civil codigo dividas prescricao

7056 resultados para civil codigo dividas prescricao

  • Decreto-Lei n.º 79/2017
    ... prioritário proceder a alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código da ... à harmonização com o Código de Processo Civil e foi aproveitado o ensejo para proceder à ... dívidas contra a empresa e, durante todo o tempo em que ...
  • Acórdão nº 01439/09.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-06-2019

    ... factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido para audiência prévia à reversão bem como a citação deste para a execução fiscal, sendo que o primeiro tem eficácia instantânea e o segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), o que se traduz na manutenção do efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. * * Sumário...

  • Acórdão nº 00013/08.4BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-07-2022

    ... pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 00758/06.3BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-02-2017

    ... anteriormente (n.º 1 do artigo 326.º do Código Civil), não começando a correr novo prazo (n.º 2 do artigo 326.º do Código Civil - igual ao primitivo) enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo ( n.º 1 do artigo 327.º do Código Civil), salvo em caso de paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte que se tenha completado em data anterior à da entrada em vigor da Lei n.º 53.º-A/20

  • Acórdão nº 07/22.7BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-07-2022

    ... à aplicação do prazo de 20 anos previsto para as dívidas de natureza civil.

  • Acórdão nº 01121/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-11-2016

    ... há como deixar de aplicar as normas contidas no Código Civil, onde o artigo 326º estabelece que «a interrupção inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do ato interruptivo, sem prejuízo do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo seguinte» e o artigo seguinte dispõe que «1. Se a interrupção resultar de citação, notificação ou ato equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de...

  • Acórdão nº 00230/12.2BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 07-07-2016

    ... com o disposto no artigo 712.º, n.º 4 do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • Acórdão nº 02100/06.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27-02-2014

    ... ção anteriormente decorrido (art. 326.º, n.º 1 do Código Civil). Tanto a citação do devedor originário como a citação do devedor subsidiário têm eficácia interruptiva, pois que estando em causa uma só instância executiva, em que pela reversão se opera uma alteração subjectiva da instância, nada permite retirar eficácia interruptiva à citação do devedor subsidiário.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • Acórdão nº 283/13.6BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 21-05-2020

    ... missão contida no artigo 187.º, n.º 3 do referido Código. VIII - Às leis que alteram as causas de suspensão ou de interrupção aplica-se a regra de aplicação no tempo consagrada no artigo 12.º, n.º 2, do Código Civil, do qual resulta que os efeitos, interruptivos e suspensivos, que certos factos têm sobre o decurso dos prazos de prescrição são determinados pela lei vigente no momento em que eles ocorrem.

  • Acórdão nº 20599/10.2T2SNT-B.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24-02-2022

    ... prescrição (cf., o nº. 2, do artº. 342º, do Cód. Civil). Sumário elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil

  • Acórdão nº 01595/11.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-12-2019

    ... aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo. IV - Por paridade de razões com o que se verifica para as demais dívidas tributárias, deve entender-se que a limitação a uma das interrupções da prescrição das dívidas à segurança social apenas vale para as que têm o efeito

  • Acórdão nº 00319/23.2BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2023

    ... prazo de prescrição de cinco anos para todas as dívidas exequendas em apreço – cfr. artigo 63.º, n.º 2 da Lei n.º 17/2000, de 08 de Agosto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 00999/16.5BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-11-2023

    ... aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à Segurança Social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 01489/06.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 24-09-2020

    ... que assenta a responsabilidade, relativamente a dívidas cujos períodos de constituição decorreram na sua vigência. VII - Segundo o artigo 13.º do CPT, é ao gerente que incumbe demonstrar que não teve culpa pela insuficiência do património social para responder pelas dívidas da natureza das que aqui estão em causa. E a culpa relevante é a decorrente do incumprimento das disposições legais ou contratuais destinadas a proteção dos credores, mas...

