prescriçao iva
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Acórdão nº 01710/05.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Março de 2012
I - Em face da previsão normativa contida no artigo 297.° do Código Civil, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos de prescrição de obrigações tributárias não determina a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois o preceito só se refere à lei que altere o prazo, e não a tudo o mais que releva para o seu curso. II - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT
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Acórdão nº 031/23.2BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2023-07-05
A citação do responsável subsidiário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável originário.
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Acórdão nº 0009/03.2BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Maio de 2020
I- Embora respeite à exigibilidade da dívida tributária e não à sua legalidade, a prescrição pode ser apreciada em processo de impugnação, mesmo em sede de recurso jurisdicional, para efeito de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, desde que os autos reúnam os elementos documentais necessários a esse fim. II- Se a questão da prescrição da dívida não foi submetida à apreciaçã
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Acórdão nº 0516/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 2016
- O alargamento do âmbito do recurso a que se refere o artigo 617º, n.º 3 do CPC, em consequência do suprimento de nulidade invocada nas alegações do recurso interposto, apenas pode ocorrer com relação à alteração sofrida pela sentença em decorrência do suprimento dessa mesma nulidade. - A alteração do âmbito do recurso, ao abrigo deste preceito legal, não pode abranger matéria relativamente à...
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Acórdão nº 0496/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 2017
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for...
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Acórdão nº 80/20.2T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2022-06-30
I - Os valores mensais, a pagar trimestralmente, como contrapartida de serviços de assistência técnica e manutenção de elevadores prestados por empresa de manutenção desses equipamentos, instalados nos edifícios em que se integram as frações que formam o condomínio - contra quem a ação é instaurada -, ao abrigo de contratos de manutenção de elevadores com a duração de 5 anos, renováveis por...
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Acórdão nº 08542/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Março de 2015
Interrompido o prazo de prescrição pela citação fica inutilizado todo prazo decorrido anteriormente (art. 326.º, n.º 1 do Código Civil) sendo que o novo prazo de prescrição de 8 anos previsto no n.º 1 do art. 48.º da LGT não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (art. 327.º, n.º 1 do Código Civil).
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Acórdão nº 0826/07.4BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Janeiro de 2020
I - O artigo 297.º, n.º 1, parte final, do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que falta menos tempo para o prazo se completar segundo a lei antiga quando, considerando o tempo em concreto decorrido e o tempo que em abstrato importa decorrer, este último seja mais curto do que o prazo estabelecido pela lei nova. II - A ocorrência de um facto que inutilizou o prazo de prescrição...
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Acórdão nº 01353/07.5BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Março de 2015
1. Não existe responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito no caso de ter sido ordenada a reversão da dívida fiscal de uma empresa para o sócio gerente apesar de a dívida se encontrar na altura já prescrita se a questão da prescrição era uma questão complexa. 2. A questão da prescrição mostra-se complexa num caso em que apenas veio a ser declarada em sede de oposição à execuç
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Acórdão nº 735/06.4BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Março de 2022
I. O facto de a Recorrente ter invocado erro de julgamento, quando o vício deve ser qualificado como nulidade de sentença, não impede o Tribunal ad quem de apreciar a discordância que a arguição exprime com o decidido na sentença recorrida, uma vez que não está sujeito à qualificação jurídica atribuída pelas partes (cfr. artigo 664.º do CPC, actual 5.º). II. Embora a Oponente não tenha...
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Acórdão nº 01069/04.4BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Março de 2021
I – A impugnação judicial não tem como objeto o conhecimento da prescrição da obrigação tributária e a prescrição não contende com a legalidade da liquidação, mas apenas com a exigibilidade da obrigação tributária por ela criada, motivo por que em sede de impugnação judicial a prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da
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Acórdão nº 1851/10.3 BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 2023-02-16
A falta de apreciação do requerimento de inquirição de testemunhas, deduzido em sede de exercício do direito de audição, por parte do órgão autor do despacho de reversão consubstancia preterição de formalidade, a qual assume, no caso, eficácia invalidante do mesmo, sem possibilidade de afastamento dos respetivos efeitos.
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Acórdão nº 775/10.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 2022-12-20
É imputável ao membro da Direcção da Associação, devedora originária, a falta de entrega do IVA cobrado a terceiros, numa situação em que, apesar da falta de liquidez da entidade, a mesma é mantida em funcionamento, sem regularizar os créditos tributários.
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Acórdão nº 07705/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Junho de 2014
i) As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por
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Acórdão nº 1071/07.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021
I-Resultando do probatório, não impugnado, que os serviços realizados se coadunam com o alojamento hoteleiro, dimanando inclusive que se os membros do Clube deixarem de efetuar os pagamentos anuais deixam de o integrar e por consequência direta não podem usufruir da unidade habitacional, no período em questão, então não pode advogar-se que o pagamento anual visa remunerar um conjunto de serviços...
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Acórdão nº 0664/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2016
I - No processo de execução fiscal a oposição à penhora deve ser deduzida através da reclamação prevista nos artºs. 276º a 278º do Código de Processo e Procedimento Tributário por ali se prever a possibilidade de impugnação de quaisquer decisões do órgão da execução fiscal ou de outras autoridades da administração tributária que afectem os direitos ou interesses legítimos do executado. II - Nem
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Acórdão nº 02496/19.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 2021
A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito...
- Acórdão nº 00334/14.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Dezembro de 2014
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Acórdão nº 02483/08.1BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Outubro de 2017
1. Se as dívidas já estavam prescritas quando foi apresentada a petição inicial, as custas são da responsabilidade da AT por força do disposto na alínea c) do n.º 2 do art. 536º do CPC, em articulação com o n.º 1 do mesmo diploma. 2. Ainda que só em despacho posterior tenha declarado a prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 07915/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Junho de 2017
I - A lei permite, excepcionalmente, a apresentação de documentos com as alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior; (iii) quando a sua apresentação apenas se revele necessária devido ao julgamento proferido em 1ª instância (arts
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Acórdão nº 00004/06.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2016
I - Quer o n.º 1 do art.º 13.º do CPT quer o n.º 1 do art.º 24.º da LGT exigem para responsabilização subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera a gerência nominal ou de direito. II - Em síntese, quer por força do art.º 13.º do CPT quer pela alínea b) do art.º 24.º da LGT, compete à Fazenda Pública, na qualidade...
- Acórdão nº 02051/10.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 2020
- Acórdão nº 0591/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Agosto de 2010
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Acórdão nº 00005/06.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Novembro de 2018
I - Quer o n.º 1 do artigo 13.º do CPT quer o n.º 1 do artigo 24.º da LGT exigem para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera a gerência nominal ou de direito. II - Compete à Fazenda Pública, na qualidade de exequente, o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do...
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Acórdão nº 0828/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 2012
No âmbito da vigência do art. 34º do CPT, o prazo de prescrição das dívidas tributárias não se suspendia em consequência da mera suspensão do processo de execução devida a prestação de garantia.