incidencia do iva
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Acórdão nº 021/21.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Novembro de 2022
A indevida aplicação do normativo de incidência fiscal configura um erro de Direito, a que é aplicável o prazo de regularização de 4 anos, previsto no artigo 98.º, n.º 2 do Código do IVA, e não uma simples inexactidão ou erro de cálculo constante de faturas, a que seria aplicável o prazo de 2 anos, previsto no artigo 78.º, n.º 3 do mesmo Código.
- Acórdão nº 0773/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2010
- Acórdão nº 0773/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 2010
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Acórdão nº 0576/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Novembro de 2015
I - A Directiva do IVA preceitua sobre normas e princípios relativos à incidência, à isenção, à matéria colectável e a outras matérias de direito substantivo, mas não dispõe sobre questões processuais, designadamente sobre prazo de prescrição, de caducidade, formalismos inspectivos e exercício do contraditório entre outros. II - É aos Estados Membros que compete elaborar as normas sobre...
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Acórdão nº 334/12.1IDBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Julho de 2016
Estando em causa a venda de bens móveis apreendidos à ordem do processo de insolvência, sobre a qual o arguido liquidou e recebeu dos compradores, o IVA, venda essa que ocorreu em data posterior à declaração de insolvência, estava o arguido obrigado a declarar e a entregar à autoridade tributária o valor do IVA que liquidou e recebeu dos compradores dos bens vendidos, seja através da declaração...
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Acórdão nº 137/09.0IDBRG de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Junho de 2011
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar à administração tributária como “prestação tributária deduzida”, pois a dedução de IVA refere-se àquele que o sujeito passivo tem a receber, e não ao que tem a entregar. II. Consequentemente, as situações em que o sujeito passivo recebe de terceiro IVA que liquidou e não o entrega à administração tributária preenchem o...
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Acórdão nº 8504/15.4BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Maio de 2020
I - As operações de intermediação consideram-se localizadas, donde, tributáveis em Portugal quando as operações a que se refere a intermediação sejam elas próprias localizadas/tributáveis em Portugal. II - Existem, contudo, derrogações a este princípio geral, Com efeito, as operações de intermediação não são objeto de tributação em Portugal, ainda que as operações a que se refere a intermediação
- Acórdão nº 03310/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2010
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Acórdão nº 0899/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 2006
I - Nos termos do art. 71.º do CIVA - n.ºs 8 e 12 - na vigência do DL n.º 114/98, de 04 de Maio, era indispensável, para a regularidade da rectificação da dedução do imposto, inicialmente efectuada, a comunicação ao adquirente dos bens e serviços, da respectiva anulação.
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Acórdão nº 00142/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
I. Quando o sujeito passivo, no exercício da sua actividade, efectue transmissão de bens e prestações de serviços, parte das quais não confira direito à dedução, o IVA suportado nas aquisições é dedutível apenas na percentagem correspondente ao montante anual de operações que dêem lugar a dedução - nos termos do n.° 1 do artigo 23.° do Código do IVA. II. A percentagem de dedução resulta de uma...
- Acórdão nº 01633/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Abril de 2007
- Acórdão nº 548/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Junho de 2008
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Acórdão nº 0116/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 2004
No método pro rata, consagrado no art.º 23°, n.º 4 do CIVA, incluem-se no denominador respectivo, as operações não só isentas mas também "fora do campo (de incidência) do imposto, designadamente as subvenções não tributadas que não sejam subsídios de equipamento".
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Acórdão nº 0647/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 2007
I - As directivas comunitárias têm aplicação directa no direito interno português se as disposições respectivas forem incondicional e suficientemente precisas e tenha já transcorrido o prazo para a sua transposição para o direito interno. II - A transmissão de bens em segunda mão (carros usados adquiridos em países da CE), ocorrida depois de 1/1/95, mas antes da vigência do Decreto-Lei nº 199/9
- Acórdão nº 02064/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Novembro de 2008
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Acórdão nº 0376/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 2007
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença da 1.ª instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o recorrente nas conclusões das suas alegações enuncia factos contraditados ou não...
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Acórdão nº 4860/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 2006
I - Na conjugação do disposto nos arts. 562º 566º , 1 do CC, em primeira linha, deve-se proceder à restauração natural (à remoção do dano real ou concreto, de que é exemplo paradigmático a reparação da coisa danificada) e só depois e subsidiáriamente (quando a reparação específica se mostre materialmente impraticável, não cubra todos os danos, ou seja demasiado gravosa para o obrigado a...
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Acórdão nº 8260/14.3BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Janeiro de 2020
I - Quanto à aquisição, no interior da União Europeia, de veículos automóveis, importa ter presente o que decorre dos arts. 2.º n.º 2 e 6.º n.º 1 al. b), 2 e 3 do RITI, devendo entender-se e operar-se a não tributação em IVA, por virtude de não se mostrarem preenchidos os necessários pressupostos de incidência subjectiva, firmados nesses normativos, das “aquisições efectuadas por sujeitos...
- Acórdão nº 06226/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Fevereiro de 2014
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Acórdão nº 0836/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2009
I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado (artigo 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC. II - Esta nulidade está conexionada com os deveres de cognição do tribunal, previstos no art. 660.º, n.º 2, do CPC, em que se estabelece que o juiz tem o dever de conhecer de todas as questões que
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Acórdão nº 0836/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2009
I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado (artigo 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC. II - Esta nulidade está conexionada com os deveres de cognição do tribunal, previstos no art. 660.º, n.º 2, do CPC, em que se estabelece que o juiz tem o dever de conhecer de todas as questões que
- Acórdão nº 00218/07.5BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Setembro de 2021
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Acórdão nº 026/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 2005
I - As directivas comunitárias têm aplicação directa no direito interno português se as disposições respectivas forem incondicional e suficientemente precisas, e tenha já transcorrido o prazo para a sua transposição para o direito interno. II - A transmissão de bens em segunda mão (carros usados adquiridos em países da CE), ocorrida depois de 1/1/95, mas antes da vigência do DL n. 199/96, de 18
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Acórdão nº 00308/01 - BRAGA de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Fevereiro de 2008
I - Fundamentando a AT a liquidação de IVA relativa às operações mencionadas como ofertas em duas facturas nos factos de nestes documentos se não ter mencionado o motivo por que não há lugar à liquidação do imposto, como prescreve o art. 35.º, n.º 5, alínea c), do CIVA, e de as quantidades oferecidas excederem os limites constantes da Circular n.º 19/89, para lograr a anulação daquele acto em...
- Acórdão nº 03310/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Novembro de 2009