir em que venha a ser condenado, por virtude do prosseguimento do processo. II – A ausência de norma relativa a tal “desconto” deve ser suprida por recurso á analogia dos artºs 80º a 82º CP.
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Acórdão nº 144/22.8GAPMS.C1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 2023
I. O fundamento de revisão de sentença previsto na aI. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP contém dois pressupostos, de verificação cumulativa: por um lado, a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença e, por outro, que dessa oposição resultem dúvidas graves sobre a justiça da condenação. II. O fundamento do recurso diz...
- Decreto n.º 29-A/2023
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Acórdão nº 5/17.2GAPRD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 2018
I - A renuncia ao recurso para produzir efeitos tem de ser expressa (artº 107º CPP), não podendo ser tácita. II – Apesar de a arguida ter entregue a carta em consequência de decisão de inibição de conduzir, não comete o crime de desobediência (artº 348º 1 al. a) CP e 160º 3 CE), se conduz o veículo antes de transitar a decisão condenatória, por não estar definitivamente inibida de...
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Acórdão nº 035689 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1980 (caso None)
I - A medida de segurança de inibição de condução deve corresponder a medida da pena aplicada, pois tem por fundamento a gravidade do facto criminoso e o seu resultado. II - O uso da faculdade da suspensão da pena prevista no artigo 88 do Codigo Penal, não deve ser concedida, em regra, a quem na pratica do crime procedeu com elevado grau de culpa. III - Age com elevado grau de culpa o condutor de
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Acórdão nº 035689 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 1980
I - A medida de segurança de inibição de condução deve corresponder a medida da pena aplicada, pois tem por fundamento a gravidade do facto criminoso e o seu resultado. II - O uso da faculdade da suspensão da pena prevista no artigo 88 do Codigo Penal, não deve ser concedida, em regra, a quem na pratica do crime procedeu com elevado grau de culpa. III - Age com elevado grau de culpa o condutor de
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2013, de 08 de Janeiro de 2013
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Acórdão nº 263/18.5GCACB-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Fevereiro de 2022
I - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no art.º 69.º do Código Penal embora pressupondo a condenação do agente numa pena principal (prisão ou multa), é uma verdadeira pena criminal, que limita ou restringe o direito do arguido a conduzir, sendo apreciada, quanto aos seus pressupostos e dosimetria, segundo as regras aplicáveis à pena principal. II - O cômputo...
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Acórdão nº 548/17.8GBVFR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 2018
I – Apesar de revogada pela Lei nº 94/2017 de 23/8 a pena de prisão por dias livres, deve ser aplicada se se mostrar mais favorável ao arguido (artº 4º2 CP), por crime que praticou anteriormente à sua revogação. II – Tal não impede a aplicação subsequente do artº 12º nº1 als. a) e b) da Lei 94/2017 de 23/8.
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Acórdão nº 399/13.9GCVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Junho de 2017
A pena acessória prevista no artigo 69.º do CP é aplicável a todo e qualquer agente punido por um dos crimes previstos no n.º 1 do dito artigo, mesmo quando aquele não está habilitado para o concreto acto de condução verificado.
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Acórdão nº 50/22.6GDGRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Fevereiro de 2023
I - Dos artigos 3º da Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro (Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros), 1º, nº 2, da Lei nº 18/2007, de 17 de Maio (Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas) e 81º, nº 4, do Código da Estrada resulta que a quantificação de TAS é feita por teste no ar expirado ou por análise de sangue, que a...
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Acórdão nº 26/13.4GTLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Dezembro de 2013
Tendo o arguido, não habilitado com a licença de condução, sido condenado pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez, p. e p. pelo artº 292.º, n.º1 do Código Penal, deve igualmente ser-lhe aplicada a pena acessória de proibição de condução de veículos com motor com fundamento no artº 69º nº 1 a) CP.
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Acórdão nº 195/14.6PFPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2016
A sanção acessória de inibição de conduzir, aplicada como injunção no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objeto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.
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Acórdão nº 64/15.2 PTFAR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 21 de Dezembro de 2017
I – O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir apenas pode ter lugar com o trânsito em julgado da decisão condenatória. II – É irrelevante para efeitos de cumprimento dessa pena acessória que o arguido, na pendência do recurso por si interposto da decisão condenatória, tenha feito a entrega da guia de substituição da sua carta de condução na Secretaria do Tribunal...
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Acórdão nº 561/16.3T8STS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Dezembro de 2016
I - Se a relevância dos factos omitidos está prejudicada e o suprimento da nulidade por omissão de pronúncia não permite alterar a decisão final, não deve ser anulada a sentença. II – A anulação do julgamento por motivos irrelevantes viola os princípios do interesse processual e da utilidade dos actos. III – O artº 141º CE não viola os princípios constitucionais da...
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Acórdão nº 360/19.0GAPTLG1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Maio de 2020
I - A existência de condenação ou condenações anteriores não é impeditiva, a priori, da concessão da suspensão; mas compreende-se que o prognóstico favorável se torne, nestes casos, bem mais difícil e questionável - mesmo que os crimes em causa sejam de diferente natureza - e se exija para a concessão uma particular fundamentação. II - Não deve ser suspensa na sua execução a pena única de 18...
- Acórdão nº 215/23 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Abril de 2023