incidencia do iva
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Acórdão nº 01866/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Julho de 2007
I - Pelo trespasse o cedente transmite definitivamente o bem económico em que se traduz a universalidade de direito do estabelecimento comercial. II - Só a cedência de estabelecimento comercial, na totalidade ou de uma parte dele, desde que susceptível de constituir um ramo de actividade independente e desde que, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição,...
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Acórdão nº 00319/10.2BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Março de 2021
Conforme jurisprudência reiterada do Tribunal de Justiça da União Europeia, um sujeito passivo, agindo como tal, tem o direito de deduzir o IVA devido ou pago relativamente a bens que lhe foram entregues ou serviços que lhe foram prestados para efeitos de trabalhos de investimento destinados a serem utilizados no âmbito de operações tributadas.* * Sumário elaborado pela relatora
- Relatório n.º 5/2023
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Acórdão nº 02312/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Abril de 2008
I) - As TIBs - transacções intracomunitárias de bens- estão isentas de IVA quando, cumulativamente se verifiquem os seguintes requisitos:- seja efectuada por um sujeito passivo como tal previsto na alínea a) do n.° 1 do artigo 2° do CIVA; o adquirente esteja registado para efeitos de IVA em outro Estado membro; o adquirente tenha utilizado o seu número de identificação para efectuar a aquisição e
- Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/A
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Acórdão nº 00086/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2004 (caso NULL)
I - Mesmo que se admita que este Tribunal Central Administrativo pode declarar-se incompetente em razão da hierarquia depois de o Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão que transitou em julgado, se ter declarado hierarquicamente incompetente e ter declarado que tal competência cabe ao nosso tribunal, sempre haverá que concluir pela competência deste pois o recorrente, nas conclusões de...
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Acórdão nº 00086/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 2004 (caso None)
I - Mesmo que se admita que este Tribunal Central Administrativo pode declarar-se incompetente em razão da hierarquia depois de o Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão que transitou em julgado, se ter declarado hierarquicamente incompetente e ter declarado que tal competência cabe ao nosso tribunal, sempre haverá que concluir pela competência deste pois o recorrente, nas conclusões de...
- Acórdão nº 562/09 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 00580/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2007
1. A sucursal de uma sociedade com sede em País estrangeiro, com estabelecimento estável em Portugal, dispõe de personalidade tributária e capacidade judiciária tributária, quanto aos rendimentos gerados em Portugal; 2. Conquanto não disponham de personalidade jurídica, as sucursais detêm personalidade tributária e como tal, personalidade judiciária tributária; 3. A quota parte dos gastos gerais...
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Acórdão nº 0241/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 2011
I - A intempestividade do meio impugnatório implica a não pronúncia do tribunal sobre as questões suscitadas na petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso, na medida em que a lide impugnatória não chega a ter o seu início, razão pela qual não é nula por omissão de pronúncia a sentença que tendo julgado intempestiva a impugnação deduzida, não se pronunciou sobre a questão da caducidade do
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Acórdão nº 00452/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2005 (caso None)
1. É de admitir como forma de atacar a decisão recorrida que se pronunciou sobre o mérito da causa a defesa das razões que, no entender do recorrente, devem levar à sua procedência, ainda que nas conclusões de recurso não se contenham referências explícitas à decisão recorrida, sendo suficiente que as alegações e respectivas conclusões, globalmente consideradas, constituam uma crítica perceptível
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Acórdão nº 00452/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Abril de 2005 (caso NULL)
1. É de admitir como forma de atacar a decisão recorrida que se pronunciou sobre o mérito da causa a defesa das razões que, no entender do recorrente, devem levar à sua procedência, ainda que nas conclusões de recurso não se contenham referências explícitas à decisão recorrida, sendo suficiente que as alegações e respectivas conclusões, globalmente consideradas, constituam uma crítica perceptível
- Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro de 1994
- Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro de 2001
- Acórdão nº 00017/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Outubro de 2003 (caso NULL)
- Acórdão nº 01182/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Maio de 2006 (caso NULL)
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Acórdão nº 00171/09.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Novembro de 2021
I - Pese embora a AT, nos casos referidos no n.º 1 do artigo 63.º-B da LGT e no âmbito de um procedimento de inspecção, possa aceder directamente à informação e documentação bancária coberta pelo dever de sigilo sem dependência do consentimento do titular dos interesses protegidos e sem necessidade de audiência prévia deste, faculdade que o legislador entendeu pertinente à descoberta da verdade (e
- Acórdão nº 01330/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 2004 (caso None)
- Acórdão nº 01330/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Maio de 2004
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2020
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Acórdão nº 06646/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
I- A Administração Fiscal, no exercício da sua competência de averiguação e qualificação jurídica dos factos que integram a base de incidência do imposto e de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes coma lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência dos pressupostos do acto de liquidação...
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Acórdão nº 07S2897 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 2007
I - O contrato de trabalho caracteriza-se essencialmente pelo estado de dependência jurídica em que o trabalhador se coloca face à entidade patronal, sendo que o laço de subordinação jurídica resulta da circunstância do trabalhador se encontrar submetido à autoridade e direcção do empregador que lhe dá ordens. II - No contrato de prestação de serviços não se verifica essa subordinação,...
- Portaria n.º 206/2021
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Acórdão nº 01638/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 2004
I - As "taxas sobre comercialização de produtos de saúde", previstas no art. 72° da Lei 3-B/2000 (Orçamento do Estado para 2000) são verdadeiros impostos - que não taxas - pois que constituem prestações pecuniárias, sempre coactivas, sem carácter de sanção, exigidas por um ente público com vista à realização de fins públicos, inexistindo o vínculo sinalagmático característico daquelas. II -...
- Portaria n.º 221/2017