Decreto-Lei n.º 4/2015 . Código do Procedimento Administrativo - CPA

Coming into Force07 Abril 2015
Data de publicação07 Janeiro 2015
Act Number4/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/4/2015/p/cons/20230228/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Com as alterações introduzidas por:Lei n.º 72/2020; Decreto-Lei n.º 11/2023; Declaração de Retificação n.º 7-A/2023;
Índice
Diploma
Artigo 1.ºObjeto
Artigo 2.ºAprovação
Artigo 3.ºImpugnações administrativas necessárias
Artigo 4.ºConferências procedimentais
Artigo 5.ºBoas práticas administrativas
Artigo 6.ºNorma transitória
Artigo 7.ºNorma revogatória
Artigo 8.ºAplicação no tempo e produção de efeitos
Artigo 9.ºEntrada em vigor
Anexo CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Parte IDisposições gerais
Capítulo IDisposições preliminares
Artigo 1.ºDefinições
Artigo 2.ºÂmbito de aplicação
Capítulo IIPrincípios gerais da atividade administrativa
Artigo 3.ºPrincípio da legalidade
Artigo 4.ºPrincípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Artigo 5.ºPrincípio da boa administração
Artigo 6.ºPrincípio da igualdade
Artigo 7.ºPrincípio da proporcionalidade
Artigo 8.ºPrincípios da justiça e da razoabilidade
Artigo 9.ºPrincípio da imparcialidade
Artigo 10.ºPrincípio da boa-fé
Artigo 11.ºPrincípio da colaboração com os particulares
Artigo 12.ºPrincípio da participação
Artigo 13.ºPrincípio da decisão
Artigo 14.ºPrincípios aplicáveis à administração eletrónica
Artigo 15.ºPrincípio da gratuitidade
Artigo 16.ºPrincípio da responsabilidade
Artigo 17.ºPrincípio da administração aberta
Artigo 18.ºPrincípio da proteção dos dados pessoais
Artigo 19.ºPrincípio da cooperação leal com a União Europeia
Parte IIDos órgãos da Administração Pública
Capítulo INatureza e regime dos órgãos
Artigo 20.ºÓrgãos
Capítulo IIDos órgãos colegiais
Artigo 21.ºPresidente e secretário
Artigo 22.ºSuplência do presidente e do secretário
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 23.ºReuniões ordinárias
Artigo 24.ºReuniões extraordinárias
Artigo 24.º-ARealização por meios telemáticos
Artigo 25.ºOrdem do dia
Artigo 26.ºObjeto das deliberações
Artigo 27.ºReuniões públicas
Artigo 28.ºInobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 29.ºQuórum
Artigo 30.ºProibição da abstenção
Artigo 31.ºFormas de votação
Artigo 32.ºMaioria exigível nas deliberações
Artigo 33.ºEmpate na votação
Artigo 34.ºAta da reunião
Artigo 35.ºRegisto na ata do voto de vencido
Capítulo IIIDa competência
Artigo 36.ºIrrenunciabilidade e inalienabilidade
Artigo 37.ºFixação da competência
Artigo 38.ºQuestões prejudiciais
Artigo 39.ºConflitos de competência territorial
Artigo 40.ºControlo da competência
Artigo 41.ºApresentação de requerimento a órgão incompetente
Artigo 42.ºSuplência
Artigo 43.ºSubstituição de órgãos
Capítulo IVDa delegação de poderes
Artigo 44.ºDelegação de poderes
Artigo 45.ºPoderes indelegáveis
Artigo 46.ºSubdelegação de poderes
Artigo 47.ºRequisitos do ato de delegação
Artigo 48.ºMenção da qualidade de delegado ou subdelegado
Artigo 49.ºPoderes do delegante ou subdelegante
Artigo 50.ºExtinção da delegação ou subdelegação
Capítulo VDos conflitos de atribuições e de competência
Artigo 51.ºCompetência para a resolução de conflitos
Artigo 52.ºResolução administrativa dos conflitos
Parte IIIDo procedimento administrativo
Título IRegime comum
Capítulo IDisposições gerais
Artigo 53.ºIniciativa
Artigo 54.ºLíngua do procedimento
Artigo 55.ºResponsável pela direção do procedimento
Artigo 56.ºPrincípio da adequação procedimental
Artigo 57.ºAcordos endoprocedimentais
Artigo 58.ºPrincípio do inquisitório
Artigo 59.ºDever de celeridade
Artigo 60.ºCooperação e boa-fé procedimental
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Artigo 61.ºUtilização de meios eletrónicos
Artigo 62.ºBalcão único eletrónico
Artigo 63.ºComunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos
Artigo 64.ºDocumentação das diligências e integridade do processo administrativo
Capítulo IIDa relação jurídica procedimental
Secção IDos sujeitos do procedimento
Artigo 65.ºSujeitos da relação jurídica procedimental
Artigo 66.ºAuxílio administrativo
Secção IIDos interessados no procedimento
Artigo 67.ºCapacidade procedimental dos particulares
Artigo 68.ºLegitimidade procedimental
Secção IIIDas garantias de imparcialidade
Artigo 69.ºCasos de impedimento
Artigo 70.ºArguição e declaração do impedimento
Artigo 71.ºEfeitos da arguição do impedimento
Artigo 72.ºEfeitos da declaração do impedimento
Artigo 73.ºFundamento da escusa e suspeição
Artigo 74.ºFormulação do pedido
Artigo 75.ºDecisão sobre a escusa ou suspeição
Artigo 76.ºSanções
Capítulo IIIDa conferência procedimental
Artigo 77.ºConceito e modalidades
Artigo 78.ºInstituição das conferências procedimentais
Artigo 79.ºRealização da conferência procedimental
Artigo 80.ºAudiência dos interessados e audiência pública
Artigo 81.ºConclusão da conferência procedimental
Capítulo IVDo direito à informação
Artigo 82.ºDireito dos interessados à informação
Artigo 83.ºConsulta do processo e passagem de certidões
Artigo 84.ºCertidões independentes de despacho
Artigo 85.ºExtensão do direito à informação
Capítulo VDos prazos
Artigo 86.ºPrazo geral
Artigo 87.ºContagem dos prazos
Artigo 88.ºDilação
Capítulo VIDas medidas provisórias
Artigo 89.ºAdmissibilidade de medidas provisórias
Artigo 90.ºCaducidade das medidas provisórias
Capítulo VIIDos pareceres
Artigo 91.ºEspécies de pareceres
Artigo 92.ºForma e prazos dos pareceres
Capítulo VIIIDa extinção do procedimento
Artigo 93.ºCausas de extinção
Artigo 94.ºDecisão final
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