como fazer requerimento

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  • Apesar do Recorrente fazer referência no seu requerimento de interposição de recurso ao disposto na alínea d), do nº 3, do artigo 142º do CPTA, o que é certo e que o presente recurso, por se reportar a decisão proferida em 2ª instância pelo TCA, na sequência de recurso interposto de decisão do TAF, se terá de qualificar como de recurso de revista, nos termos do nº 4, do citado artigo 142º.

  • O pedido de prorrogação do prazo para requerer as abertura da instrução, ao abrigo do artigo 107 n.6 do Código de Processo Penal de 1998, não suspende prazo em curso para fazer esse requerimento.

    ... -- Bem como o direito de intervir na instrução, oferecendo p...

  • I - Os requerimentos das partes, como todas as declarações, estão sujeitos a interpretação, motivo por que, ainda que o requerente diga que vem interpor recurso, nada obsta a que se considere que pretende é arguir uma nulidade. II - Verificando-se que o requerente lançou mão de um meio processual inadequado à pretensão que vem deduzir em juízo, há que fazer seguir o requerimento sob a forma processual adequada: no caso, requerimento para arguição de nulidade (cfr. art. 98.º, n.º 4, do CPPT, art. 97.º, n.º 3, da LGT, e art. 199.º, n.º 1, do CPC). III - A lei processual tributária não impõe ao Tribunal a notificação ao recorrido da apresentação das alegações de recurso, mas apenas a notificação do despacho que admitiu o recurso (art. 282.º, n.º 2, do CPPT). IV - Nos termos do disposto no ...

  • - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se pretende a confirmação ou infirmação da decisão final do inquérito, o seu objecto tem de ser definido de um modo suficientemente rigoroso em ordem a permitir a organização da defesa. II. - Essa definição abrange, naturalmente, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, bem como a indicação das disposições legais aplicáveis. III. - Dada a posição do requerimento para abertura da instrução pelo assistente, existe uma semelhança substancial entre tal requerimento e a acusação. Daí que o artigo 287º, nº 2, remeta para o artigo 283º, nº 3, alíneas b) e c), ambos do Código de Processo Penal, ao prescrever os elementos que devem constar do requerimento para a abertura da instrução. IV: - O assi...

    ... E nem se diga que basta o assistente fazer remissão para o respectivo despacho de arquivamen...

  • A impugnação das sentenças escritas só pode fazer-se por meio de requerimento escrito apresentado na secretaria do tribunal; porém, quanto aos simples despachos ou sentenças orais, basta um mero requerimento ditado para a acta.

  • I - Nada no texto nem no espírito do artº 213º do C. P. Penal permite concluir que a revisão prevista no seu n.° 1 não possa ser feita a requerimento ou no contexto de uma decisão mais ampla, em que se resolvem outras questões, levantadas por requerimento. II - A expressão oficiosamente tem o sentido de impor ao juiz que proceda à revisão da medida independentemente de requerimento e não que o não possa fazer a requerimento III - O estabelecimento da periodicidade de três meses tem o alcance de não permitir que a medida esteja mais de três meses sem ser revista, mantendo-se actualizada relativamente ao desenvolvimento do processo, o que não significa que o juiz tenha de esperar pelo termo desse prazo para proceder à revisão. IV - Se se justificar a revisão, ou se tal for suscitado...

  • I - As leis fiscais que usam termos próprios de outro ramo do direito devem interpretar-se, em regra, com o sentido que aí têm; II - A expressão "contribuições obrigatórias para regimes de protecção social", utilizada no artº 25º, nº 2, do CIRS, deve entender-se no sentido de contribuições não integrantes dos esquemas de prestações complementares da iniciativa dos particulares; III - São contribuições obrigatórias as estabelecidas para a contagem do tempo do serviço militar, ainda que o contribuinte tivesse de fazer um requerimento.

    ... Vem dado como provado que o contribuinte incluiu a quantia de 29...

  • O reclamante contra a relação de bens tem o ónus de indicar as provas com o requerimento da reclamação, não o podendo fazer posteriormente, assim como o cabeça-de-casal o tem de fazer na resposta que eventualmente apresente.

  • I - As leis fiscais que usam termos próprios de outro ramo do direito devem interpretar-se, em regra, com o sentido que aí têm; II - A expressão "contribuições obrigatórias para regimes de protecção social", utilizada no artº 25º, nº 2, do CIRS, deve entender-se no sentido de contribuições não integrantes dos esquemas de prestações complementares da iniciativa dos particulares; III - São contribuições obrigatórias as estabelecidas para a contagem do tempo do serviço militar, ainda que o contribuinte tivesse de fazer um requerimento.

  • I - Os requerimentos das partes, como todas as declarações, estão sujeitos a interpretação, motivo por que, ainda que o requerente diga que vem interpor recurso, nada obsta a que se considere que pretende é arguir uma nulidade. II - Verificando-se que o requerente lançou mão de um meio processual inadequado à pretensão que vem deduzir em juízo, há que fazer seguir o requerimento sob a forma processual adequada: no caso, requerimento para arguição de nulidade (cfr. art. 98.º, n.º 4, do CPPT, art. 97.º, n.º 3, da LGT, e art. 199.º, n.º 1, do CPC). III - A lei processual tributária não impõe ao Tribunal a notificação ao recorrido da apresentação das alegações de recurso, mas apenas a notificação do despacho que admitiu o recurso (art. 282.º, n.º 2, do CPPT). IV - Nos termos do disposto no ...



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