prescriçao iva
-
Acórdão nº 01053/19.3BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 2019
I - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (nº 1 do art. 49º da LGT) inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou esse facto interruptivo (nº 1 do art. 326º do CCivil) e obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar (nº 1 do art. 327º do CCivil). II - No acórdão n.º557/2018 o Tribunal Constitucional
-
Acórdão nº 01093/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2018
A oposição de acórdãos depende de contradição quanto a idêntica fundamental de direito, no quadro de idêntica regulamentação jurídica aplicável e de idênticas situações de facto, e ainda da decisão proferida não estar de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada - arts. 284.º do C.P.P.T., 27°, al. b) do E.T.A.F. vigente, e art. 152.º, nºs 1, al. a) e 3 do C.P.T.A. – o que na
-
Acórdão nº 01326/08.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Março de 2022
I – A prescrição da dívida tributária não é fundamento válido para a impugnação de liquidações de impostos. II – Sem embargo, deve ser apreciada a questão prévia da sua ocorrência, se no processo estiverem seguramente reunidos todos os elementos necessários a tal. III – Da conjugação dos artigos 74º nº 3 e t5º n.º 1 e 2 alª a) da LGT resulta que, se é certo que é da AT o ónus da
- Acórdão nº 03397/15.4BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 2021
-
Acórdão nº 0567/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 2014
I – Nas situações que conduzem ao indeferimento liminar da petição previstas no artº 234-A do Código de Processo Civil (revogado), que só ocorrem se for "manifesta" a improcedência do pedido ou "evidente" a existência de excepções dilatórias insupríveis, é também desnecessária audição do oponente nos termos e para os efeitos do artº 3º, nº 3 do Código de Processo Civil.
-
Acórdão nº 01842/06.9BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Fevereiro de 2022
1 – A nulidade só ocorre nos casos em que o tribunal não tome posição sobre alguma questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. 2- Se do cotejo da petição inicial e da sentença recorrida, resultar de forma inequívoca que todas as questões suscitadas pelos Recorrentes na petição inicial tiveram o devido...
-
Acórdão nº 596/19.3BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Setembro de 2020
I - Embora o tribunal tenha, em princípio, de admitir todos os meios de prova que as partes ofereçam, pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias. II - O direito à prova no procedimento e no processo tributário existe e é objecto de uma tutela...
-
Acórdão nº 5716/12.6BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Setembro de 2021
I – Actua como um sujeito passivo quem tem a intenção, confirmada por elementos objectivos, de exercer uma actividade económica na acepção do artigo 9.°, n.° 1, da Directiva IVA e efectua, para esse fim, despesas de investimento; II – Um sujeito passivo actuando como tal, tem o direito a deduzir imediatamente o IVA devido ou pago sobre as despesas de investimento efectuadas para...
-
Acórdão nº 0907/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 2014
I - No domínio do CPT a mera instauração da execução tinha como efeito a interrupção do prazo de prescrição que estivesse em curso; II - A adesão ao Plano Mateus, para pagamento da dívida fiscal em prestações, determinava a suspensão do prazo de prescrição, até que fosse praticado um acto administrativo expresso a excluir o aderente de tal regime prestacional; III - Os actos interruptivos da...
-
Acórdão nº 03/16.3BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 2022
I - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infracção depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Sendo aplicável o prazo especial previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, o procedimento extingue-se logo que
-
Acórdão nº 00606/22.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Setembro de 2022
Reclamação dos actos do órgão de execução fiscal: Prescrição, ónus da prova da citação
-
Acórdão nº 03252/06.9BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 2021
I - Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando a decisão objecto da apelação for de mérito e o recurso se fundamente exclusivamente em matéria de direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso...
- Acórdão nº 0662/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Setembro de 2017
-
Acórdão nº 01861/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 2014
I - Resulta do artigo 125.º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário que constituem causas de nulidade da sentença a falta de assinatura do juiz, a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, a oposição dos fundamentos com a decisão, a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer. II - A...
-
Acórdão nº 0965/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 2015
A reclamação prevista nos arts. 276º e sgts. do CPPT não se inclui entre os casos de suspensão da prescrição abrangidos pelas designações genéricas de meios processuais incluídas na previsão do nº 4 do artigo 49º da Lei Geral Tributária.
- Acórdão nº 28/06.7IDFAR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Outubro de 2021
-
Acórdão nº 00603/22.2BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Setembro de 2022
I – A prova da citação (do revertido para uma execução fiscal) é uma prova legal (documental). II – Um aviso de recepção, assinado, com a identificação do revertido como destinatário, e a menção de “citação” e do número do processo de execução fiscal, mas sem a cópia da carta de citação alegadamente enviada a coberto desse aviso não faz prova legal de ter ocorrido a citação
-
Acórdão nº 06446/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2015
I. A prescrição da obrigação tributária constitui questão de natureza substantiva, de conhecimento oficioso pelo juiz, nos termos do artigo 175.º do CPPT, mas apenas no âmbito do processo de execução fiscal e já não no processo de impugnação judicial; II. Não obstante, em processo de impugnação judicial sempre se poderá conhecer da prescrição, incidentalmente, com o propósito de se determinar se...
-
Acórdão nº 0972/21.1BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 2021
I - O decurso do prazo de prescrição extingue o direito do Estado à cobrança do imposto. O instituto da prescrição, tal como o da caducidade, tem na sua base o interesse da certeza e segurança jurídicas, encontrando aquele igualmente fundamento na negligência do credor. O prazo de prescrição das obrigações tributárias em geral é actualmente de oito anos (cfr.artº.48, da L.G.Tributária), sendo...
- Lei n.º 24-D/2022
-
Acórdão nº 0579/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Outubro de 2012
Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pela Oponente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo, como Tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.
-
Acórdão nº 01751/22.4BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2023
I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta...
-
Acórdão nº 1262/11.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2021
I A citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, constitui uma causa interruptiva própria e singular e só pode ocorrer uma vez relativamente a cada um deles, no entanto, as causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao devedor principal, podem ser oponíveis ao devedor subsidiário. II Porém, se o devedor...
-
Acórdão nº 416/07.1BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Novembro de 2019
I - A nulidade por omissão de pronúncia [prevista no actual artigo 615º, nº1, alínea d) do CPC e, bem assim, no artigo 125º do CPPT], só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. II - A ilegitimidade a que se refere a alínea b) do nº1 do artigo 204º do CPPT e, portanto, fundamento de oposição, corresponde ao que se designa por...
- Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro de 2004