Decreto-Lei n.º 48/95 . Código Penal - CP

Act Number48/95
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/1995/p/cons/20240129/pt/html
Data de publicação15 Março 1995
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 63/1995, Série I-A de 1995-03-15
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março
Com as alterações introduzidas por:Declaração de Rectificação n.º 73-A/95; Lei n.º 90/97; Lei n.º 65/98; Lei n.º 7/2000; Lei n.º 77/2001;
Lei n.º 98/2001; Lei n.º 99/2001; Lei n.º 100/2001; Lei n.º 97/2001; Lei n.º 108/2001; Decreto-Lei n.º
323/2001; Decreto-Lei n.º 38/2003; Lei n.º 52/2003; Lei n.º 100/2003; Decreto-Lei n.º 53/2004; Lei
n.º 11/2004; Declaração de Rectificação n.º 45/2004; Lei n.º 31/2004; Lei n.º 5/2006; Lei n.º
16/2007; Lei n.º 59/2007; Declaração de Rectificação n.º 102/2007; Lei n.º 61/2008; Lei n.º 32/2010;
Lei n.º 40/2010; Lei n.º 4/2011; Lei n.º 56/2011; Lei n.º 19/2013; Lei n.º 60/2013; Declaração de
Retificação n.º 39/2013; Lei Orgânica n.º 2/2014; Lei n.º 59/2014; Lei n.º 69/2014; Lei n.º 82/2014;
Lei Orgânica n.º 1/2015; Lei n.º 30/2015; Lei n.º 81/2015; Lei n.º 83/2015; Lei n.º 103/2015; Lei n.º
110/2015; Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2016; Lei n.º 39/2016; Lei n.º 8/2017; Lei
n.º 30/2017; Lei n.º 83/2017; Lei n.º 94/2017; Lei n.º 16/2018; Lei n.º 44/2018; Lei n.º 101/2019; Lei
n.º 102/2019; Lei n.º 39/2020; Lei n.º 40/2020; Lei n.º 58/2020; Lei n.º 57/2021; Lei n.º 79/2021; Lei
n.º 94/2021; Lei n.º 2/2023; Lei n.º 22/2023; Lei n.º 26/2023; Lei n.º 35/2023; Lei n.º 45/2023; Lei
n.º 54/2023; Lei n.º 4/2024; Lei n.º 15/2024;
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
CÓDIGO PENAL
IIntrodução (*)
IIParte Geral
IIIParte especial
Livro IParte geral
Título IDa lei criminal
Capítulo únicoPrincípios gerais
Artigo 1.ºPrincípio da legalidade
Artigo 2.ºAplicação no tempo
Artigo 3.ºMomento da prática do facto
Artigo 4.ºAplicação no espaço: princípio geral
Artigo 5.ºFactos praticados fora do território português
CÓDIGO PENAL - CP
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2024Pág.1de170
Artigo 6.ºRestrições à aplicação da lei portuguesa
Artigo 7.ºLugar da prática do facto
Artigo 8.ºAplicação subsidiária do Código Penal
Artigo 9.ºDisposições especiais para jovens
Título IIDo facto
Capítulo IPressupostos da punição
Artigo 10.ºComissão por acção e por omissão
Artigo 11.ºResponsabilidade das pessoas singulares e colectivas
Artigo 12.ºActuação em nome de outrem
Artigo 13.ºDolo e negligência
Artigo 14.ºDolo
Artigo 15.ºNegligência
Artigo 16.ºErro sobre as circunstâncias do facto
Artigo 17.ºErro sobre a ilicitude
Artigo 18.ºAgravação da pena pelo resultado
Artigo 19.ºInimputabilidade em razão da idade
Artigo 20.ºInimputabilidade em razão de anomalia psíquica
Capítulo IIFormas do crime
Artigo 21.ºActos preparatórios
Artigo 22.ºTentativa
Artigo 23.ºPunibilidade da tentativa
Artigo 24.ºDesistência
Artigo 25.ºDesistência em caso de comparticipação
Artigo 26.ºAutoria
Artigo 27.ºCumplicidade
Artigo 28.ºIlicitude na comparticipação
Artigo 29.ºCulpa na comparticipação
Artigo 30.ºConcurso de crimes e crime continuado
Capítulo IIICausas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 31.ºExclusão da ilicitude
Artigo 32.ºLegítima defesa
Artigo 33.ºExcesso de legítima defesa
Artigo 34.ºDireito de necessidade
Artigo 35.ºEstado de necessidade desculpante
Artigo 36.ºConflito de deveres
Artigo 37.ºObediência indevida desculpante
Artigo 38.ºConsentimento
Artigo 39.ºConsentimento presumido
Título IIIDas consequências jurídicas do facto
Capítulo IDisposição preliminar
Artigo 40.ºFinalidades das penas e das medidas de segurança
Capítulo IIPenas
Secção IPenas de prisão, de multa e de proibição do exercício de profissão, função ou atividade
Artigo 41.ºDuração e contagem dos prazos da pena de prisão
Artigo 42.ºExecução da pena de prisão
CÓDIGO PENAL - CP
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 43.ºRegime de permanência na habitação
Artigo 44.ºModificação das condições e revogação do regime de permanência na habitação
Artigo 45.ºSubstituição da prisão por multa
Artigo 46.ºProibição do exercício de profissão, função ou atividade
Artigo 47.ºPena de multa
Artigo 48.ºSubstituição da multa por trabalho
Artigo 49.ºConversão da multa não paga em prisão subsidiária
Secção IISuspensão da execução da pena de prisão
Artigo 50.ºPressupostos e duração
Artigo 51.ºDeveres
Artigo 52.ºRegras de conduta
Artigo 53.ºSuspensão com regime de prova
Artigo 54.ºPlano de reinserção social
Artigo 55.ºFalta de cumprimento das condições da suspensão
Artigo 56.ºRevogação da suspensão
Artigo 57.ºExtinção da pena
Secção IIIPrestação de trabalho a favor da comunidade e admoestação
Artigo 58.ºPrestação de trabalho a favor da comunidade
Artigo 59.ºSuspensão provisória, revogação, extinção e substituição
Artigo 60.ºAdmoestação
Secção IVLiberdade condicional
Artigo 61.ºPressupostos e duração
Artigo 62.ºAdaptação à liberdade condicional
Artigo 63.ºLiberdade condicional em caso de execução sucessiva de várias penas
Artigo 64.ºRegime da liberdade condicional
Capítulo IIIPenas acessórias e efeitos das penas
Artigo 65.ºPrincípios gerais
Artigo 66.ºProibição do exercício de função
Artigo 67.ºSuspensão do exercício de função
Artigo 68.ºEfeitos da proibição e da suspensão do exercício de função
Artigo 69.ºProibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem motor
Artigo 69.º-ADeclaração de indignidade sucessória
Artigo 69.º-BProibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade
sexual
Artigo 69.º-CProibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais
Capítulo IVEscolha e medida da pena
Secção IRegras gerais
Artigo 70.ºCritério de escolha da pena
Artigo 71.ºDeterminação da medida da pena
Artigo 72.ºAtenuação especial da pena
Artigo 73.ºTermos da atenuação especial
Artigo 74.ºDispensa de pena
Secção IIReincidência
Artigo 75.ºPressupostos
CÓDIGO PENAL - CP
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Versão à data de 29-1-2024Pág.3de170

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