Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT
| Coming into Force | 17 Fevereiro 2009 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/7/2009/p/cons/20250327/pt/html |
| Data de publicação | 12 Fevereiro 2009 |
| Act Number | 7/2009 |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 |
| Órgão | Assembleia da República |
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por:
Declaração de Rectificação n.º 21/2009; Lei n.º 105/2009; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º
338/2010; Lei n.º 53/2011; Lei n.º 23/2012; Declaração de Retificação n.º 38/2012; Lei n.º 47/2012;
Lei n.º 11/2013; Lei n.º 69/2013; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013; Lei n.º 27/2014;
Lei n.º 55/2014; Lei n.º 28/2015; Lei n.º 120/2015; Lei n.º 8/2016; Lei n.º 28/2016; Lei n.º 73/2017;
Declaração de Retificação n.º 28/2017; Lei n.º 14/2018; Lei n.º 90/2019; Lei n.º 93/2019; Lei n.º
18/2021; Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A; Lei n.º 83/2021; Lei n.º 1/2022; Lei n.º
13/2023; Declaração de Retificação n.º 13/2023; Lei n.º 32/2025;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho
Artigo 2.º Transposição de directivas comunitárias
Artigo 3.º Trabalho autónomo de menor ALTERADO
Artigo 4.º Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 5.º Regime do tempo de trabalho
Artigo 6.º Deveres do Estado em matéria de formação profissional
Artigo 7.º Aplicação no tempo
Artigo 8.º Revisão de estatutos existentes
Artigo 9.º Extinção de associações
Artigo 10.º Regime transitório de sobrevigência e caducidade de convenção colectiva
Artigo 11.º Regiões Autónomas
Artigo 12.º Norma revogatória ALTERADO
Artigo 13.º Aplicação das licenças parental inicial e por adopção a situações em curso
Artigo 14.º Entrada em vigor
Anexo CÓDIGO DO TRABALHO
Livro I Parte geral
Título I Fontes e aplicação do direito do trabalho
Capítulo I Fontes do direito do trabalho
Artigo 1.º Fontes específicas
Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 3.º Relações entre fontes de regulação ALTERADO
Capítulo II Aplicação do direito do trabalho
Artigo 4.º Igualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida
Artigo 5.º Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida ALTERADO
Artigo 6.º Destacamento em território português
Artigo 7.º Condições de trabalho de trabalhador destacado
Artigo 8.º Destacamento para outro Estado
Artigo 9.º Contrato de trabalho com regime especial
Artigo 10.º Situações equiparadas ALTERADO
Artigo 10.º-A Representação e negociação coletiva ADITADO
Artigo 10.º-B Aplicação do regime de trabalhador independente ADITADO
Título II Contrato de trabalho
CÓDIGO DO TRABALHO - CT
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-3-2025
Pág. 1 de 245
Capítulo I Disposições gerais
Secção I Contrato de trabalho
Artigo 11.º Noção de contrato de trabalho
Artigo 12.º Presunção de contrato de trabalho ALTERADO
Artigo 12.º-A Presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital RETIFICADO
Secção II Sujeitos
Subsecção I Capacidade
Artigo 13.º Princípio geral sobre capacidade
Subsecção II Direitos de personalidade
Artigo 14.º Liberdade de expressão e de opinião
Artigo 15.º Integridade física e moral
Artigo 16.º Reserva da intimidade da vida privada
Artigo 17.º Protecção de dados pessoais
Artigo 18.º Dados biométricos
Artigo 19.º Testes e exames médicos
Artigo 20.º Meios de vigilância a distância
Artigo 21.º Utilização de meios de vigilância a distância
Artigo 22.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação
Subsecção III Igualdade e não discriminação
Divisão I Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação
Artigo 23.º Conceitos em matéria de igualdade e não discriminação
Artigo 24.º Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho ALTERADO
Artigo 25.º Proibição de discriminação ALTERADO
Artigo 26.º Regras contrárias ao princípio da igualdade e não discriminação
Artigo 27.º Medida de acção positiva
Artigo 28.º Indemnização por acto discriminatório
Divisão II Proibição de assédio
Artigo 29.º Assédio ALTERADO
Divisão III Igualdade e não discriminação em função do sexo
Artigo 30.º Acesso ao emprego, actividade profissional ou formação
Artigo 31.º Igualdade de condições de trabalho
Artigo 32.º Registo de processos de recrutamento
Subsecção IV Parentalidade
Artigo 33.º Parentalidade
Artigo 33.º-A Referências
Artigo 34.º Articulação com regime de protecção social
Artigo 35.º Protecção na parentalidade
ALTERADO
Artigo 35.º-A Proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade
Artigo 36.º Conceitos em matéria de protecção da parentalidade
Artigo 37.º Licença em situação de risco clínico durante a gravidez
Artigo 37.º-A Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência
para realização de parto
Artigo 38.º Licença por interrupção da gravidez
Artigo 38.º-A Falta por luto gestacional ADITADO
Artigo 39.º Modalidades de licença parental
CÓDIGO DO TRABALHO - CT
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-3-2025
Pág. 2 de 245
Artigo 40.º Licença parental inicial
ALTERADO
Artigo 41.º Períodos de licença parental exclusiva da mãe ALTERADO
Artigo 42.º Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do
outro ALTERADO
Artigo 43.º Licença parental exclusiva do pai
ALTERADO
Artigo 44.º Licença por adopção ALTERADO
Artigo 45.º Dispensa no âmbito dos processos de adoção e acolhimento familiar ALTERADO
Artigo 46.º Dispensa para consulta pré-natal ALTERADO
Artigo 46.º-A Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida
Artigo 47.º Dispensa para amamentação ou aleitação
Artigo 48.º Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação
Artigo 49.º Falta para assistência a filho
Artigo 50.º Falta para assistência a neto
Artigo 51.º Licença parental complementar ALTERADO
Artigo 52.º Licença para assistência a filho
Artigo 53.º Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
ALTERADO
Artigo 54.º Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica
Artigo 55.º Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades
familiares ALTERADO
Artigo 56.º Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares ALTERADO
Artigo 57.º Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível
Artigo 58.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho
Artigo 59.º Dispensa de prestação de trabalho suplementar
Artigo 60.º Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno
Artigo 61.º Formação para reinserção profissional
Artigo 62.º Protecção da segurança e saúde de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
Artigo 63.º Protecção em caso de despedimento ALTERADO
Artigo 64.º Extensão de direitos atribuídos a progenitores ALTERADO
Artigo 65.º Regime de licenças, faltas e dispensas
ALTERADO
Subsecção V Trabalho de menores
Artigo 66.º Princípios gerais relativos ao trabalho de menor
Artigo 67.º Formação profissional de menor
Artigo 68.º Admissão de menor ao trabalho ALTERADO
Artigo 69.º Admissão de menor sem escolaridade obrigatória, frequência do nível secundário de
educação ou sem qualificação profissional ALTERADO
Artigo 70.º Capacidade do menor para celebrar contrato de trabalho e receber a
retribuição ALTERADO
Artigo 71.º Denúncia de contrato...
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