execucao sustada
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Acórdão nº 9730366 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 1997
... III - Tendo sido sustada a execução em consequência da penhora sobre os mesmos bens ter sido aí ...
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Acórdão nº 0248/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 2008
... 6. Esta execução de 2001 devia ter sido sustada atento o facto de o imóvel que nela foi penhorado já se encontrar ...
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Acórdão nº 0633499 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 2006
I - Sendo executados dois comproprietários de um imóvel, pode ser feita a penhora do próprio imóvel, abrangendo esta a penhora do direito a ½ indivisa de cada um dos comproprietários. II - Nos termos e para os efeitos do disposto no artº 871º, existe identidade de bens penhorados, pelo que a presente execução tem de ser sustada ao abrigo do disposto naquele normativo.
... presente tal identidade não se verifica, porquanto na execução sustada temos a penhora de um bem imóvel, e nas restantes execuções temos a ... -
Acórdão nº 084150 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1993
Sustada a execução em virtude de penhora anterior, deve ser anulado todo o processado posterior, incluindo a venda, efectuados naquela execução sustada.
... AC STJ DE 1979/11/27 IN BMJ N291 PAG437 ... Sumário : Sustada a execução em virtude de penhora anterior, deve ser anulado todo o ... -
Acórdão nº 05B1215 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Maio de 2005 (caso NULL)
1. O art. 871, n. 2 do CPC apenas permite a reclamação de créditos no caso de a sustação da execução posterior ter sido sustada, se o reclamante não tiver sido citado para os termos do art. 864 do CPC. 2. Tratando-se de credor com garantia real e tendo o mesmo sido citado para a execução, nos termos do art. 864 mencionado, se o mesmo não reclamar o seu crédito, na sequência dessa citação, já o
... Proc. Civil não a impede de, na sequência de execução sustada e penhora que entretanto promoveu, ir reclamar o seu crédito como credora ... -
Acórdão nº 99B507 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 1999 (caso NULL)
... II - Apresentada na sequência de outra acção executiva sustada nos termos do artigo 871 do CPC, na qual já se tinha procedido à ...
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Acórdão nº 3352/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Setembro de 2006
O artigo 88.º/1 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas segundo o qual " a declaração de insolvência determina a suspensão de quaisquer diligências executivas ou providências requeridas pelos credores da insolvência [ ] e obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva instaurada pelos credores da insolvência [ ]" deve ser interpretado no sentido de que a execuçã
... o insolvente ter mais executados: neste caso, a execução é sustada quanto ao insolvente mas prosseguem os seus termos relativamente aos ... -
Acórdão nº 3662/2007-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Junho de 2007
... sustada relativamente à identificada fracção autónoma nos termos do n.º 1 do ...
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Acórdão nº 088147 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996 (caso None)
I - Numa reclamação de créditos, a não invocação do privilégio creditório pelos reclamantes não pode ter o efeito de retirar-lhe garantia que lhe é conferida pela lei substantiva. II - Alegada a origem e a natureza dos créditos, subjacente se encontra o pedido de aplicação da lei que o proteja. III - Os créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes...
... créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes e com as mesmas garantias, não sendo a sua ... -
Acórdão nº 088147 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Junho de 1996
I - Numa reclamação de créditos, a não invocação do privilégio creditório pelos reclamantes não pode ter o efeito de retirar-lhe garantia que lhe é conferida pela lei substantiva. II - Alegada a origem e a natureza dos créditos, subjacente se encontra o pedido de aplicação da lei que o proteja. III - Os créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes...
... créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes e com as mesmas garantias, não sendo a sua ... -
Acórdão nº 2794/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Abril de 2006 (caso NULL)
... exequente, por não ser justo nem exigível ao exequente que vê sustada a sua execução por penhora anterior e se vê obrigado a reclamar noutra ...
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Acórdão nº 98A1204 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1999 (caso NULL)
I - A excepção de caso julgado visa evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objecto processual, contrarie na decisão posterior o sentido da decisão anterior. II - É através da tríplica identidade a que se refere o n. 1 do artigo 498 do CPC - de sujeitos, do pedido e da causa de pedir - que se define a extensão do caso julgado. III - A causa de pedir na reclamação...
... sobre bem já penhorado noutro processo, será a execução sustada quanto a esse bem, o que significa que o não abrangerá a convocação de ... -
Acórdão nº 00057/04.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Março de 2010
1. Citado pessoalmente o credor para a execução onde foi efectuada a penhora mais antiga, nos termos do artigo 239º nº1 do CPPT (o que sucede na hipótese de o crédito exequendo beneficiar de garantia real própria que conste do registo), o prazo para a apresentação da reclamação de créditos é o de 15 dias a contar da citação nos termos previstos no artigo 240º nº 1 do CPPT. 2. O facto de a execução
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Acórdão nº 01121/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2007
I - Os credores, que gozem de garantia real, podem reclamar os seus créditos, no prazo de 15 dias após a citação - artº 240º, 1, do CPPT. II - Tendo sido sustada uma execução pendente em tribunal comum, nos termos do artº 871º do CPC, por força de uma pluralidade de execuções sobre os mesmos bens, pode o exequente reclamar o seu crédito na execução fiscal. III - Tendo reclamado o crédito...
