Decreto-Lei n.º 48/95 . Código Penal - CP

Act Number48/95
Data de publicação15 Março 1995
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/1995/p/cons/20250319/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 63/1995, Série I-A de 1995-03-15
ÓrgãoMinistério da Justiça

Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração de Rectificação n.º 73-A/95; Lei n.º 90/97; Lei n.º 65/98; Lei n.º 7/2000; Lei n.º 77/2001;
Lei n.º 98/2001; Lei n.º 99/2001; Lei n.º 100/2001; Lei n.º 97/2001; Lei n.º 108/2001; Decreto-Lei n.º
323/2001; Decreto-Lei n.º 38/2003; Lei n.º 52/2003; Lei n.º 100/2003; Decreto-Lei n.º 53/2004; Lei
n.º  11/2004;  Declaração  de  Rectificação  n.º  45/2004;  Lei  n.º  31/2004;  Lei  n.º  5/2006;  Lei  n.º
16/2007; Lei n.º 59/2007; Declaração de Rectificação n.º 102/2007; Lei n.º 61/2008; Lei n.º 32/2010;
Lei n.º 40/2010;  Lei n.º 4/2011;  Lei n.º 56/2011;  Lei n.º 19/2013;  Lei n.º 60/2013;  Declaração de
Retificação n.º 39/2013; Lei Orgânica n.º 2/2014; Lei n.º 59/2014; Lei n.º 69/2014; Lei n.º 82/2014;
Lei Orgânica n.º 1/2015; Lei n.º 30/2015; Lei n.º 81/2015; Lei n.º 83/2015; Lei n.º 103/2015; Lei n.º
110/2015; Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2016; Lei n.º 39/2016; Lei n.º 8/2017; Lei
n.º 30/2017; Lei n.º 83/2017; Lei n.º 94/2017; Lei n.º 16/2018; Lei n.º 44/2018; Lei n.º 101/2019; Lei
n.º 102/2019; Lei n.º 39/2020; Lei n.º 40/2020; Lei n.º 58/2020; Lei n.º 57/2021; Lei n.º 79/2021; Lei
n.º 94/2021; Lei n.º 2/2023; Lei n.º 22/2023; Lei n.º 26/2023; Lei n.º 35/2023; Lei n.º 45/2023; Lei
n.º 54/2023; Lei n.º 4/2024; Lei n.º 15/2024; Lei n.º 26/2025;

Índice

Diploma

Artigo 1.º
Artigo 2.º

RETIFICADO

Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º

 CÓDIGO PENAL

 I Introdução (*) RETIFICADO
 II Parte Geral RETIFICADO
 III Parte especial RETIFICADO

Livro I Parte geral

Título I Da lei criminal

Capítulo único Princípios gerais

Artigo 1.º Princípio da legalidade
Artigo 2.º Aplicação no tempo ALTERADO
Artigo 3.º Momento da prática do facto
Artigo 4.º Aplicação no espaço: princípio geral
Artigo 5.º Factos praticados fora do território português ALTERADO

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Artigo 6.º Restrições à aplicação da lei portuguesa ALTERADO
Artigo 7.º Lugar da prática do facto ALTERADO
Artigo 8.º Aplicação subsidiária do Código Penal
Artigo 9.º Disposições especiais para jovens

Título II Do facto

Capítulo I Pressupostos da punição

Artigo 10.º Comissão por acção e por omissão ALTERADO
Artigo 11.º Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas ALTERADO
Artigo 12.º Actuação em nome de outrem
Artigo 13.º Dolo e negligência
Artigo 14.º Dolo
Artigo 15.º Negligência
Artigo 16.º Erro sobre as circunstâncias do facto
Artigo 17.º Erro sobre a ilicitude
Artigo 18.º Agravação da pena pelo resultado
Artigo 19.º Inimputabilidade em razão da idade
Artigo 20.º Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica

