civil codigo dividas prescricao

6237 resultados para civil codigo dividas prescricao

  • Acórdão nº 02192/12.7BERT de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-02-2022

    ... ça a contar-se, segundo a regra do artigo 306º do Código Civil, a partir da exigibilidade da obrigação. 3 . Nas dívidas de juros, em que não haja prazo estabelecido para o seu pagamento, como é o caso dos juros legais, os juros vão-se vencendo dia-a-dia, pelo que só devem considerar-se prescritos os que se tiverem vencido para além dos últimos cinco anos.* * Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão Nº 731/21 de Tribunal Constitucional, 22-09-2021
    ... dívidas, no âmbito das execuções fiscais n.ºs ... ção, a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação ... de ... art.º 9.º, n.º 2 do Código Civil, criem efeitos suspensivos do prazo de ...
  • Acórdão nº 74/12.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-11-2021

    ... ergência”; II. O prazo de prescrição aplicável às dívidas do “Crédito de Emergência Agrícola” é de 20 anos (art. 309.º do Código Civil); III. A interrupção do prazo de prescrição dá-se não só com a citação, mas também quando decorram cinco dias sobre o requerimento de citação ou notificação, sem que a citação tenha sido feita por causa não imputável ao requerente; IV. É equiparado à citação ou notificação para efeitos da interrupção da prescrição

  • Acórdão nº 01071/09.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 24-01-2017

    ... neste n.º 1, a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 01/01/2002. IV - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. V - Não...

  • Acórdão nº 07882/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31-03-2016

    ... em que julga, conforme dispõe o artigo 673º do Código citado. VII - As sentenças que, reconhecendo a prescrição das dívidas tributárias substanciadas nas liquidações dos anos de 1992 e 1993, julgam extintas com fundamento em inutilidade superveniente da lide as instâncias em que a legalidade de tais liquidações se encontra a ser apreciada, não constituem caso julgado relativamente a uma terceira acção que tem por objecto a legalidade de...

  • Acórdão nº 14702/19.4YIPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 28-04-2020

    ... requisitos descritos nos artigos 316º e 317º do Código Civil, presume-se o cumprimento, recaindo sobre o credor o ónus de ilidir essa presunção. III - A presunção porém, só pode ser ilidida por confissão do próprio devedor, expressa ou tácita, nomeadamente através de “atos incompatíveis com a presunção de cumprimento”, a que se refere o 314º do Código Civil. IV - A alegação do devedor na contestação, de que procedeu ao pagamento da totalidade...

  • Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho de 2009
    ... do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do ... 2 - As dívidas sáo relacionadas em separado com outra ...
  • Decreto-Lei n.º 53/2004
    ... nesta matéria ... O Código dos Processos Especiais de Recuperação ... da ... Código de Processo Civil a regulamentação processual ... e substantiva ... da massa insolvente e respectivas dívidas, e das classes ... de credores ... 19 — ...
  • Acórdão nº 43/15.0T8MFR.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20-12-2017

    1.– As prescrições dos artigos 316.º e 317.º do Código Civil são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento, presunção que pode ser ilidida pelo credor, embora só por via de confissão do devedor. 2.– O objectivo da prescrição presuntiva é o de proteger o devedor da dificuldade de prova e corresponde, em regra, a dívidas que se pagam em prazos curtos e sem que ao devedor seja entregue...

  • Acórdão nº 0953/16.7BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-06-2021

    ... regime consagrado no citado artº.327, nº.1, do C.Civil, se apõem ao exame da prescrição das dívidas à Segurança Social. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator)

  • Acórdão nº 27/11.7BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-12-2020

    ... é facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas à Segurança Social, tendo o efeito jurídico instantâneo de inutilizar todo o prazo anteriormente decorrido e o efeito jurídico duradouro de paralisação do decurso do prazo até ao termo do processo executivo, nos termos do art.º 327.º, n.º 1, do Código Civil.

  • Acórdão nº 2147/20.8T8MTS.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 21-03-2024

    ... prescricional do artigo 317.º, alínea b), do Código Civil, é de aplicar, sem qualquer dúvida, o prazo regra fixado no artigo 309.º do Código Civil, ou seja, 20 anos, pelo que relativamente à factura n.º ..., no valor de € 22.940,73, a pronto pagamento (facto provado 18), subsiste na ré a obrigação legal pelo seu pagamento.