... Porém, essa execução foi sustada, face à pluralidade de execuções sobre os mesmos bens. Daí que o ... -
Acórdão nº 3314/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Julho de 2006
A declaração de insolvência determina tão somente a suspensão das diligências executivas ou providências requeridas pelos credores da insolvência que atinjam os bens integrantes da massa insolvente e obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva intentada pelos credores da insolvência (artigo 88º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas); assim sendo, não deve ser
... o insolvente ter mais executados: neste caso, a execução é sustada quanto ao insolvente mas prosseguem os seus termos relativamente aos ... -
Acórdão nº 0131317 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2001 (caso None)
I - O artigo 871 do Código de Processo Civil pressupõe que, para a dedução da reclamação de crédito na outra execução, esteja previamente sustada a execução de penhora posterior. II - O prazo para tal reclamação conta-se da notificação do despacho que sustar a execução.
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Acórdão nº 0054691 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 1992 (caso None)
I - Só depois de sustada a execução pode o exequente reclamar o seu crédito no processo executivo com penhora anterior, sob pena de litispendência. II - Tendo sido reclamado o crédito sem que se mostre estar sustada a execução não deve o Juíz indeferir liminarmente o requerimento mas antes convidar o reclamante a provar que a execução está sustada.
... Sumário: I - Só depois de sustada a execução pode o exequente reclamar o seu crédito no processo ... -
Acórdão nº 0054691 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Janeiro de 1992
I - Só depois de sustada a execução pode o exequente reclamar o seu crédito no processo executivo com penhora anterior, sob pena de litispendência. II - Tendo sido reclamado o crédito sem que se mostre estar sustada a execução não deve o Juíz indeferir liminarmente o requerimento mas antes convidar o reclamante a provar que a execução está sustada.
... Sumário: I - Só depois de sustada a execução pode o exequente reclamar o seu crédito no processo ... -
Acórdão nº 0050082 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1991 (caso None)
- Ao recorrente cabe o ónus de instruir o agravo que sobe imediatamente e em separado. - No caso de sustação da execução relativamente ao bem em que a penhora é posterior, não pode ser havido como reclamação de crédito o requerimento do exequente na execução sustada, feito na execução em que a penhora é mais antiga, pedindo a anulação da venda e uma indemnização por dano, susceptível de ser...
... reclamação de crédito o requerimento do exequente na execução sustada, feito na execução em que a penhora é mais antiga, pedindo a anulação ... -
Acórdão nº 0417/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 2005
I - Nos termos do n. 3 do art. 218º do CPPT podem ser penhorados pelo órgão de execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada. II - Assim, o facto de um bem imóvel estar penhorado em processo executivo comum movido pelo credor hipotecário, não impede este (agora reclamante), que goza de hipoteca sobre o mesmo bem,...
... por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada" ... A excepção a esta regra encontrar-se-á apenas e ... -
Em vigor
Decreto-Lei n.º 433/99 - Código de Procedimento e Processo Tributário
... por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada. Artigo 219.º Bens prioritariamente a ...
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Acórdão nº 02029/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 2003
O artº 218º 3 do CPPT que estabelece que "podem ser penhorados pelo órgão da execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada" não viola o princípio da proporcionalidade emergente dos artº.s 13º e 18º da CRP.
... por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada" ... E deste preceito não resulta a impossibilidade de, no ... -
Acórdão nº 9830133 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 1998 (caso None)
I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, é permitido, desde logo, ao exequente reclamar o respectivo crédito noutro processo de execução em que foram penhorados os mesmos bens, sem que neste processo se tenha ainda cumprido o preceituado no artigo 864 do Código de Processo Civil.
... Sumário: I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, é ... -
Acórdão nº 0050082 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Outubro de 1991
- Ao recorrente cabe o ónus de instruir o agravo que sobe imediatamente e em separado. - No caso de sustação da execução relativamente ao bem em que a penhora é posterior, não pode ser havido como reclamação de crédito o requerimento do exequente na execução sustada, feito na execução em que a penhora é mais antiga, pedindo a anulação da venda e uma indemnização por dano, susceptível de ser...
... reclamação de crédito o requerimento do exequente na execução sustada, feito na execução em que a penhora é mais antiga, pedindo a anulação ... -
Acórdão nº 9651390 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1997
... CCJ62 ART9 N1 ... Sumário: I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 n.1, do Código de Processo Civil, ...