Decreto-Lei n.º 4/2015 . Código do Procedimento Administrativo - CPA
| Coming into Force | 07 Abril 2015 |
| Data de publicação | 07 Janeiro 2015 |
| Act Number | 4/2015 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/4/2015/p/cons/20230228/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07 |
| Órgão | Ministério da Justiça |
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Com as alterações introduzidas por:
Lei n.º 72/2020; Decreto-Lei n.º 11/2023; Declaração de Retificação n.º 7-A/2023;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação
Artigo 3.º Impugnações administrativas necessárias
Artigo 4.º Conferências procedimentais
Artigo 5.º Boas práticas administrativas
Artigo 6.º Norma transitória
Artigo 7.º Norma revogatória
Artigo 8.º Aplicação no tempo e produção de efeitos
Artigo 9.º Entrada em vigor
Anexo CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Parte I Disposições gerais
Capítulo I Disposições preliminares
Artigo 1.º Definições
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Capítulo II Princípios gerais da atividade administrativa
Artigo 3.º Princípio da legalidade
Artigo 4.º Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Artigo 5.º Princípio da boa administração
Artigo 6.º Princípio da igualdade
Artigo 7.º Princípio da proporcionalidade
Artigo 8.º Princípios da justiça e da razoabilidade
Artigo 9.º Princípio da imparcialidade
Artigo 10.º Princípio da boa-fé
Artigo 11.º Princípio da colaboração com os particulares
Artigo 12.º Princípio da participação
Artigo 13.º Princípio da decisão
Artigo 14.º Princípios aplicáveis à administração eletrónica
Artigo 15.º Princípio da gratuitidade
Artigo 16.º Princípio da responsabilidade
Artigo 17.º Princípio da administração aberta
Artigo 18.º Princípio da proteção dos dados pessoais
Artigo 19.º Princípio da cooperação leal com a União Europeia
Parte II Dos órgãos da Administração Pública
Capítulo I Natureza e regime dos órgãos
Artigo 20.º Órgãos
Capítulo II Dos órgãos colegiais
Artigo 21.º Presidente e secretário
Artigo 22.º Suplência do presidente e do secretário
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Versão à data de 28-2-2023
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Artigo 23.º Reuniões ordinárias
ALTERADO
Artigo 24.º Reuniões extraordinárias
ALTERADO
Artigo 24.º-A Realização por meios telemáticos
ADITADO
Artigo 25.º Ordem do dia
ALTERADO
Artigo 26.º Objeto das deliberações
Artigo 27.º Reuniões públicas
Artigo 28.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 29.º Quórum
ALTERADO
Artigo 30.º Proibição da abstenção
Artigo 31.º Formas de votação
Artigo 32.º Maioria exigível nas deliberações
Artigo 33.º Empate na votação
Artigo 34.º Ata da reunião
Artigo 35.º Registo na ata do voto de vencido
Capítulo III Da competência
Artigo 36.º Irrenunciabilidade e inalienabilidade
Artigo 37.º Fixação da competência
Artigo 38.º Questões prejudiciais
Artigo 39.º Conflitos de competência territorial
Artigo 40.º Controlo da competência
Artigo 41.º Apresentação de requerimento a órgão incompetente
Artigo 42.º Suplência
Artigo 43.º Substituição de órgãos
Capítulo IV Da delegação de poderes
Artigo 44.º Delegação de poderes
Artigo 45.º Poderes indelegáveis
Artigo 46.º Subdelegação de poderes
Artigo 47.º Requisitos do ato de delegação
Artigo 48.º Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
Artigo 49.º Poderes do delegante ou subdelegante
Artigo 50.º Extinção da delegação ou subdelegação
Capítulo V Dos conflitos de atribuições e de competência
Artigo 51.º Competência para a resolução de conflitos
Artigo 52.º Resolução administrativa dos conflitos
Parte III Do procedimento administrativo
Título I Regime comum
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 53.º Iniciativa
Artigo 54.º Língua do procedimento
Artigo 55.º Responsável pela direção do procedimento
Artigo 56.º Princípio da adequação procedimental
Artigo 57.º Acordos endoprocedimentais
Artigo 58.º Princípio do inquisitório
Artigo 59.º Dever de celeridade
Artigo 60.º Cooperação e boa-fé procedimental
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Artigo 61.º Utilização de meios eletrónicos
Artigo 62.º Balcão único eletrónico
ALTERADO
Artigo 63.º Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos
Artigo 64.º Documentação das diligências e integridade do processo administrativo ALTERADO
Capítulo II Da relação jurídica procedimental
Secção I Dos sujeitos do procedimento
Artigo 65.º Sujeitos da relação jurídica procedimental
Artigo 66.º Auxílio administrativo
Secção II Dos interessados no procedimento
Artigo 67.º Capacidade procedimental dos particulares
Artigo 68.º Legitimidade procedimental
Secção III Das garantias de imparcialidade
Artigo 69.º Casos de impedimento
Artigo 70.º Arguição e declaração do impedimento
Artigo 71.º Efeitos da arguição do impedimento
Artigo 72.º Efeitos da declaração do impedimento
Artigo 73.º Fundamento da escusa e suspeição
Artigo 74.º Formulação do pedido
Artigo 75.º Decisão sobre a escusa ou suspeição
Artigo 76.º Sanções
Capítulo III Da conferência procedimental
Artigo 77.º Conceito e modalidades
Artigo 78.º Instituição das conferências procedimentais
Artigo 79.º Realização da conferência procedimental
Artigo 80.º Audiência dos interessados e audiência pública
Artigo 81.º Conclusão da conferência procedimental
Capítulo IV Do direito à informação
Artigo 82.º Direito dos interessados à informação
Artigo 83.º Consulta do processo e passagem de certidões
Artigo 84.º Certidões independentes de despacho
Artigo 85.º Extensão do direito à informação
Capítulo V Dos prazos
Artigo 86.º Prazo geral
Artigo 87.º Contagem dos prazos
Artigo 88.º Dilação
Capítulo VI Das medidas provisórias
Artigo 89.º Admissibilidade de medidas provisórias
Artigo 90.º Caducidade das medidas provisórias
Capítulo VII Dos pareceres
Artigo 91.º Espécies de pareceres
Artigo 92.º Forma e prazos dos pareceres
ALTERADO
Capítulo VIII Da extinção do procedimento
Artigo 93.º Causas de extinção
Artigo 94.º Decisão final
Artigo 95.º Impossibilidade ou inutilidade superveniente
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Título II Procedimento do regulamento e do ato administrativo
Artigo 96.º Objeto
Capítulo I Procedimento do regulamento administrativo
Artigo 97.º Petições
Artigo 98.º Publicitação do início do procedimento e participação procedimental
Artigo 99.º Projeto de regulamento
Artigo 100.º Audiência dos interessados
Artigo 101.º Consulta pública
Capítulo II Procedimento do ato administrativo
Secção I Da iniciativa particular
Artigo 102.º Requerimento inicial
Artigo 103.º Local de apresentação dos requerimentos
Artigo 104.º Forma de apresentação dos requerimentos
Artigo 105.º ...
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