Capítulo II Formas do crime

Artigo 21.º Actos preparatórios
Artigo 22.º Tentativa
Artigo 23.º Punibilidade da tentativa
Artigo 24.º Desistência
Artigo 25.º Desistência em caso de comparticipação
Artigo 26.º Autoria
Artigo 27.º Cumplicidade
Artigo 28.º Ilicitude na comparticipação RETIFICADO
Artigo 29.º Culpa na comparticipação
Artigo 30.º Concurso de crimes e crime continuado ALTERADO

Capítulo III Causas que excluem a ilicitude e a culpa

Artigo 31.º Exclusão da ilicitude
Artigo 32.º Legítima defesa
Artigo 33.º Excesso de legítima defesa
Artigo 34.º Direito de necessidade
Artigo 35.º Estado de necessidade desculpante
Artigo 36.º Conflito de deveres
Artigo 37.º Obediência indevida desculpante
Artigo 38.º Consentimento ALTERADO
Artigo 39.º Consentimento presumido

Título III Das consequências jurídicas do facto

Capítulo I Disposição preliminar

Artigo 40.º Finalidades das penas e das medidas de segurança

Capítulo II Penas

Secção I Penas de prisão, de multa e de proibição do exercício de profissão, função ou

atividade ALTERADO

Artigo 41.º Duração e contagem dos prazos da pena de prisão ALTERADO

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Artigo 42.º Execução da pena de prisão ALTERADO
Artigo 43.º Regime de permanência na habitação ALTERADO
Artigo 44.º Modificação das condições e revogação do regime de permanência na

habitação ALTERADO

Artigo 45.º Substituição da prisão por multa ALTERADO
Artigo 46.º Proibição do exercício de profissão, função ou atividade ALTERADO
Artigo 47.º Pena de multa ALTERADO
Artigo 48.º Substituição da multa por trabalho
Artigo 49.º Conversão da multa não paga em prisão subsidiária RETIFICADO

Secção II Suspensão da execução da pena de prisão

Artigo 50.º Pressupostos e duração ALTERADO
Artigo 51.º Deveres ALTERADO
Artigo 52.º Regras de conduta ALTERADO
Artigo 53.º Suspensão com regime de prova ALTERADO
Artigo 54.º Plano de reinserção social ALTERADO
Artigo 55.º Falta de cumprimento das condições da suspensão ALTERADO
Artigo 56.º Revogação da suspensão ALTERADO
Artigo 57.º Extinção da pena ALTERADO

Secção III Prestação de trabalho a favor da comunidade e admoestação

Artigo 58.º Prestação de trabalho a favor da comunidade ALTERADO
Artigo 59.º Suspensão provisória, revogação, extinção e substituição ALTERADO
Artigo 60.º Admoestação ALTERADO

Secção IV Liberdade condicional

Artigo 61.º Pressupostos e duração ALTERADO
Artigo 62.º Adaptação à liberdade condicional ALTERADO
Artigo 63.º Liberdade condicional em caso de execução sucessiva de várias penas ALTERADO
Artigo 64.º Regime da liberdade condicional ALTERADO

Capítulo III Penas acessórias e efeitos das penas

Artigo 65.º Princípios gerais
Artigo 66.º Proibição do exercício de função ALTERADO
Artigo 67.º Suspensão do exercício de função
Artigo 68.º Efeitos da proibição e da suspensão do exercício de função
Artigo 69.º Proibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem

motor ALTERADO

Artigo 69.º-A Declaração de indignidade sucessória ADITADO
Artigo 69.º-B Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade

sexual ALTERADO

Artigo 69.º-C Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais ALTERADO

Capítulo IV Escolha e medida da pena

Secção I Regras gerais

Artigo 70.º Critério de escolha da pena
Artigo 71.º Determinação da medida da pena
Artigo 72.º Atenuação especial da pena
Artigo 73.º Termos da atenuação especial ALTERADO
Artigo 74.º Dispensa de pena ALTERADO

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