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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Guimarães nº 1931/03-1, de 24 Novembro 2003
Ponente RICARDO SILVA
I - Nada no texto nem no espírito do artº 213º do C. P. Penal permite concluir que a revisão prevista no seu n.° 1 não possa ser feita a requerimento ou no contexto de uma decisão mais ampla, em que se resolvem outras questões, levantadas por requerimento. II - A expressão oficiosamente tem o sentido de impor ao juiz que proceda à revisão da medida independentemente de requerimento e não que o não possa fazer a requerimento III - O estabelecimento da periodicidade de três meses tem o alca...
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Contratos
Formulário de Contencioso Tributário - (01 Janeiro 2007)
Requerimento para pagamento em prestações
Helder Martins Leitão - Advogado
«Aprílio Mendonça, Lda», com sede na Rua Nova, nº 196, em Rio Tinto, portadora do cartão de pessoa colectiva nº 500 580 307, tendo sido citada para pagar a importância de euros 20.500,00 vem, ao abrigo do disposto no art. 196º do C.P.P.T.,
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Arts. 405.° a 413.°; 874.° a 878.°; 577.° a 588.°; 1129.° a 1141.°; 934.° a 936.°; 1185.° a 1206.°; 658.° a 665.°; 627.° a 643.°; 1142.° a 1151.°; 940.° a 979.°; 410.° a 413.°; 837.° a 840.°; 202.° a 216.°; 1083.°, al. b) e 1093.°, todos do Código Civil Arts. 83.° a 106.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Disposições gerais. Direitos e obrigações dos condóminos. Administração do condomínio. Despesas do condomínio. Votações na assembleia e maiorias. Responsabilidades dos condóminos e penalidades. Disposições finais.
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Doutrina
Meios de Defesa do Contribuinte - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
Ocorreu fixação da matéria tributável por meio de métodos indirectos. Este é o dado. Que fazer? É possível reagir? Quando o sujeito passivo não se conforme, naturalmente. A resposta aquela indagação é, sem dúvida, positiva. Na verdade, o sujeito passivo pode solicitar a revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos em requerimento fundamentado dirigido ao órgão da administração tributaria da ...
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Doutrina
A indemnização nas expropriações por utilidade pública - (01 Janeiro 2007)
Da reversão dos bens expropriados
Bernardo Sabugosa Portal Madeira
Artigo 74.° Requerimento 1 - A reversão a que se refere o artigo 5.° é requerida à entidade que houver declarado a utilidade pública da expropriação ou que haja sucedido na respectiva competência. 2 - Se o direito de reversão só puder ser utilmente exercido em conjunto com outro ou outros interessados, o requerente da reversão pode solicitar a notificação judicial destes para, no prazo de 60 dias a contar da notificação, requererem a reversão dos respectivos bens, nos ...
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Doutrina
O novo regime de recursos no C.P.C - (28 Outubro 2008)
Artigo 688.º Reclamação contra o indeferimento
Helder Martins Leitão - Advogado
1 - Do despacho que não admita o recurso pode o recorrente reclamar para o tribunal que seria competente para dele conhecer no prazo de 10 dias contados da notificação da decisão. 2 - O recorrido pode responder à reclamação apresentada pelo recorrente, em prazo idêntico ao referido no número anterior. 3 - A reclamação, dirigida ao tribunal superior, é apresentada na secretaria do tribunal recorrido, autuada por apenso aos autos principais e é sempre instruída com o requerimento de interposiç...
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Doutrina
O novo regime de recursos no C.P.C - (28 Outubro 2008)
Helder Martins Leitão - Advogado
1 - O prazo para a interposição do recurso é de 30 dias, salvo nos processos urgentes e nos demais casos expressamente previstos na lei, e conta-se a partir da notificação da decisão. 2 - Se a parte for revel e não dever ser notificada nos termos do artigo 255.º, o prazo de interposição corre desde a publicação da decisão, excepto se a revelia da parte cessar antes de decorrido esse prazo, caso em que a sentença ou despacho tem de ser notificado e o prazo começa a correr da data da notificaçã...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0048521, de 01 Outubro 1991
Recurso nº JTRL00013094, Ponente DIOGO FERNANDES
Na lei vigente, o executado, apenas, se pode opôr à execução, por embargos e por agravo, não o podendo agora fazer por simples requerimento.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0048521, de 01 Outubro 1991
Recurso nº JTRL00013094, Ponente DIOGO FERNANDES
Na lei vigente, o executado, apenas, se pode opôr à execução, por embargos e por agravo, não o podendo agora fazer por simples requerimento.
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