prescriçao iva
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Acórdão nº 132/15.0T8TMC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Janeiro de 2017
a) Não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 al. d) CPC] nos casos em que se refere expressamente na sentença que deixa de se conhecer de outras questões por se as considerar prejudicadas pela solução dada a outras (art. 608º nº 2 do CPC). b) Em ação de cumprimento visando o pagamento do preço acordado em contrato de empreitada, esse pagamento funciona como facto...
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Acórdão nº 0504/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2012
As causas de interrupção da prescrição que tenham ocorrido antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver...
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Acórdão nº 0742/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2013
I - Verifica-se a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar e a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se o tribunal também deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha...
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Acórdão nº 01194/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Abril de 2015
A penhora, a venda e os demais termos processuais da execução fiscal, não são factos supervenientes para efeitos do disposto no artº 203º do Código de Procedimento e Processo Tributário, relativamente a um executado que anos antes fora citado para a execução, sem ter deduzido qualquer oposição.
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Acórdão nº 0450/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 2013
A reclamação prevista nos arts. 276º e sgts. do CPPT não se inclui entre os casos de suspensão da prescrição abrangidos pelas designações genéricas de meios processuais incluídas no n° 4 do art. 49° da LGT.
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Acórdão nº 01358/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 2017
A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.°, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo executivo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil).
- Acórdão nº 362/15 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Julho de 2015
- Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
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Acórdão nº 2865/10.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2021
A reversão por dívidas vencidas após a declaração de insolvência da devedora originária apenas é de admitir quando existem bens penhoráveis não considerados no processo de insolvência.
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Acórdão nº 97/04.4IDCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Março de 2009
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto do processo, exigindo-se, a parir desse momento, uma necessária correlação entre a acusação e a decisão. Essa correlação traduz-se na exigência de que, definido o objecto do processo, o tribunal não possa, como regra, atender a factos que não foram objecto da acusação, estando, por conseguinte, limitada a sua actividade...
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Acórdão nº 01575/05.3BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 2021
I - Para que se possa concluir pela oposição de acórdãos, na parte relativa à condenação em custas, é, desde logo, necessária a identidade substancial de situações processuais que relevam para esse efeito; II - Não há identidade substancial de situações processuais que relevam para efeitos de custas se, no caso do acórdão fundamento, a inutilidade no prosseguimento da lide decorre da prescrição...
- Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril de 1991
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Acórdão nº 01803/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 2014
I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - Não obstante, este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face das concretas causas de pedir invocadas, se possa intuir que a verdadeira...
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Acórdão nº 09A0053 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Março de 2009
I - São sujeitos passivos do IVA as pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços (art. 2.º, n.º 1, al. a), do CIVA). II - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos do IVA estão obrigados a, designadamente, emitir uma factura ou um documento equivalente...
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Acórdão nº 028/16.9BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2020
I – Impõe-se submeter, nos termos dos artigos 267.º do T.F.U.E., ao Tribunal de Justiça da EU, a seguinte questão prejudicial, sobre a interpretação do art. 132.º, n.º 1, b), da Diretiva IVA: - os pagamentos efectuados como contrapartida do serviço de abertura de ficha individual de cada utente, incluindo a ficha clínica que dá direito à compra de tratamentos de “termalismo clássico
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Acórdão nº 01326/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2017
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas não revestem
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Acórdão nº 01481/08.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Outubro de 2013
I. A nulidade por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 660º, nº2 do CPC [aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT], significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão
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Acórdão nº 01494/16.8BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2021
I - A prescrição do procedimento por contraordenações previstas e punidas pelos artigos 114.º e 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de seis anos – artigo 28.º, n.º 3, do Regime Geral das Contraordenações; II - A suspensão da prescrição nos procedimentos pendentes não pode...
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Acórdão nº 4/02.9IDMGR.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Maio de 2012
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º nº 4 do RGIT, não deve ser tido em conta para efeitos de contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal, pois aquele constitui uma condição objetiva de punibilidade que não impede o exercício da ação penal, apenas impedindo que possa ter lugar a punição; 2- Tal prazo de prescrição inicia-se na data em que o crime se consumou, isto é em que
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Acórdão nº 0983/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 2016
I - Há efeito suspensivo do despacho reclamado no recurso da sentença proferida na reclamação de acto do órgão de execução fiscal que teve subida imediata e se mostra acompanhada por uma cópia certificada do processo executivo, em conformidade com o disposto no art.º 278.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - A força de caso julgado só se estende aos fundamentos da decisão,...
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Acórdão nº 01490/06.3BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Outubro de 2014
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer” e, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é,...
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Acórdão nº 00206/04.3BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Abril de 2015
I – No processo judicial tributário, as alegações referidas no artigo 120º do CPPT destinam-se simultaneamente à discussão da matéria de facto e de direito. II – Tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório (documentos juntos pela impugnante e AT), e audição de testemunhas, podendo ser relevantes para a decisão final, impunha-se a notificação do impugnante para...
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Acórdão nº 82/06.1IDPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Abril de 2015
I -Nas conclusões da motivação o recorrente deve fazer uma síntese da substancia da fundamentação do recurso para que o tribunal possa aperceber-se e apreender as razões da discordância do recorrente em relação à decisão recorrida, prevenir o uso injustificado do recurso e contribuir para a fluidez e celeridade do processo. II – A omissão de uma diligencia de prova reputada essencial para
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Acórdão nº 574/04.7BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Março de 2021
1. O processo de execução fiscal executivo considera-se “parado” quando nele não sejam praticados atos, legalmente impostos ou permitidos, com a finalidade da prossecução da execução para cobrança da dívida exequenda. 2. Se até 25/7/2006 o processo de execução fiscal não esteve parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, a eventual paragem...
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Acórdão nº 3063/09.0BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Fevereiro de 2020
I. Encontrando-se os PEF suspensos, por força das penhoras efetuadas, ao abrigo do art.º 169.º do CPPT, encontra-se igualmente suspenso o decurso do prazo de prescrição das dívidas exequendas, nos termos do então art.º 49.º, n.º 3, da LGT. II. A não realização de prova testemunhal não configura nulidade processual secundária. III. O princípio do inquisitório impõe que o juiz realize ou ordene