Decreto-Lei n.º 48/95 . Código Penal - CP
| Act Number | 48/95 |
| Data de publicação | 15 Março 1995 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/1995/p/cons/20250319/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 63/1995, Série I-A de 1995-03-15 |
| Órgão | Ministério da Justiça |
Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março
Com as alterações introduzidas por:
Declaração de Rectificação n.º 73-A/95; Lei n.º 90/97; Lei n.º 65/98; Lei n.º 7/2000; Lei n.º 77/2001;
Lei n.º 98/2001; Lei n.º 99/2001; Lei n.º 100/2001; Lei n.º 97/2001; Lei n.º 108/2001; Decreto-Lei n.º
323/2001; Decreto-Lei n.º 38/2003; Lei n.º 52/2003; Lei n.º 100/2003; Decreto-Lei n.º 53/2004; Lei
n.º 11/2004; Declaração de Rectificação n.º 45/2004; Lei n.º 31/2004; Lei n.º 5/2006; Lei n.º
16/2007; Lei n.º 59/2007; Declaração de Rectificação n.º 102/2007; Lei n.º 61/2008; Lei n.º 32/2010;
Lei n.º 40/2010; Lei n.º 4/2011; Lei n.º 56/2011; Lei n.º 19/2013; Lei n.º 60/2013; Declaração de
Retificação n.º 39/2013; Lei Orgânica n.º 2/2014; Lei n.º 59/2014; Lei n.º 69/2014; Lei n.º 82/2014;
Lei Orgânica n.º 1/2015; Lei n.º 30/2015; Lei n.º 81/2015; Lei n.º 83/2015; Lei n.º 103/2015; Lei n.º
110/2015; Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2016; Lei n.º 39/2016; Lei n.º 8/2017; Lei
n.º 30/2017; Lei n.º 83/2017; Lei n.º 94/2017; Lei n.º 16/2018; Lei n.º 44/2018; Lei n.º 101/2019; Lei
n.º 102/2019; Lei n.º 39/2020; Lei n.º 40/2020; Lei n.º 58/2020; Lei n.º 57/2021; Lei n.º 79/2021; Lei
n.º 94/2021; Lei n.º 2/2023; Lei n.º 22/2023; Lei n.º 26/2023; Lei n.º 35/2023; Lei n.º 45/2023; Lei
n.º 54/2023; Lei n.º 4/2024; Lei n.º 15/2024; Lei n.º 26/2025;
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
RETIFICADO
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
CÓDIGO PENAL
I Introdução (*) RETIFICADO
II Parte Geral RETIFICADO
III Parte especial RETIFICADO
Livro I Parte geral
Título I Da lei criminal
Capítulo único Princípios gerais
Artigo 1.º Princípio da legalidade
Artigo 2.º Aplicação no tempo ALTERADO
Artigo 3.º Momento da prática do facto
Artigo 4.º Aplicação no espaço: princípio geral
Artigo 5.º Factos praticados fora do território português ALTERADO
CÓDIGO PENAL - CP
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-3-2025
Pág. 1 de 172
Artigo 6.º Restrições à aplicação da lei portuguesa ALTERADO
Artigo 7.º Lugar da prática do facto ALTERADO
Artigo 8.º Aplicação subsidiária do Código Penal
Artigo 9.º Disposições especiais para jovens
Título II Do facto
Capítulo I Pressupostos da punição
Artigo 10.º Comissão por acção e por omissão ALTERADO
Artigo 11.º Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas ALTERADO
Artigo 12.º Actuação em nome de outrem
Artigo 13.º Dolo e negligência
Artigo 14.º Dolo
Artigo 15.º Negligência
Artigo 16.º Erro sobre as circunstâncias do facto
Artigo 17.º Erro sobre a ilicitude
Artigo 18.º Agravação da pena pelo resultado
Artigo 19.º Inimputabilidade em razão da idade
Artigo 20.º Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
Capítulo II Formas do crime
Artigo 21.º Actos preparatórios
Artigo 22.º Tentativa
Artigo 23.º Punibilidade da tentativa
Artigo 24.º Desistência
Artigo 25.º Desistência em caso de comparticipação
Artigo 26.º Autoria
Artigo 27.º Cumplicidade
Artigo 28.º Ilicitude na comparticipação RETIFICADO
Artigo 29.º Culpa na comparticipação
Artigo 30.º Concurso de crimes e crime continuado ALTERADO
Capítulo III Causas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 31.º Exclusão da ilicitude
Artigo 32.º Legítima defesa
Artigo 33.º Excesso de legítima defesa
Artigo 34.º Direito de necessidade
Artigo 35.º Estado de necessidade desculpante
Artigo 36.º Conflito de deveres
Artigo 37.º Obediência indevida desculpante
Artigo 38.º Consentimento ALTERADO
Artigo 39.º Consentimento presumido
Título III Das consequências jurídicas do facto
Capítulo I Disposição preliminar
Artigo 40.º Finalidades das penas e das medidas de segurança
Capítulo II Penas
Secção I Penas de prisão, de multa e de proibição do exercício de profissão, função ou
atividade ALTERADO
Artigo 41.º Duração e contagem dos prazos da pena de prisão ALTERADO
CÓDIGO PENAL - CP
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-3-2025
Pág. 2 de 172
Artigo 42.º Execução da pena de prisão ALTERADO
Artigo 43.º Regime de permanência na habitação ALTERADO
Artigo 44.º Modificação das condições e revogação do regime de permanência na
habitação ALTERADO
Artigo 45.º Substituição da prisão por multa ALTERADO
Artigo 46.º Proibição do exercício de profissão, função ou atividade ALTERADO
Artigo 47.º Pena de multa ALTERADO
Artigo 48.º Substituição da multa por trabalho
Artigo 49.º Conversão da multa não paga em prisão subsidiária RETIFICADO
Secção II Suspensão da execução da pena de prisão
Artigo 50.º Pressupostos e duração ALTERADO
Artigo 51.º Deveres ALTERADO
Artigo 52.º Regras de conduta ALTERADO
Artigo 53.º Suspensão com regime de prova ALTERADO
Artigo 54.º Plano de reinserção social ALTERADO
Artigo 55.º Falta de cumprimento das condições da suspensão ALTERADO
Artigo 56.º Revogação da suspensão ALTERADO
Artigo 57.º Extinção da pena ALTERADO
Secção III Prestação de trabalho a favor da comunidade e admoestação
Artigo 58.º Prestação de trabalho a favor da comunidade ALTERADO
Artigo 59.º Suspensão provisória, revogação, extinção e substituição ALTERADO
Artigo 60.º Admoestação ALTERADO
Secção IV Liberdade condicional
Artigo 61.º Pressupostos e duração ALTERADO
Artigo 62.º Adaptação à liberdade condicional ALTERADO
Artigo 63.º Liberdade condicional em caso de execução sucessiva de várias penas ALTERADO
Artigo 64.º Regime da liberdade condicional ALTERADO
Capítulo III Penas acessórias e efeitos das penas
Artigo 65.º Princípios gerais
Artigo 66.º Proibição do exercício de função ALTERADO
Artigo 67.º Suspensão do exercício de função
Artigo 68.º Efeitos da proibição e da suspensão do exercício de função
Artigo 69.º Proibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem
motor ALTERADO
Artigo 69.º-A Declaração de indignidade sucessória ADITADO
Artigo 69.º-B Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade
sexual ALTERADO
Artigo 69.º-C Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais ALTERADO
Capítulo IV Escolha e medida da pena
Secção I Regras gerais
Artigo 70.º Critério de escolha da pena
Artigo 71.º Determinação da medida da pena
Artigo 72.º Atenuação especial da pena
Artigo 73.º Termos da atenuação especial ALTERADO
Artigo 74.º Dispensa de pena ALTERADO
CÓDIGO PENAL - CP
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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