incidencia do iva
- Despacho n.º 10844/2016
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Acórdão nº 065/20.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Setembro de 2021
Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a Administração Tributária pode obrigar o sujeito passivo que efetua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através
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Acórdão nº 02235/12.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Junho de 2022
I - O direito à dedução do IVA está (como estava no domínio da vigência da 6ª Diretiva) sujeito ao cumprimento de requisitos tanto materiais como formais. No que se refere aos requisitos materiais, resulta do artigo 168.º, alínea a), da Diretiva 2006/112 que, para poder beneficiar do referido direito, é necessário, por um lado, que o interessado seja um «sujeito passivo» na aceção da referida...
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Acórdão nº 00412/12.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Março de 2020
I - Vigora no ordenamento jurídico português o dever de a Administração proceder à revisão dos actos tributários, no prazo de quatro anos a contar da data da exigibilidade do imposto, sempre que detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. II - Existe erro de direito, fundamento do pedido de revisão do acto tributário, se na autoliquidação do imposto...
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Acórdão nº 01023/15.0BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 2021
I – O legislador português fixou, no Código do IVA, dois conjuntos de prazos para efeitos do exercício do direito à dedução do IVA, consoante tal exercício se processe em termos normais ou patológicos. II – Uma correcção motivada pela indevida utilização de um método legal de dedução, quando um outro método legal deveria ser aplicável, configura um forçoso erro de Direito (situação...
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Acórdão nº 02487/15.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Janeiro de 2017
1. De entre os princípios estruturantes do IVA como imposto geral sobre o consumo assume particular relevo o princípio da neutralidade considerado um dos princípios estruturantes deste imposto. 2. Um imposto é neutro quando não interfere nas decisões dos agentes económicos deixando a produtores a liberdade de escolher o que produzir e como produzi-lo (neutralidade do produtor) e ao mesmo tempo...
- Despacho n.º 4786/2022
- Regulamento n.º 1086/2020
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2017
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Acórdão nº 01483/05.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Outubro de 2016
1. Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então...
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Acórdão nº 048/20.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 2021
I - O recurso para uniformização da jurisprudência interposto ao abrigo, conjugadamente, dos artigos 25.º, nº 2 do RJAT e 152.º do CPTA, pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (requisito positivo) e que a orientação perfilhada na decisão recorrida impugnada não seja conforme a jurisprudência mais recentemente consolidada
- Acórdão nº 171/15.1 BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Junho de 2018
- Acórdão nº 06391/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Junho de 2015
- Acórdão nº 00512/19.2BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Abril de 2023
- Acórdão nº 0379/16.2BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Abril de 2022
- Regulamento n.º 695/2022
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Acórdão nº 380/13.8IDAVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 2017
I - O crime de fraude fiscal qualificada não admite pena alternativa à pena de prisão. II - Em face do artº 14º1 RGIT a suspensão da pena de prisão é sempre condicionada ao pagamento, em prazo a fixar, até ao limite de 5 anos subsequentes à condenação da prestação tributaria e legais acréscimos, ou do montante dos benefícios indevidamente obtidos.
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Acórdão nº 01901/18.5BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 2021
I – Para efeitos da aplicação do n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA, só parecem susceptíveis de extravasar o âmbito daquela isenção os contratos atípicos e os contratos mistos em que os elementos da locação imobiliária se encontrem subalternizados. II - Em todos os demais casos, impõe-se a separação das componentes contratuais entres prestações isentas e prestações não isentas, sendo...
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Acórdão nº 0145/20.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Setembro de 2021
Nos termos do disposto no art. 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações (inputs promíscuos) através da
- Lei n.º 2/2020
- Acórdão nº 1349/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Março de 2017
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Acórdão nº 1658/04.7BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Abril de 2019
I – Nos termos do artigo 666.º do Código de Processo Civil (na redacção vigente antes da entrada em vigor da última reforma de 1 de Setembro de 2014), mesmo após a prolação da sentença - e, consequentemente, quando se mostre já esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa - é lícito ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na...
- Regulamento n.º 1182/2022
- Regulamento n.º 547/2020
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Acórdão nº 309/13.3BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Junho de 2020
I. Apenas a junção do processo administrativo tem de ser notificada ao impugnante e não o seu teor integral. II. A falta de notificação de informações oficiais, ao arrepio do art.º 115.º, n.º 3, do CPPT, configura-se como mera irregularidade não atentatória do princípio do contraditório, quando tais informações não tenham qualquer impacto no exame ou decisão da causa. III. A suficiência do...