Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT
Coming into Force | 17 Fevereiro 2009 |
Data de publicação | 12 Fevereiro 2009 |
Act Number | 7/2009 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/7/2009/p/cons/20230529/pt/html |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 |
Órgão | Assembleia da República |
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por:Declaração de Rectificação n.º 21/2009; Lei n.º 105/2009; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º
338/2010; Lei n.º 53/2011; Lei n.º 23/2012; Declaração de Retificação n.º 38/2012; Lei n.º 47/2012;
Lei n.º 11/2013; Lei n.º 69/2013; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013; Lei n.º 27/2014;
Lei n.º 55/2014; Lei n.º 28/2015; Lei n.º 120/2015; Lei n.º 8/2016; Lei n.º 28/2016; Lei n.º 73/2017;
Declaração de Retificação n.º 28/2017; Lei n.º 14/2018; Lei n.º 90/2019; Lei n.º 93/2019; Lei n.º
18/2021; Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A; Lei n.º 83/2021; Lei n.º 1/2022; Lei n.º
13/2023; Declaração de Retificação n.º 13/2023;
Índice
Diploma
Artigo 1.ºAprovação do Código do Trabalho
Artigo 2.ºTransposição de directivas comunitárias
Artigo 3.ºTrabalho autónomo de menor
Artigo 4.ºAcidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 5.ºRegime do tempo de trabalho
Artigo 6.ºDeveres do Estado em matéria de formação profissional
Artigo 7.ºAplicação no tempo
Artigo 8.ºRevisão de estatutos existentes
Artigo 9.ºExtinção de associações
Artigo 10.ºRegime transitório de sobrevigência e caducidade de convenção colectiva
Artigo 11.ºRegiões Autónomas
Artigo 12.ºNorma revogatória
Artigo 13.ºAplicação das licenças parental inicial e por adopção a situações em curso
Artigo 14.ºEntrada em vigor
Anexo CÓDIGO DO TRABALHO
Livro IParte geral
Título IFontes e aplicação do direito do trabalho
Capítulo IFontes do direito do trabalho
Artigo 1.ºFontes específicas
Artigo 2.ºInstrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 3.ºRelações entre fontes de regulação
Capítulo IIAplicação do direito do trabalho
Artigo 4.ºIgualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida
Artigo 5.ºForma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida
Artigo 6.ºDestacamento em território português
Artigo 7.ºCondições de trabalho de trabalhador destacado
Artigo 8.ºDestacamento para outro Estado
Artigo 9.ºContrato de trabalho com regime especial
Artigo 10.ºSituações equiparadas
Artigo 10.º-ARepresentação e negociação coletiva
Artigo 10.º-BAplicação do regime de trabalhador independente
Título IIContrato de trabalho
CÓDIGO DO TRABALHO - CT
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-5-2023Pág.1de244
Capítulo IDisposições gerais
Secção IContrato de trabalho
Artigo 11.ºNoção de contrato de trabalho
Artigo 12.ºPresunção de contrato de trabalho
Artigo 12.º-APresunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital
Secção IISujeitos
Subsecção ICapacidade
Artigo 13.ºPrincípio geral sobre capacidade
Subsecção IIDireitos de personalidade
Artigo 14.ºLiberdade de expressão e de opinião
Artigo 15.ºIntegridade física e moral
Artigo 16.ºReserva da intimidade da vida privada
Artigo 17.ºProtecção de dados pessoais
Artigo 18.ºDados biométricos
Artigo 19.ºTestes e exames médicos
Artigo 20.ºMeios de vigilância a distância
Artigo 21.ºUtilização de meios de vigilância a distância
Artigo 22.ºConfidencialidade de mensagens e de acesso a informação
Subsecção IIIIgualdade e não discriminação
Divisão IDisposições gerais sobre igualdade e não discriminação
Artigo 23.ºConceitos em matéria de igualdade e não discriminação
Artigo 24.ºDireito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho
Artigo 25.ºProibição de discriminação
Artigo 26.ºRegras contrárias ao princípio da igualdade e não discriminação
