Conta de custas
184330 resultados para Conta de custas
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Acórdão nº 3767/22.1T8FNC-C.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28-02-2023
... obrigado ao pagamento da remuneração através da contabilização e inclusão daquele encargo em conta de custas a cargo do requerente do PER (ou do devedor insolvente singular), na qualidade de sujeito processual responsável pelas custas e encargos do processo, adaptando-se então nestes termos a aplicação do art.º 32º, nº 3 à remuneração do AJP nomeado em PER. V - Do confronto do regime que decorria da aplicação adaptada do art.º 32º, nº 3 com o...
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Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro de 2012
... de 13 de fevereiro Procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro A ... a € 275 000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz ...
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Requerimento para rectificação de conta de custas
Valentim Dias Loureiro, recorrente no processo em referência, vem reclamar da conta nº 96 elaborada com referência ao processo supra identificado, nos termos e fundamentos seguintes:
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Lei n.º 118/2019
... conta-se a partir da data do seu trânsito em julgado. 3 - ... Artigo 146.º-D ... de pagamentos relativos a atos avulsos; e) Elaborar a conta de custas; f) Assegurar o cumprimento do serviço externo e de todo o expediente com ...
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Lei n.º 13/2023
... a determinação da condição de recursos a ter em conta" na atribuição e manutenção das prestações ... do subsistema de prote\xC3" ... Artigo 59.º ... 1 — As custas processuais relativas à tramitação administrativa são cobradas à ...
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Acórdão nº 743/16.7BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-12-2020
I. A reclamação da conta de custas pode ser apresentada em caso de erro de cálculo mas não pode incidir sobre a não dispensa da taxa de justiça remanescente, pois tal não constitui um erro do contador a ser decidido pelo juiz. II. É extemporâneo o requerimento formulado pelas partes para dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, após a elaboração da conta de custas.
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Acórdão nº 4/16.1T8VRL.G3 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23-04-2020
... extemporâneo se apresentado após a elaboração da conta de custas. II A conta de custas não deve refletir o decaimento na ação; a decisão proferida quanto à repartição das custas releva em sede de custas de parte. III Não havendo vencimento integral de uma das partes a taxa remanescente é incluída na conta final, independentemente da proporção do decaimento.
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Acórdão nº 1213/12.8TBSSB-F.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 18-02-2021
I.— O incidente de reclamação da conta tem como fundamento a existência de erros ou ilegalidades na elaboração material da conta de custas. II.— Em consequência, deverá ter-se-se como intempestivo o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça apresentado na reclamação da conta.
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Acórdão nº 219/19.0BEFUN-S1 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21-04-2021
I – É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça devida, apresentado ao abrigo do art. 6º, nº 7 do RCP, após a elaboração da conta de custas. II – Tal interpretação da norma não padece de inconstitucionalidade.
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Acórdão nº 1194/14.3TVLSB.L2-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-11-2020
... 530.º, n.º 4, do CPC, devendo reformar-se a conta de custas em conformidade.
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Acórdão nº 1712/11.9TVLSB-B.L1-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28-02-2019
... á não, por extemporaneidade, quando notificada da conta de custas e mediante reclamação desta. II - A interpretação que considera extemporâneo o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça ao abrigo do artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais, quando deduzido após a notificação da conta de custas e em reclamação desta, não é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade e do acesso à justiça.
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Acórdão nº 3145/15.9T8PTM-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24-11-2020
... incidente anómalo que constitui a reclamação da conta de custas não tem as características de incidente da instância como exigido pelo regime legal, pelo que não está incluído na previsão do artigo 644.º/1, a), do CPC. III.- O prazo para recorrer do despacho que indeferiu a reclamação da conta de custas é o de 15 dias, previsto pela conjugação dos artigos 638.º/1, in fine, e 644.º/2, g), do CPC. (Sumário do Relator)
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Acórdão nº 1213/12.8TBSSB-F.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 18-02-2021
I.— O incidente de reclamação da conta tem como fundamento a existência de erros ou ilegalidades na elaboração material da conta de custas. II.— Em consequência, deverá ter-se-se como intempestivo o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça apresentado na reclamação da conta.
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Acórdão nº 01175/12.1BESNT 0527/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-01-2020
Na conta de custas, o cálculo da taxa de justiça devida é efetuado de acordo com o impulso processual, não relevando para tal a condenação em custas a final.
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Acórdão nº 942/06.0TBCSC.L3-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02-07-2019
... ao abrigo do artº 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais. V- Não é inconstitucional a norma extraída do artº 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais na interpretação segundo a qual é extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça apresentado no processo pela parte que dele pretende beneficiar, após a elaboração da conta de custas. VI- O direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional...
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Acórdão nº 643/08.4TVPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 29-05-2014
... secretário de justiça ou do oficial de justiça contador na decisão de alteração da conta, só existindo competência do juiz para decidir qualquer acto de alteração da conta de custas. II - A reclamação da conta de conta de custas é um incidente sujeito a tributação prévia, ao abrigo dos arts. 145 nº 1 e 539 nº 1 do Código de Processo Civil e do art. 7 nº 4 do Regulamento das Custas Processuais, integrando-se na rubrica “outros incidentes” da...
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Acórdão nº 3791/14.8TBMTS-Q.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-02-2019
O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente, ao abrigo do disposto no art. 6.º, n.º 7 do RCP, deve ser formulado antes da elaboração da conta de custas.
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Acórdão nº 3791/14.8TBMTS-Q.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-02-2019
O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente, ao abrigo do disposto no art. 6.º, n.º 7 do RCP, deve ser formulado antes da elaboração da conta de custas.
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Acórdão nº 2503/11.2TBABF-H.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12-09-2019
O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente, ao abrigo do disposto no artigo 6º, nº 7, do Regulamento das Custas Processuais, deve ser formulado antes da elaboração da conta de custas.
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Acórdão nº 669/10.8TBGRD-B.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13-07-2017
... do n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça apresentado no processo pela parte que dele pretende beneficiar, após a elaboração da conta de custas.
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Acórdão nº 669/10.8TBGRD-B.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13-07-2017
... do n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça apresentado no processo pela parte que dele pretende beneficiar, após a elaboração da conta de custas.
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Acórdão nº 1786/05.1TBCTB-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-03-2017
A conta de custas é elaborada após o trânsito em julgado da decisão final e de harmonia com a pronúncia de tal decisão sobre custas.
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Acórdão nº 1561/19.6T8PDL-A.L2-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-09-2024
Em recurso interposto de decisão proferida no incidente de reclamação da conta de custas, o valor da sucumbência relevante para efeitos do artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais seja o valor das custas em que a decisão reclamada tenha condenado a recorrente.
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Acórdão nº 1561/19.6T8PDL-A.L2-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-09-2024
Em recurso interposto de decisão proferida no incidente de reclamação da conta de custas, o valor da sucumbência relevante para efeitos do artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais seja o valor das custas em que a decisão reclamada tenha condenado a recorrente.
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Acórdão nº 0344/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-11-2017
Não tendo a recorrente sido notificada, pela secretaria, para efetuar, nos termos do artigo 14º 9 do RCP, o pagamento do remanescente da taxa de justiça deve dar-se sem efeito a conta de custas e ordenar-se que se efetue aquela notificação.