Decreto-Lei n.º 4/2015 . Código do Procedimento Administrativo - CPA

Coming into Force07 Abril 2015
Data de publicação07 Janeiro 2015
Act Number4/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/4/2015/p/cons/20230228/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
ÓrgãoMinistério da Justiça
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Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

Com as alterações introduzidas por: 

Lei n.º 72/2020; Decreto-Lei n.º 11/2023; Declaração de Retificação n.º 7-A/2023;

Índice

Diploma

Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação
Artigo 3.º Impugnações administrativas necessárias
Artigo 4.º Conferências procedimentais
Artigo 5.º Boas práticas administrativas
Artigo 6.º Norma transitória
Artigo 7.º Norma revogatória
Artigo 8.º Aplicação no tempo e produção de efeitos
Artigo 9.º Entrada em vigor

Anexo CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Parte I Disposições gerais

Capítulo I Disposições preliminares

Artigo 1.º Definições
Artigo 2.º Âmbito de aplicação

Capítulo II Princípios gerais da atividade administrativa

Artigo 3.º Princípio da legalidade
Artigo 4.º Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Artigo 5.º Princípio da boa administração
Artigo 6.º Princípio da igualdade
Artigo 7.º Princípio da proporcionalidade
Artigo 8.º Princípios da justiça e da razoabilidade
Artigo 9.º Princípio da imparcialidade
Artigo 10.º Princípio da boa-fé
Artigo 11.º Princípio da colaboração com os particulares
Artigo 12.º Princípio da participação
Artigo 13.º Princípio da decisão
Artigo 14.º Princípios aplicáveis à administração eletrónica
Artigo 15.º Princípio da gratuitidade
Artigo 16.º Princípio da responsabilidade
Artigo 17.º Princípio da administração aberta
Artigo 18.º Princípio da proteção dos dados pessoais
Artigo 19.º Princípio da cooperação leal com a União Europeia

Parte II Dos órgãos da Administração Pública

Capítulo I Natureza e regime dos órgãos

Artigo 20.º Órgãos

Capítulo II Dos órgãos colegiais

Artigo 21.º Presidente e secretário
Artigo 22.º Suplência do presidente e do secretário

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Artigo 23.º Reuniões ordinárias

ALTERADO

Artigo 24.º Reuniões extraordinárias

ALTERADO

Artigo 24.º-A Realização por meios telemáticos

ADITADO

Artigo 25.º Ordem do dia

ALTERADO

Artigo 26.º Objeto das deliberações
Artigo 27.º Reuniões públicas
Artigo 28.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 29.º Quórum

ALTERADO

Artigo 30.º Proibição da abstenção
Artigo 31.º Formas de votação
Artigo 32.º Maioria exigível nas deliberações
Artigo 33.º Empate na votação
Artigo 34.º Ata da reunião
Artigo 35.º Registo na ata do voto de vencido

Capítulo III Da competência

Artigo 36.º Irrenunciabilidade e inalienabilidade
Artigo 37.º Fixação da competência
Artigo 38.º Questões prejudiciais
Artigo 39.º Conflitos de competência territorial
Artigo 40.º Controlo da competência
Artigo 41.º Apresentação de requerimento a órgão incompetente
Artigo 42.º Suplência
Artigo 43.º Substituição de órgãos

Capítulo IV Da delegação de poderes

Artigo 44.º Delegação de poderes
Artigo 45.º Poderes indelegáveis
Artigo 46.º Subdelegação de poderes
Artigo 47.º Requisitos do ato de delegação
Artigo 48.º Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
Artigo 49.º Poderes do delegante ou subdelegante
Artigo 50.º Extinção da delegação ou subdelegação

Capítulo V Dos conflitos de atribuições e de competência

Artigo 51.º Competência para a resolução de conflitos
Artigo 52.º Resolução administrativa dos conflitos

Parte III Do procedimento administrativo

Título I Regime comum

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 53.º Iniciativa
Artigo 54.º Língua do procedimento
Artigo 55.º Responsável pela direção do procedimento
Artigo 56.º Princípio da adequação procedimental
Artigo 57.º Acordos endoprocedimentais
Artigo 58.º Princípio do inquisitório
Artigo 59.º Dever de celeridade
Artigo 60.º Cooperação e boa-fé procedimental

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Artigo 61.º Utilização de meios eletrónicos
Artigo 62.º Balcão único eletrónico

ALTERADO

Artigo 63.º Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos
Artigo 64.º Documentação das diligências e integridade do processo administrativo ALTERADO

Capítulo II Da relação jurídica procedimental

Secção I Dos sujeitos do procedimento

Artigo 65.º Sujeitos da relação jurídica procedimental
Artigo 66.º Auxílio administrativo

Secção II Dos interessados no procedimento

Artigo 67.º Capacidade procedimental dos particulares
Artigo 68.º Legitimidade procedimental

Secção III Das garantias de imparcialidade

Artigo 69.º Casos de impedimento
Artigo 70.º Arguição e declaração do impedimento
Artigo 71.º Efeitos da arguição do impedimento
Artigo 72.º Efeitos da declaração do impedimento
Artigo 73.º Fundamento da escusa e suspeição
Artigo 74.º Formulação do pedido
Artigo 75.º Decisão sobre a escusa ou suspeição
Artigo 76.º Sanções

Capítulo III Da conferência procedimental

Artigo 77.º Conceito e modalidades
Artigo 78.º Instituição das conferências procedimentais
Artigo 79.º Realização da conferência procedimental
Artigo 80.º Audiência dos interessados e audiência pública
Artigo 81.º Conclusão da conferência procedimental

Capítulo IV Do direito à informação

Artigo 82.º Direito dos interessados à informação
Artigo 83.º Consulta do processo e passagem de certidões
Artigo 84.º Certidões independentes de despacho
Artigo 85.º Extensão do direito à informação

Capítulo V Dos prazos

Artigo 86.º Prazo geral
Artigo 87.º Contagem dos prazos
Artigo 88.º Dilação

Capítulo VI Das medidas provisórias

Artigo 89.º Admissibilidade de medidas provisórias
Artigo 90.º Caducidade das medidas provisórias

Capítulo VII Dos pareceres

Artigo 91.º Espécies de pareceres
Artigo 92.º Forma e prazos dos pareceres

ALTERADO

Capítulo VIII Da extinção do procedimento

Artigo 93.º Causas de extinção
Artigo 94.º Decisão final
Artigo 95.º Impossibilidade ou inutilidade superveniente

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Título II Procedimento do regulamento e do ato administrativo

Artigo 96.º Objeto

Capítulo I Procedimento do regulamento administrativo

Artigo 97.º Petições
Artigo 98.º Publicitação do início do procedimento e participação procedimental
Artigo 99.º Projeto de regulamento
Artigo 100.º Audiência dos interessados
Artigo 101.º Consulta pública

Capítulo II Procedimento do ato administrativo

Secção I Da iniciativa particular

Artigo 102.º Requerimento inicial
Artigo 103.º Local de apresentação dos requerimentos
Artigo 104.º Forma de apresentação dos requerimentos
Artigo 105.º ...

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