prescriçao iva
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Acórdão nº 1071/07.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021
I-Resultando do probatório, não impugnado, que os serviços realizados se coadunam com o alojamento hoteleiro, dimanando inclusive que se os membros do Clube deixarem de efetuar os pagamentos anuais deixam de o integrar e por consequência direta não podem usufruir da unidade habitacional, no período em questão, então não pode advogar-se que o pagamento anual visa remunerar um conjunto de serviços...
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Acórdão nº 0826/07.4BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Janeiro de 2020
I - O artigo 297.º, n.º 1, parte final, do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que falta menos tempo para o prazo se completar segundo a lei antiga quando, considerando o tempo em concreto decorrido e o tempo que em abstrato importa decorrer, este último seja mais curto do que o prazo estabelecido pela lei nova. II - A ocorrência de um facto que inutilizou o prazo de prescrição...
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Acórdão nº 01353/07.5BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Março de 2015
1. Não existe responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito no caso de ter sido ordenada a reversão da dívida fiscal de uma empresa para o sócio gerente apesar de a dívida se encontrar na altura já prescrita se a questão da prescrição era uma questão complexa. 2. A questão da prescrição mostra-se complexa num caso em que apenas veio a ser declarada em sede de oposição à execuç
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Acórdão nº 735/06.4BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Março de 2022
I. O facto de a Recorrente ter invocado erro de julgamento, quando o vício deve ser qualificado como nulidade de sentença, não impede o Tribunal ad quem de apreciar a discordância que a arguição exprime com o decidido na sentença recorrida, uma vez que não está sujeito à qualificação jurídica atribuída pelas partes (cfr. artigo 664.º do CPC, actual 5.º). II. Embora a Oponente não tenha...
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Acórdão nº 08542/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Março de 2015
Interrompido o prazo de prescrição pela citação fica inutilizado todo prazo decorrido anteriormente (art. 326.º, n.º 1 do Código Civil) sendo que o novo prazo de prescrição de 8 anos previsto no n.º 1 do art. 48.º da LGT não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (art. 327.º, n.º 1 do Código Civil).
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Acórdão nº 01069/04.4BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Março de 2021
I – A impugnação judicial não tem como objeto o conhecimento da prescrição da obrigação tributária e a prescrição não contende com a legalidade da liquidação, mas apenas com a exigibilidade da obrigação tributária por ela criada, motivo por que em sede de impugnação judicial a prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da
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Acórdão nº 07705/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Junho de 2014
i) As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por
- Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro de 2005
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Acórdão nº 0664/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2016
I - No processo de execução fiscal a oposição à penhora deve ser deduzida através da reclamação prevista nos artºs. 276º a 278º do Código de Processo e Procedimento Tributário por ali se prever a possibilidade de impugnação de quaisquer decisões do órgão da execução fiscal ou de outras autoridades da administração tributária que afectem os direitos ou interesses legítimos do executado. II - Nem
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Acórdão nº 07915/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Junho de 2017
I - A lei permite, excepcionalmente, a apresentação de documentos com as alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior; (iii) quando a sua apresentação apenas se revele necessária devido ao julgamento proferido em 1ª instância (arts
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Acórdão nº 02483/08.1BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Outubro de 2017
1. Se as dívidas já estavam prescritas quando foi apresentada a petição inicial, as custas são da responsabilidade da AT por força do disposto na alínea c) do n.º 2 do art. 536º do CPC, em articulação com o n.º 1 do mesmo diploma. 2. Ainda que só em despacho posterior tenha declarado a prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 00004/06.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2016
I - Quer o n.º 1 do art.º 13.º do CPT quer o n.º 1 do art.º 24.º da LGT exigem para responsabilização subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera a gerência nominal ou de direito. II - Em síntese, quer por força do art.º 13.º do CPT quer pela alínea b) do art.º 24.º da LGT, compete à Fazenda Pública, na qualidade...
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Acórdão nº 02496/19.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 2021
A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito...
- Acórdão nº 028/16.9BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 2022
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Acórdão nº 00334/14.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Dezembro de 2014
I) No que concerne à nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou...
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Acórdão nº 00005/06.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Novembro de 2018
I - Quer o n.º 1 do artigo 13.º do CPT quer o n.º 1 do artigo 24.º da LGT exigem para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera a gerência nominal ou de direito. II - Compete à Fazenda Pública, na qualidade de exequente, o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do...
- Acórdão nº 0591/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Agosto de 2010
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Acórdão nº 02051/10.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 2020
I - Fundando-se o presente recurso em oposição de julgados, nele não se cuida senão de apreciar a bondade da solução encontrada pelo recorrido, posto em contraponto com o fundamento. Imprescindível é, pois, que ocorra a apontada oposição. II - Na falta dela, nada se pode apreciar pois o poder jurisdicional do tribunal de recurso, quando não haja oposição, esgota-se com a afirmação da respectiva
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Acórdão nº 0828/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 2012
No âmbito da vigência do art. 34º do CPT, o prazo de prescrição das dívidas tributárias não se suspendia em consequência da mera suspensão do processo de execução devida a prestação de garantia.
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Acórdão nº 01326/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Setembro de 2013
I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, nos recursos interpostos directamente das decisões dos TT de 1ª Instância, apenas tem competência para conhecer de matéria de direito (cfr. artºs 12º, nº 5, 26º, al. b) e 38º, al. a) do ETAF, na actual redacção e 280º, nº 1 do CPPT). II - Se nas conclusões das alegações de recurso se manifestar divergência por insuficiênc
- Acórdão nº 0319/06.7BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 2021
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Acórdão nº 01612/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2017
Se a questão da tempestividade da dedução de oposição não radica em antagónicas interpretações da norma constante do art. 203° n°1 al a) CPPT, mas antes em diferentes situações fácticas subjacentes, entendemos que é de julgar findo o recurso por oposição de julgados interposto ao abrigo do artº 280º nº 5 do CPPT.
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Acórdão nº 902/21.0T8PBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Dezembro de 2022
I - A Lei Tributária concede o direito a solicitar o reembolso do IVA facturado e pago nos termos previstos nos seus artigos 1.º e 7.º do CIVA, mas apenas aos adquirentes dos bens e serviços e não aos terceiros que nada adquiriram e que dele não podem beneficiar por interposta sociedade, sob pena de cometerem um crime de burla tributária previsto no art.º 87.º do Regime Geral das Infracções...
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Acórdão nº 01300/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Dezembro de 2017
A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil).
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Acórdão nº 01225/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 2012
I - Por força do disposto no art. 48º, nº 2, da LGT, “As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveita, igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários”. II - A subordinação da extensão ao responsável subsidiário dos efeitos dos actos praticados em relação ao devedor originário, que se estabelece no nº 3 do art. 48º da LGT, apenas está...