Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT

Coming into Force17 Fevereiro 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/7/2009/p/cons/20250327/pt/html
Data de publicação12 Fevereiro 2009
Act Number7/2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração de Rectificação n.º 21/2009; Lei n.º 105/2009; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º
338/2010; Lei n.º 53/2011; Lei n.º 23/2012; Declaração de Retificação n.º 38/2012; Lei n.º 47/2012;
Lei n.º 11/2013; Lei n.º 69/2013; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013; Lei n.º 27/2014;
Lei n.º 55/2014; Lei n.º 28/2015; Lei n.º 120/2015; Lei n.º 8/2016; Lei n.º 28/2016; Lei n.º 73/2017;
Declaração  de  Retificação  n.º  28/2017;  Lei  n.º  14/2018;  Lei  n.º  90/2019;  Lei  n.º  93/2019;  Lei  n.º
18/2021;  Decreto  Legislativo  Regional  n.º  23/2021/A;  Lei  n.º  83/2021;  Lei  n.º  1/2022;  Lei  n.º
13/2023; Declaração de Retificação n.º 13/2023; Lei n.º 32/2025;

Índice

Diploma

Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho
Artigo 2.º Transposição de directivas comunitárias
Artigo 3.º Trabalho autónomo de menor ALTERADO
Artigo 4.º Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 5.º Regime do tempo de trabalho
Artigo 6.º Deveres do Estado em matéria de formação profissional
Artigo 7.º Aplicação no tempo
Artigo 8.º Revisão de estatutos existentes
Artigo 9.º Extinção de associações
Artigo 10.º Regime transitório de sobrevigência e caducidade de convenção colectiva
Artigo 11.º Regiões Autónomas
Artigo 12.º Norma revogatória ALTERADO
Artigo 13.º Aplicação das licenças parental inicial e por adopção a situações em curso
Artigo 14.º Entrada em vigor

Anexo CÓDIGO DO TRABALHO

Livro I Parte geral

Título I Fontes e aplicação do direito do trabalho

Capítulo I Fontes do direito do trabalho

Artigo 1.º Fontes específicas
Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 3.º Relações entre fontes de regulação ALTERADO

Capítulo II Aplicação do direito do trabalho

Artigo 4.º Igualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida
Artigo 5.º Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida ALTERADO
Artigo 6.º Destacamento em território português
Artigo 7.º Condições de trabalho de trabalhador destacado
Artigo 8.º Destacamento para outro Estado
Artigo 9.º Contrato de trabalho com regime especial
Artigo 10.º Situações equiparadas ALTERADO
Artigo 10.º-A Representação e negociação coletiva ADITADO
Artigo 10.º-B Aplicação do regime de trabalhador independente ADITADO

Título II Contrato de trabalho

CÓDIGO DO TRABALHO - CT

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 27-3-2025

Pág. 1 de 245


Capítulo I Disposições gerais

Secção I Contrato de trabalho

Artigo 11.º Noção de contrato de trabalho
Artigo 12.º Presunção de contrato de trabalho ALTERADO
Artigo 12.º-A Presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital RETIFICADO

Secção II Sujeitos

Subsecção I Capacidade

Artigo 13.º Princípio geral sobre capacidade

Subsecção II Direitos de personalidade

Artigo 14.º Liberdade de expressão e de opinião
Artigo 15.º Integridade física e moral
Artigo 16.º Reserva da intimidade da vida privada
Artigo 17.º Protecção de dados pessoais
Artigo 18.º Dados biométricos
Artigo 19.º Testes e exames médicos
Artigo 20.º Meios de vigilância a distância
Artigo 21.º Utilização de meios de vigilância a distância
Artigo 22.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação

Subsecção III Igualdade e não discriminação

Divisão I Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação

Artigo 23.º Conceitos em matéria de igualdade e não discriminação
Artigo 24.º Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho ALTERADO
Artigo 25.º Proibição de discriminação ALTERADO
Artigo 26.º Regras contrárias ao princípio da igualdade e não discriminação
Artigo 27.º Medida de acção positiva
Artigo 28.º Indemnização por acto discriminatório

Divisão II Proibição de assédio

Artigo 29.º Assédio ALTERADO

Divisão III Igualdade e não discriminação em função do sexo

Artigo 30.º Acesso ao emprego, actividade profissional ou formação
Artigo 31.º Igualdade de condições de trabalho
Artigo 32.º Registo de processos de recrutamento

Subsecção IV Parentalidade

Artigo 33.º Parentalidade
Artigo 33.º-A Referências
Artigo 34.º Articulação com regime de protecção social
Artigo 35.º Protecção na parentalidade

ALTERADO

Artigo 35.º-A Proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade
Artigo 36.º Conceitos em matéria de protecção da parentalidade
Artigo 37.º Licença em situação de risco clínico durante a gravidez
Artigo 37.º-A Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência

para realização de parto

Artigo 38.º Licença por interrupção da gravidez
Artigo 38.º-A Falta por luto gestacional ADITADO
Artigo 39.º Modalidades de licença parental

CÓDIGO DO TRABALHO - CT

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 27-3-2025

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Artigo 40.º Licença parental inicial

ALTERADO

Artigo 41.º Períodos de licença parental exclusiva da mãe ALTERADO
Artigo 42.º Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do

outro ALTERADO

Artigo 43.º Licença parental exclusiva do pai

ALTERADO

Artigo 44.º Licença por adopção ALTERADO
Artigo 45.º Dispensa no âmbito dos processos de adoção e acolhimento familiar ALTERADO
Artigo 46.º Dispensa para consulta pré-natal ALTERADO
Artigo 46.º-A Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida
Artigo 47.º Dispensa para amamentação ou aleitação
Artigo 48.º Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação
Artigo 49.º Falta para assistência a filho
Artigo 50.º Falta para assistência a neto
Artigo 51.º Licença parental complementar ALTERADO
Artigo 52.º Licença para assistência a filho
Artigo 53.º Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

ALTERADO

Artigo 54.º Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou

doença crónica

Artigo 55.º Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades

familiares ALTERADO

Artigo 56.º Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares ALTERADO
Artigo 57.º Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível
Artigo 58.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho
Artigo 59.º Dispensa de prestação de trabalho suplementar
Artigo 60.º Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno
Artigo 61.º Formação para reinserção profissional
Artigo 62.º Protecção da segurança e saúde de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
Artigo 63.º Protecção em caso de despedimento ALTERADO
Artigo 64.º Extensão de direitos atribuídos a progenitores ALTERADO
Artigo 65.º Regime de licenças, faltas e dispensas

ALTERADO

Subsecção V Trabalho de menores

Artigo 66.º Princípios gerais relativos ao trabalho de menor
Artigo 67.º Formação profissional de menor
Artigo 68.º Admissão de menor ao trabalho ALTERADO
Artigo 69.º Admissão de menor sem escolaridade obrigatória, frequência do nível secundário de

educação ou sem qualificação profissional ALTERADO

Artigo 70.º Capacidade do menor para celebrar contrato de trabalho e receber a

retribuição ALTERADO

Artigo 71.º Denúncia de contrato...

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