  • Acórdão nº 07214/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-02-2016

    I. No âmbito da execução fiscal por dívidas à segurança social, interrompido o prazo de prescrição pela citação (art. 49.º, n.º 1 da LGT) fica inutilizado todo prazo decorrido anteriormente (art. 326.º, n.º 1 do Código Civil) sendo que o novo prazo de prescrição (in casu, 5 anos) não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (art. 327.º, n.º 1 do Código Civil); II. Em regra, as contribuiçõe

  • Acórdão nº 0115/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14-05-2014

    ... princípio geral acolhido no art. 321º, nº 1, do Código Civil, segundo o qual a prescrição se suspende durante o período de tempo em que o titular estiver impedido de fazer valer o seu direito. VI - Não contendendo o art. 100º do CIRE com o regime de suspensão da prescrição das dívidas tributárias, consagrado nos arts. 48º a 49º da LGT, não enferma de inconstitucionalidade orgânica, por violação dos arts. 103º, nº 2, e 165º, nº 1, alínea i), da

  • Acórdão nº 03021/19.6BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10-03-2021

    ... tributiva, da qual consta narrativamente quais as dívidas já declaradas prescritas e as que permanecem em cobrança e valores em dívida, por tal recepção não se subsumir ao conceito de notificação judicial previsto no artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil.

  • Acórdão nº 01352/18.1BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-12-2024

    ... prescrição previsto nos artigos 309.º a 327.º do Código Civil, uma vez que não constituem (i) dívidas tributárias e (ii) nem resultam de créditos em que estejam em causa interesses financeiros da União Europeia.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • Acórdão nº 09089/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-02-2016

    ... Lei 53-A/2006, de 29/12), regime aplicável às dívidas de contribuições para a segurança social. 17. Em virtude do provimento do recurso e de acordo com o artº.665, do C. P. Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, haverá que saber se se aplica no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual os poderes de cognição deste Tribunal Central Administrativo Sul incluem todas as questões

  • Acórdão nº 248/12.5BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 21-05-2020

    ... o prazo de prescrição em curso relativamente a dívidas relativas a contribuições à Segurança Social dos anos de 2004 a 2007.

  • Acórdão nº 00247/10.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-06-2017

    ... o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • Acórdão nº 00431/23.8BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-09-2024

    ... nos termos do disposto no artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil. II - A citação, enquanto causa interruptiva do instituto da prescrição, transversal a todo o tipo de dívidas (civis, tributárias – artigo 49.º, n.º 1 da LGT - e equiparadas…), detém e opera com um duplo efeito: instantâneo (interrompe, no sentido de que faz parar a contagem e inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente) e, por outro lado, duradouro (não deixa começar a correr...

  • Acórdão nº 01084/20.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 25-02-2021

    ... escrição contidas nos artigos 326º e 327º nº 1 do Código Civil, isto é, sem recurso as normas do artigo 49º da LGT. 2 – Quanto à comunicabilidade das causas de interrupção entre o devedor principal e devedores solidários ou subsidiários, aplicam-se os nºs 2 e 3 da do artigo 48º da LGT, já que não existem normas especiais nesta matéria para as dividas contributivas. 3 – A aplicação do artigo 327º nº 1 do CC às dívidas por contribuições à Segurança

  • Acórdão nº 1182/22.6 BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 02-11-2023

    ... não lhe é aplicável o regime de prescrição das dívidas de natureza tributária, previsto nos artigos 48º e 49º da LGT, mas sim, o regime da prescrição civil, constante dos artigos 309º e seguintes do Código Civil, que estipula, um prazo de prescrição de 20 anos. II - Sobressai da leitura do artigo 323.º daquele diploma legal (CC) que, no caso das dividas de natureza civil, o que releva, para a interrupção da prescrição “…é que o ato judicial,...

  • Acórdão nº 00876/14.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 17-09-2015

    ... normal de vinte anos, previsto no art.º309.º do Código Civil; 2. Não é de aplicar o prazo especial de cinco anos, previsto no artigo do DL art.º40º do referido DL 155/92, por tais financiamentos não assumirem a natureza de despesas de gestão corrente. 3. Nos termos do n.º1 do art.º306.º, do Código Civil, “o prazo de prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido”; 4. Estando a dívida a ser paga em prestações, só verificando-se...

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