civil codigo dividas prescricao

7308 resultados para civil codigo dividas prescricao

  • Acórdão nº 2294/21.9 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 20-04-2023

    I – É de aplicar, exclusivamente, o prazo ordinário de prescrição estabelecido no artigo 309.º do Código Civil (20 anos) a dívidas com as características da exigida ao Recorrente, ou seja, auxílios, financiamentos e comparticipações em geral, suportados por receitas próprias do Estado Português.

  • Acórdão (extrato) n.º 731/2021
    ... a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ... ência suspende o prazo prescricional das dívidas" tributárias imputáveis ao devedor insolvente; n\xC3" ... e com o artigo 327.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual o prazo de ...
  • Acórdão (extrato) n.º 731/2021
    ... a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da ... Recuperação de ... prazo prescricional das dívidas" tributárias imputáveis ao devedor insolvente; n\xC3" ... e com o artigo 327.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a ... qual o prazo de ...
  • Acórdão nº 01941/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-01-2014

    ... factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a notificação do potencial revertido para audiência prévia à reversão bem como a citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal.

  • Acórdão nº 0789/10.9BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-06-2022

    ... stabelecido, em 20 (vinte) anos, no art. 309.º do Código Civil (CC), a dívidas com as características da exigida à, aqui, recorrente, ou seja, auxílios, financiamentos e comparticipações em geral, suportados/as por receitas próprias do Estado Português. III - Tal prazo começa a correr desde o momento em que a obrigação do devedor (inerente ao direito do credor) se torna, for, exigível. IV - Se essa exigibilidade pressupuser, por estipulação das...

  • Acórdão nº 0235/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-04-2018

    ... aos demais credores. III - A prescrição das dívidas tributárias é matéria relativa aos direitos dos contribuintes, que decorre de normas expressas e não é passível de alargamentos, nem com base no disposto no art.º 311.º do Código Civil, este, sem aplicação a dívidas tributárias que seguem um regime legal próprio em sede de prescrição, como enunciado na sentença recorrida.

  • Acórdão nº 0232/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-05-2018

    ... aos demais credores. III - A prescrição das dívidas tributárias é matéria relativa aos direitos dos contribuintes, que decorre de normas expressas e não é passível de alargamentos, nem com base no disposto no art.º 311.º do Código Civil, este, sem aplicação a dívidas tributárias que seguem um regime legal próprio em sede de prescrição, como enunciado na sentença recorrida.

  • Acórdão nº 3532/21.3T8PRT-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10-01-2023

    ... quinquenal previsto no artigo 310.º, al. e), do Código Civil, aplica-se às dívidas fracionadas, liquidáveis em prestações e, por isso, às obrigações híbridas ou mistas, que visam em simultâneo amortizar e remunerar o capital mutuado. II – A circunstância de o direito de crédito se vencer antecipadamente na sua totalidade, em consequência de patologias no plano do incumprimento do contrato, nomeadamente em consequência da declaração de insolvênc

  • Acórdão nº 776/21.1T8LOU-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 04-05-2022

    ... , seja nos termos do anterior art.º 50.º do mesmo Código.

  • Acórdão nº 0451/10.2BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-01-2019

    ... aos demais credores. III - A prescrição das dívidas tributárias é matéria relativa aos direitos dos contribuintes, que decorre de normas expressas e não é passível de alargamentos, nem com base no disposto no art.º 311.º do Código Civil, este, sem aplicação a dívidas tributárias que seguem um regime legal próprio em sede de prescrição, como enunciado na sentença recorrida.

  • Acórdão nº 00733/09.6BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 07-03-2024

    ... é o prazo ordinário de prescrição de dívidas constante do artigo 309º do Código Civil.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 03371/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-05-2012

    ... exequendas são aplicáveis as disposições do Código Civil. IV) Assim, em termos de prescrição tem de atender-se ao prazo a que alude o art. 309º do C. Civil ( 20 anos ), sendo que tal prazo conta-se a partir do momento em que o direito puder ser exercido nos termos do art. 306º nº 1 do mesmo diploma legal. V) No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo do artigo 781.º do Código Civil está...