  • Acórdão nº 1419/04.3BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 17-05-2018

    ... é o prazo ordinário de prescrição previsto na lei civil (cfr. art.º 309.º, do CC) – e não os prazos de prescrição das dívidas tributárias. 7. Tal prazo conta-se a partir data do despacho que ordenar a reposição das verbas, por até então não existir qualquer débito para com o Fundo Social Europeu. 8. A prescrição interrompe-se com a citação do executado, nos termos do artigo 323.º, n.º 1, do Código Civil.

  • Acórdão nº 3865/21.0T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20-04-2023

    ... força do art.º 91 do CIRE, vencem-se todas as dívidas do insolvente (salvo as aí especificamente contempladas com outras regras). Contrariamente a alguma jurisprudência citada no texto, o art.º 91º do CIRE não faz distinção entre dívidas cartulares e não cartulares. Reporta-se apenas ao vencimento de todas as dívidas do insolvente por efeito da declaração de insolvência, excepcionando alguns casos, que não os créditos cartulares. XIV - Assim,

  • Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril de 1991
    ... ções Fiscais não Aduaneiras, por um código de processo tributário ... O Código de ... não Aduaneiras; f) O Código de Processo Civil ... Artigo 3.º Aplicação no tempo No processo ... Artigo 11.º Responsabilidade fiscal por dívidas de outrem 1 - Sempre que a lei estabeleça o ...
  • Acórdão nº 0956/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-09-2016

    ... tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. III - O n.º 3 do artigo 49.º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo. IV - A fundamentação do acto...

  • Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro de 2009
    Lei n. 110/2009 ... de 16 de Setembro ... Código dos Regimes Contributivos do Sistema ... b) Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil; c) Quanto à matéria ... Consideram -se dívidas à segurança social, para efeitos do presente ...
  • Acórdão nº 2559/12.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-12-2020

    ... , radica na primeira parte do nº 2 do artº 12º do Código Civil. 3. No caso dos autos a decisão recorrida ponderou e bem a existência de um facto suspensivo que a lei nova (Lei Geral Tributária) previa à data no seu artº 49°, n.º 3, na redacção dada pela Lei 15/2001, de 05/06 a saber: a suspensão do processo executivo em 15/03/2001 e 23/05/2001 em virtude de terem sido nessas datas impugnadas as dívidas e prestadas garantias bancárias. 4. Este...

  • Acórdão Nº 828/21 de Tribunal Constitucional, 27-10-2021
    ... a não declaração da prescrição das dívidas à Segurança Social ali ... exequendas ... O ... aplicável o artigo 327.º, nº 1, do Código Civil às dívidas à ... Segurança Social, que ...
  • Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho de 2001
    ... sobre a matéria; c) O capítulo VIII do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado ... ãos executivos a cobrança coerciva das dívidas às autarquias locais provenientes de taxas, ... no artigo 155.º do Código de Processo Civil ... 4 - A falta de testemunha, de representante ...
  • Acórdão nº 2518/19.2T8OER-A.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-04-2022

    ... de devedores (não deixando que se acumulem as dívidas, de forma incontrolada e excessiva). VIII – É com este entendimento que se logra relevar a Natureza das Coisas, na unidade do sistema jurídico.

  • Lei n.º 110/2009
    ... de 16 de Setembro ... Código dos Regimes Contributivos do Sistema ... b) Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil; ... c) Quanto à matéria ... Consideram-se dívidas à segurança social, para efeitos ... do ...
  • Acórdão nº 0150/22.2BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-09-2022

    ... prevista no mencionado artº.327, nº.1, do C.Civil, quanto ao reconhecimento do efeito duradouro do acto de citação em execução fiscal, não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade, nomeadamente, por infracção dos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da protecção da confiança ou das garantias dos contribuintes. Recente jurisprudência do Tribunal Constitucional vai no mesmo sentido. (sumário da exclusiva...

  • Acórdão nº 0620/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-11-2008

    O prazo de prescrição das dívidas provenientes do Crédito Agrícola de Emergência é o geral, de 20 anos, previsto no artº 309º do Código Civil, interrompendo-se nos termos dos seus artºs 323º e 325º.

  • Acórdão nº 0165/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-03-2011

    ... hoje sucede – cfr. o n.º 2 do artigo 187.º do Código Contributivo), ao reconhecimento da dívida não atribui o legislador efeitos quanto ao prazo de prescrição e a apresentação de tal requerimento não se consubstancia na realização de uma “diligência administrativa” tendente à liquidação ou cobrança (artigos 63.º n.º 3 da Lei n.º 17/2000, 49.º n.º 2 da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro e 60.º n.º 4 da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro).

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