Regulamento n.º 78/2018

Data de publicação31 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão

Regulamento n.º 78/2018

Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão em sessão realizada em 16 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 4 de dezembro de 2017, aprovou o Código Regulamentar do Município de Alter do Chão, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

17 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.

Código Regulamentar do Município

Nota justificativa

A reforma dos principais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais concretizada através da aprovação, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, e, pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, determinou a introdução de importantes alterações ao enquadramento jurídico das atribuições e competências dos municípios que importa materializar ao nível regulamentar num Código que, de forma sistematizada, clara e precisa agregue, em regra, todas as matérias carecidas de regulamentação municipal.

A codificação de normas ao nível regulamentar nas autarquias locais deveria, por razões de precedência lógica e de racionalidade, ser previamente objeto de uma verdadeira codificação a nível legislativo do conjunto de normas aplicáveis às autarquias locais. Porém, abandonado que foi, sem razão aparente, o projeto inovador do Código da Administração Autárquica e a tradição histórica de aprovação de Códigos Administrativos de âmbito local que marcou o século XIX até meados do século XX, não resta senão às autarquias locais prosseguir os passos dados por este esforço de sistematização das matérias nos apertados limites do poder regulamentar.

A aprovação de um Código Regulamentar do município é, portanto, levado a cabo com a consciência de que a codificação de normas constitui sempre um trabalho imperfeito carecido de um contínuo aperfeiçoamento, mas, sobretudo, com a consciência de que o mesmo constituirá instrumento útil de que o município disporá na prossecução das suas políticas públicas locais, em áreas tão diversas quanto a ação social, a gestão de equipamento rural e urbano ou o desenvolvimento local.

Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, que a competência subjetiva e objetiva para a emissão do presente diploma regulamentar se encontra prevista no seguinte conjunto de diplomas legislativos, os quais se procura também regulamentar:

Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, que a competência subjetiva e objetiva para a emissão do presente diploma regulamentar se encontra prevista no seguinte conjunto de diplomas legislativos, os quais se procura também regulamentar:

a) Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/96, de 20 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio, pela Lei n.º 78/2009, de 13 de agosto, pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, pela Lei n.º 116/2015 de 28 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de julho e pela Lei n.º 47/2017, de 7 de julho;

b) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

c) Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural aprovado pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;

d) Lei Geral Tributária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, alterada pela Lei n.º 100/99, de 26 de julho, pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de outubro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 160/2003, de 19 de julho, pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 50/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, pela lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 94/2009, de 01 de setembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de agosto, pela Lei n.º 37/2010, de 02 de setembro, pela lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, pela Lei n.º 13/2016, de 23 de maio, pela lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela lei n.º 14/2017, de 03 de maio, pela lei n.º 30/2017, de 30 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, pela Lei n.º 91/2017, de 22 de agosto, pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto e pela Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto;

e) Lei-quadro dos Museus Portugueses aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto;

f) Novo regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto;

g) Princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho;

h) Regime da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho;

i) Regime da Recolha, Tratamento e Descarga de Águas Residuais Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2015, de 13 de julho;

j) Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de julho e pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto;

k) Regime das medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto;

l) Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.

m) Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto;

n) Regime de Proteção dos Utentes dos Serviços Públicos aprovado pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterado pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, pela Lei n.º 24/2008, de 2 de junho, pela Lei n.º 6/2011, de 10 de março, pela Lei n.º 44/2011, de 22 de junho e pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro;

o) Regime dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;

p) Regime dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março;

q) Regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal, aprovado pela Lei n.º 91/95, de setembro, alterado pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 10/2008, de 2 de fevereiro, pela Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro e pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho;

r) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de...

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