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Para além desta comunhão, a distancia-se da apelação, normalmente, na fundamentação e no efeito.
I - O artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem uma proibição não absoluta do depoimento testemunhal indirecto, ou seja, tambem do testemunho de ouvir dizer. A violação desta proibição não parece, porem, contaminar ou envenenar toda a prova subsequente, não se achando acolhidas no actual direito portugues a falada doutrina da eficacia longinqua ou do efeito a distancia ou a doutrina do fruto da arvore envenenada. II - Considera-se que, de um modo geral, a admissão e valoração do depoimento indirecto sobre o que se ouviu dizer a pessoas determinadas, cuja inquirição não seja possivel por "impossibilidade de serem encontradas", não viola as garantias do processo criminal previstas no artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição. III - A regulamentação consagrada na norma do n. 1 do art...
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/2/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, estabelecendo requisitos técnicos relativos ao campo de visão e aos limpa-pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais de rodas Notas Pessoais
...Artigo 3. Definiçóes. Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, entende-se p... estar dispostos de modo a que haja uma distância de . 2200 mm, pelo menos, medida como corda do sem...
I - No caso da acção não ser proposta dentro dos 30 dias (artigo 382 n. 1 alinea a) do Codigo de Processo Civil), o que caduca não e o direito de propor a acção, mas a providencia decretada, pelo que o prazo em causa e um prazo de natureza processual e não um prazo substantivo. II - O prazo judicial tem por função regular a distancia entre diversos actos do processo e o seu decurso tem como efeito extinguir o direito de praticar um acto de natureza processual ou deferir para certo momento ulterior a possibilidade da sua pratica (artigo 145 do Codigo de Processo Civil), pressupondo, portanto, tal prazo que ja esta proposta a acção e que ja existe um determinado processo. III - Em face disto, não pode deixar de ser considerado como prazo processual - e nunca de propositura da acção - o p...
I - A culpa que decorrer da inobservancia dos preceitos legais e regulamentares constitui materia de direito, cuja apreciação cabe ao Supremo Tribunal de Justiça. II - O Reu Passinho ao fazer uma ultrapassagem numa recta de muitas centenas de metros, com uma faixa de rodagem de 7 metros de largura, marginada por bermas demarcadas, com ampla visibilidade, com transito intensivo, sem se certificar que o podia fazer sem perigo, indo colidir com um velocipede que seguia em sentido contrario, agiu com culpa exclusiva, violando o artigo 10, n. 2 do Codigo da Estrada. III - Vindo provado que a vitima foi colhida na metade esquerda da faixa de rodagem (sentido do veiculo conduzido pelo Reu), e indiferente, para a caracterização da culpa, a averiguação da distancia entre o ponto da colisão e o ...
... que ampliar a materia de facto, para esse efeito. IV - As respostas aos quesitos não podem ser anu...
Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 390/94 , de 17 de Junho
... 3.º Referências normativas 1 — Para efeitos da aplicação do disposto no presente Regulament...b) A distância mínima entre as tubagens e os edifícios, constr...
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária referente a factos essenciais para a decisão proferida, padece ainda de contradição insanável na fundamentação II – A contradição insanável detectada na fundamentação da sentença afecta o próprio julgamento realizado, pelo que se impõe a sua repetição por outro tribunal.
... respectivamente a 200 m, ou 90 m de distância. 10º - Como se afirma referindo-se ao arguido, n... Judiciária, especificamente, para o efeito; t) Que a sua licenciatura permitiria fácil inser...
I - A culpa que decorrer da inobservancia dos preceitos legais e regulamentares constitui materia de direito, cuja apreciação cabe ao Supremo Tribunal de Justiça. II - O Reu Passinho ao fazer uma ultrapassagem numa recta de muitas centenas de metros, com uma faixa de rodagem de 7 metros de largura, marginada por bermas demarcadas, com ampla visibilidade, com transito intensivo, sem se certificar que o podia fazer sem perigo, indo colidir com um velocipede que seguia em sentido contrario, agiu com culpa exclusiva, violando o artigo 10, n. 2 do Codigo da Estrada. III - Vindo provado que a vitima foi colhida na metade esquerda da faixa de rodagem (sentido do veiculo conduzido pelo Reu), e indiferente, para a caracterização da culpa, a averiguação da distancia entre o ponto da colisão e o ...
... que ampliar a materia de facto, para esse efeito. IV - As respostas aos quesitos não podem ser anu...
... comerciais, acolhendo para o efeito os princípios nesta matéria estabelecidos na Dir...
Título I. Considerações Gerais. Capítulo I. Generalidades. 1. Noção de contratos à distância. 2. As técnicas de comunicação à distância. 3. O marketing directo e os contratos à distância. Capítulo II. Âmbito. 1. Os contratos à distância: o que incluí a noção; exclusões. 2. Os contratos à distância de serviços financeiros com um regime especial. 3. A destrinça: contratos à distância e contratos ao domicílio. Capítulo III. Preliminares. 1. A publicidade. 2. As informações pré-contratuais. 3. A segurança dos “estabelecimentos electrónicos”. Título II. Do Contrato à Distância. Capítulo I. Da Formação. 1. Requisitos de forma. 1.1. Contrato sujeito a forma. 1.2. O regime genérico electrónico em geral – o DL n.º 7/2004, de 7 de Janeiro. 1.3. Noção de suporte duradouro e...
... que devem constar do contrato e efeitos da sua inobservância. O DL n.º 143/2001, de 26 d...
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