Artigo 27.ºMedida de acção positiva
Artigo 28.ºIndemnização por acto discriminatório
Divisão IIProibição de assédio
Artigo 29.ºAssédio
Divisão IIIIgualdade e não discriminação em função do sexo
Artigo 30.ºAcesso ao emprego, actividade profissional ou formação
Artigo 31.ºIgualdade de condições de trabalho
Artigo 32.ºRegisto de processos de recrutamento
Subsecção IVParentalidade
Artigo 33.ºParentalidade
Artigo 33.º-AReferências
Artigo 34.ºArticulação com regime de protecção social
Artigo 35.ºProtecção na parentalidade
Artigo 35.º-AProibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade
Artigo 36.ºConceitos em matéria de protecção da parentalidade
Artigo 37.ºLicença em situação de risco clínico durante a gravidez
Artigo 37.º-ALicença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência
para realização de parto
Artigo 38.ºLicença por interrupção da gravidez
Artigo 38.º-AFalta por luto gestacional
Artigo 39.ºModalidades de licença parental
CÓDIGO DO TRABALHO - CT
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-5-2023Pág.2de244
Artigo 40.ºLicença parental inicial
Artigo 41.ºPeríodos de licença parental exclusiva da mãe
Artigo 42.ºLicença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro
Artigo 43.ºLicença parental exclusiva do pai
Artigo 44.ºLicença por adopção
Artigo 45.ºDispensa no âmbito dos processos de adoção e acolhimento familiar
Artigo 46.ºDispensa para consulta pré-natal
Artigo 46.º-ADispensa para consulta de procriação medicamente assistida
Artigo 47.ºDispensa para amamentação ou aleitação
Artigo 48.ºProcedimento de dispensa para amamentação ou aleitação
Artigo 49.ºFalta para assistência a filho
Artigo 50.ºFalta para assistência a neto
Artigo 51.ºLicença parental complementar
Artigo 52.ºLicença para assistência a filho
Artigo 53.ºLicença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Artigo 54.ºRedução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica
Artigo 55.ºTrabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
Artigo 56.ºHorário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
Artigo 57.ºAutorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível
Artigo 58.ºDispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho
Artigo 59.ºDispensa de prestação de trabalho suplementar
Artigo 60.ºDispensa de prestação de trabalho no período nocturno
Artigo 61.ºFormação para reinserção profissional
Artigo 62.ºProtecção da segurança e saúde de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
Artigo 63.ºProtecção em caso de despedimento
Artigo 64.ºExtensão de direitos atribuídos a progenitores
Artigo 65.ºRegime de licenças, faltas e dispensas
Subsecção VTrabalho de menores
Artigo 66.ºPrincípios gerais relativos ao trabalho de menor
Artigo 67.ºFormação profissional de menor
Artigo 68.ºAdmissão de menor ao trabalho
Artigo 69.ºAdmissão de menor sem escolaridade obrigatória, frequência do nível secundário de
educação ou sem qualificação profissional
Artigo 70.ºCapacidade do menor para celebrar contrato de trabalho e receber a retribuição
Artigo 71.ºDenúncia de contrato por menor
Artigo 72.ºProtecção da segurança e saúde de menor
Artigo 73.ºLimites máximos do período normal de trabalho de menor
Artigo 74.ºDispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de menor
Artigo 75.ºTrabalho suplementar de menor
Artigo 76.ºTrabalho de menor no período nocturno
Artigo 77.ºIntervalo de descanso de menor
Artigo 78.ºDescanso diário de menor
Artigo 79.ºDescanso semanal de menor
Artigo 80.ºDescanso semanal e períodos de trabalho de menor em caso de pluriemprego
CÓDIGO DO TRABALHO - CT
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-5-2023Pág.3de244
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