  • Acórdão nº 0728/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-11-2007

    ... a prescrição, nos termos do artigo 325º do Código Civil, mas só quanto às dívidas então ainda não prescritas. IV – Incluindo os títulos dados à execução, além do preço da água fornecida, «adicionais» não identificados, há que apurar a sua natureza, para efeitos de prescrição, porquanto o respectivo regime não é, necessariamente, o da Lei nº 23/96.

  • Acórdão nº 0279/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25-05-2011

    ... sabia, ou não poderia desconhecer, que as dívidas exequendas estavam prescritas, o seu comportamento não pode configurar renúncia tácita à prescrição.

  • Acórdão nº 1546/09.0BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 07-04-2022

    O prazo de prescrição das dívidas emergentes de acto de reposição de auxilio declarado incompatível com o Direito Europeu é o prazo de vinte anos, previsto no Código Civil.

  • Acórdão nº 0467/10.9BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-03-2019

    ... estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária. II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos interruptivos e suspensivos, não tem fundamento legal a aplicação supletiva dos normativos gerais dos artigos 311.°/1 e 321.°/1 do Código Civil, que regulam o prazo de prescrição dos direitos reconhecidos em sentença ou título executivo e a suspensão da prescriçã

  • Acórdão nº 0102/07.2BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02-10-2024

    ... rescrição de 20 anos, previsto no artigo 309.º do Código Civil, por inexistência de outro legalmente previsto. VI - O prazo de três anos fixado no n.º 2 do artigo 3.º do dito Regulamento n.º 2988/95 (o qual se aplica entre nós uma vez que o Estado não definiu, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 3.º do mesmo Regulamento n.º 2988/95 um prazo mais alargado para o efeito) é o período de tempo limite para que a entidade responsável...

  • Acórdão nº 675/20.4BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-04-2021

    ... interruptivo do prazo legal de prescrição de dívidas à Segurança Social a citação para a execução fiscal, o qual tem não só um efeito jurídico instantâneo (de inutilizar todo o prazo anteriormente decorrido) como, também, um efeito jurídico duradouro, isto é, um efeito interruptivo que permanece até ao termo do processo executivo, em conformidade com o disposto no art. 327º nº 1 do Código Civil.

  • Acórdão nº 1400/09.6BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-02-2021

    ... o valor atendível é o do montante da dívida ou dívidas exequendas. III. Interrompido o prazo de prescrição pela citação fica inutilizado todo prazo decorrido anteriormente (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil) sendo que o novo prazo de prescrição de 8 anos previsto no n.º 1 do artigo 48.º da LGT não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil).

  • Acórdão nº 0984/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-10-2016

    ... tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. III - O n.º 3 do artigo 49.º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo.

  • Acórdão nº 0449/10.0BESNT 0236/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-03-2019

    ... estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária. II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos interruptivos e suspensivos, não tem fundamento legal a aplicação supletiva dos normativos gerais dos artigos 311.°/1 e 321.°/1 do Código Civil, que regulam o prazo de prescrição dos direitos reconhecidos em sentença ou título executivo e a suspensão da prescriçã

  • Acórdão nº 01439/09.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-06-2019

    ... factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido para audiência prévia à reversão bem como a citação deste para a execução fiscal, sendo que o primeiro tem eficácia instantânea e o segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), o que se traduz na manutenção do efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. * * Sumário...

  • Lei n.º 2/2020
    ... artigo determina a responsabilidade civil, financeira e disciplinar do dirigente máximo do ... à regularização, em 2020, de dívidas a fornecedores, bem como de outras entidades ... efeitos do disposto no artigo 172.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ...
  • Acórdão nº 00013/08.4BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-07-2022

    ... pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 00758/06.3BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-02-2017

    ... anteriormente (n.º 1 do artigo 326.º do Código Civil), não começando a correr novo prazo (n.º 2 do artigo 326.º do Código Civil - igual ao primitivo) enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo ( n.º 1 do artigo 327.º do Código Civil), salvo em caso de paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte que se tenha completado em data anterior à da entrada em vigor da Lei n.º 53.º-A/20

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