conducao inibicao
- Acórdão nº 1525/19.OT9STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 03 de Dezembro de 2019
- Acórdão nº 159/15.2GTVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Outubro de 2016
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Acórdão nº 99/12.7GAVNC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Janeiro de 2014
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente na obrigação do arguido entregar nos autos a carta de condução, durante determinado período, tem natureza diferente da sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados a que alude o art. 69 do Cod. Penal. No entanto, é cumprida da mesma forma que a sanção acessória. II – Mostrando-se...
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Acórdão nº 112/14.3PAPVZ-C.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Novembro de 2015
I - A caducidade da carta de condução provisória não é uma sanção, mas o resultado da constatação da ausência da condição legal da conversão dessa licença de condução, em definitiva. II - A declaração de caducidade da carta de condução atribuída a título provisório é um acto administrativo da competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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Acórdão nº 152/17.0GBODM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Janeiro de 2022
O trânsito em julgado da decisão de proibição de conduzir inibe a permissão de conduzir. E o depósito ou a apreensão do título constituem, meramente, medidas facilitadoras da fiscalização da boa execução da pena acessória. Os atos de «depósito» ou de «apreensão» do título de condução não constituem termo inicial da pena de proibição de conduzir; nem a entrega ou apreensão desse título são condição
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Acórdão nº 2008/15.2T9STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Novembro de 2020
- A pena concreta resulta da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos em cada caso – tutela das expectativas da comunidade na manutenção e reforço da norma violada [prevenção geral positiva ou de integração] –, temperada pela necessidade de reintegração social do agente [prevenção especial positiva de socialização], sempre com respeito pelo limite inultrapassável da medida...
- Acórdão nº 88/17.5PFSNT.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Novembro de 2017
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Acórdão nº 307/13.7GAALJ-G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Outubro de 2016
I - A inibição de conduzir veículos motorizados prevista no art. 69º, nº 1, do C. Penal, é uma verdadeira pena criminal, embora acessória, é imposta independentemente da vontade do arguido e o seu incumprimento faz incorrer o arguido na prática de um crime. Diferentemente, a injunção, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, é um instrumento que visa a composição social, é uma sançã
- Acórdão nº 30/16 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Janeiro de 2016
- Acórdão nº 81/17.8T9SCD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Outubro de 2017
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Acórdão nº 225/11.3GAPRD-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Outubro de 2014
I - Para a revogação da pena suspensa, ao abrigo do artº 56º1b) CP impõe-se a verificação de um requisito formal traduzido no cometimento, no período da suspensão de um crime pelo qual venha a ser condenado, e de um requisito material assente na conclusão sobre se a prática desse novo crime afasta irremediavelmente o juízo de prognose em que assentou a suspensão da pena. II - Para apreciar do...
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Acórdão nº 15/14.1GTALQ.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Abril de 2019
I- A construção dos crimes dolosos e dos crimes negligentes é, pela sua própria natureza, fundamentalmente diversa. O tipo de crime negligente e a qualificação da conduta negligente incluem, como elemento base, o desvalor de acção, com a infracção de dever objectivo de cuidado, a que podem acrescer a previsibilidade, a cognoscibilidade e a evitabilidade do resultado. A violação do dever de...
- Acórdão nº 202/16.8PGDL.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Julho de 2016
- Acórdão nº 235/19 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Abril de 2019
- Acórdão nº 509/04.7TBSCD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Outubro de 2008
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Acórdão nº 551/17.8T8TNV.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Janeiro de 2018
Não é praticada no exercício do direito de necessidade a conduta do arguido consistente na condução de um veículo ligeiro de passageiros, pelo menos, à velocidade de 200 km/h, sendo a velocidade máxima admitida no local de 120 km/h, a fim de se dirigir a uma reunião marcada com carácter de urgência com uma instituição financeira, uma vez que, à época, uma das empresas administradas pelo arguido...
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Acórdão nº 125/19.9GSAVR-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Setembro de 2021
A cassação administrativa da carta de condução (decretada ao abrigo do artigo 148.º do Código da Estrada) implica a extinção da pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados (decretada ao abrigo do artigo 69.º do Código Penal) que vigore no momento que tal cassação produz efeitos.
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Acórdão nº 42/13.6GCFND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Janeiro de 2015
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados começa a partir do momento em que a sentença que a impôs transita em julgado. II - Nos demais casos - entrega voluntária, e posterior, do título pelo arguido, ou sua apreensão por ordem do tribunal -, o dito cumprimento tem o seu início nas datas de verificação dos dois...
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Acórdão nº 533/12.6TAPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Janeiro de 2014
1.- A pena acessória de proibição de conduzir só se executa a partir do momento em que o condenado entrega o título de condução ou o mesmo lhe é apreendido; 2.- O incumprimento da pena acessória aplicada na sentença só ocorrerá se durante o período de duração da mesma o condenado conduzir veículos a motor; 3.- Assim não incorre na prática do crime de violação de imposições, proibições ou...
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Acórdão nº 9910036 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 1999 (caso NULL)
I - O início do cumprimento da sanção acessória da inibição de conduzir em que o arguido foi condenado pelo crime de homicídio involuntário está dependente da entrega da carta de condução ou da sua apreensão.
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Acórdão nº 9910036 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 1999
I - O início do cumprimento da sanção acessória da inibição de conduzir em que o arguido foi condenado pelo crime de homicídio involuntário está dependente da entrega da carta de condução ou da sua apreensão.
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Acórdão nº 20/14.8GTGRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Janeiro de 2015
I - A graduação da medida concreta da pena acessória é efectuada em função dos mesmos factores que determinam a graduação da pena principal, ou seja, nos termos do disposto no art. 71.º do Código Penal com a excepção de que a finalidade a atingir é mais limitada, dado que a sanção em causa tem apenas em vista prevenir a perigosidade do agente. II - O condutor que necessita de carta de condução...
- Decreto-Lei n.º 105/2006, de 07 de Junho de 2006
- Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro de 1994
- Acórdão nº 656/12.1 GFLLE.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 04 de Fevereiro de 2020