prescriçao iva
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Acórdão nº 416/07.1BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Novembro de 2019
I - A nulidade por omissão de pronúncia [prevista no actual artigo 615º, nº1, alínea d) do CPC e, bem assim, no artigo 125º do CPPT], só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. II - A ilegitimidade a que se refere a alínea b) do nº1 do artigo 204º do CPPT e, portanto, fundamento de oposição, corresponde ao que se designa por...
- Acórdão nº 07241/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2016
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Acórdão nº 01365/19.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Outubro de 2016
I – No caso de se concluir que é de aplicar o prazo de prescrição previsto na Lei Geral Tributária (LGT), à face da regra do artigo 297.º, n.º 1 do Código Civil, como ele só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, quaisquer factos anteriores não produzem qualquer efeito sobre a contagem do prazo de prescrição. II - Nos termos do n.º 3 do artigo 48.º da LGT, a interrupção da...
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Acórdão nº 00034/07.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Abril de 2022
I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do Código Civil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - As causas de interrupção da prescrição que tenham...
- Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro de 2004
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Acórdão nº 00052/12.0BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Fevereiro de 2019
I - Apesar de a prescrição não poder constituir fundamento de impugnação judicial da liquidação, admite-se que pode ser apreciada nessa sede como motivo da inutilidade superveniente da lide: verificada a prescrição da obrigação tributária, que determina a inexigibilidade da correspondente dívida, com a consequente impossibilidade de cobrança coerciva, a impugnação judicial em que se visa apenas a
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Acórdão nº 01995/18.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Setembro de 2019
I - A falta de citação, em sede de processo de execução fiscal, constitui nulidade insanável do mesmo, como resulta do disposto no artigo 165º, nº 1, alínea a) do CPPT, quando possa prejudicar a defesa do interessado, pelo que, nessa circunstância, não é aplicável o disposto no artigo 189º do CPC, que prevê a sanação da nulidade de falta de citação com a primeira intervenção do réu sem a arguir....
- Acórdão nº 03655/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Julho de 2015
- Acórdão nº 07386/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Fevereiro de 2016
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Acórdão nº 22/08.3BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2020
I. Sendo aplicável o prazo de prescrição previsto na LGT, face à regra do art. 297.º, n.º 1 do Código Civil, cujo termo inicial ocorre, necessariamente, em 1 de Janeiro de 1999, e decorrendo, assim, todo o prazo prescricional na vigência da LGT, será esta lei a regular os efeitos dos factos interruptivos e suspensivos da prescrição, como decorre do n.º 2 do art. 12.º do Código Civil; II. Por...
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Acórdão nº 0708/17.1BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 2019
I - O Tribunal Constitucional decidiu «declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável...
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Acórdão nº 0935/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 2014
I - O art. 297° Cod. Civil não estabelece uma regra de aplicação global do regime prescricional mais favorável ao devedor, em paralelismo com o que sucede no âmbito do direito criminal, em que se estabelece a aplicação retroactiva do regime mais favorável ao arguido. Assim a determinação do prazo de prescrição a aplicar faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei sendo nesse momento, com...
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Acórdão nº 3397/15.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2020
I. Sendo aplicável o prazo de prescrição previsto na LGT, face à regra do art. 297.º, n.º 1 do Código Civil, cujo termo inicial ocorre, necessariamente, em 1 de Janeiro de 1999, e decorrendo, assim, todo o prazo prescricional na vigência da LGT, será esta lei a regular os efeitos dos factos interruptivos e suspensivos da prescrição, como decorre do n.º 2 do art. 12.º do Código Civil; II. Por...
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Acórdão nº 00377/12.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Outubro de 2013
i) Aos prazos prescricionais é aplicável o disposto nos artigos 296.º e seguintes do Código Civil e nos termos do art. 297.º, n.º 1, deste diploma, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei...
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Acórdão nº 02023/22.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2023
I - Tem efeito interruptivo da prescrição a citação pessoal, se a citação postal efectuada anteriormente é meramente provisória e não dispensa a citação ulterior, definitiva. II - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito...
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Acórdão nº 01102/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 2016
I - Se o responsável subsidiário só veio a ser citado para a execução depois do 5º ano posterior ao da liquidação, por atenção ao disposto no nº 3 do citado art. 48º da LGT, o efeito interruptivo derivado da instauração de execuções contra a sociedade originariamente executada não produz efeitos quanto a si. II - Isto, sem prejuízo do efeito interruptivo resultante da sua própria citação,...
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Acórdão nº 0224/22.0BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2023
A citação do executado interrompe o prazo de prescrição em curso, o que não só inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente - efeito instantâneo (artigo 326.°, n.° 1 do Código Civil), como também determina que o novo prazo de prescrição não comece a correr enquanto não transite em julgado ou forme caso decidido a decisão que coloque termo ao processo (artigo 327.°, n.° 1 do...
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Acórdão nº 02350/10.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Setembro de 2019
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - É somente a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o...
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Acórdão nº 518/08.7BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Maio de 2020
I - Nos presentes autos não é questionado o exercício da gerência por parte do oponente à data dos factos, pelo que importa aferir se o oponente logrou ilidir a presunção de culpa que sobre si recai, enquanto gerente da empresa, na insuficiência do património societário. II - Perante situações de crise da empresa, os gerentes estão obrigados a usar de critérios de prudência, não comprometendo...
- Acórdão nº 769/19 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Dezembro de 2019
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Acórdão nº 01710/05.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Março de 2012
I - Em face da previsão normativa contida no artigo 297.° do Código Civil, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos de prescrição de obrigações tributárias não determina a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois o preceito só se refere à lei que altere o prazo, e não a tudo o mais que releva para o seu curso. II - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT
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Acórdão nº 71/17.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2017
1. O prazo para apresentar reclamação suspende-se em período de férias judiciais e, se terminar durante elas ou em sábado, domingo, feriado ou dia em que tenha sido concedida tolerância de ponto, o termo do mesmo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente. Não afecta a suspensão do prazo de reclamação durante as férias judiciais o facto de o processo de reclamação, nos casos referidos no...
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Acórdão nº 0009/03.2BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Maio de 2020
I- Embora respeite à exigibilidade da dívida tributária e não à sua legalidade, a prescrição pode ser apreciada em processo de impugnação, mesmo em sede de recurso jurisdicional, para efeito de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, desde que os autos reúnam os elementos documentais necessários a esse fim. II- Se a questão da prescrição da dívida não foi submetida à apreciaçã
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Acórdão nº 0496/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 2017
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for...
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Acórdão nº 01203/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Maio de 2007
I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade