Decreto-Lei n.º 34/2008 . Regulamento das Custas Processuais

Coming into Force26 Fevereiro 2021
Data de publicação26 Fevereiro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/34/2008/p/cons/20210226/pt/html
Act Number34/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 22/2008; Lei n.º 43/2008; Decreto-Lei n.º 181/2008; Lei n.º 64-
A/2008; Lei n.º 3-B/2010; Decreto-Lei n.º 52/2011; Lei n.º 7/2012; Declaração de Retificação n.º
16/2012; Lei n.º 66-B/2012; Decreto-Lei n.º 126/2013; Lei n.º 72/2014; Lei n.º 7-A/2016; Lei n.º
42/2016; Lei n.º 49/2018; Decreto-Lei n.º 86/2018; Lei n.º 27/2019; Lei n.º 2/2020; Lei n.º 7/2021;
Lei n.º 9/2022.
Índice
Diploma
Capítulo I Objecto
Artigo 1.º Objecto
Capítulo II Alterações legislativas
Artigo 2.º Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 3.º Aditamento ao Código de Processo Civil
Artigo 4.º Alteração à organização sistemática do Código de Processo Civil
Artigo 5.º Republicação do capítulo vii do título i do livro iii do Código de Processo Civil
Artigo 6.º Alteração ao Código de Processo Penal
Artigo 7.º Aditamento ao Código de Processo Penal
Artigo 8.º Republicação do livro xi do Código de Processo Penal
Artigo 9.º Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto
Artigo 11.º Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 12.º Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 13.º Alteração à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto
Artigo 14.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio
Artigo 15.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 35 781, de 5 de Agosto de 1946
Artigo 16.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
Artigo 17.º Destino das quantias cobradas pelos tribunais
Artigo 18.º Aprovação do Regulamento das Custas Processuais
Capítulo III Disposições transitórias
Artigo 19.º Regime transitório
Artigo 20.º Disposições regulamentares
Artigo 21.º Adaptação informática e formação de funcionário
Artigo 22.º Unidade de conta
Artigo 23.º Elaboração das contas pendentes
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 24.º Serviço Nacional de Saúde
Artigo 25.º Norma revogatória
Artigo 26.º Entrada em vigor
Artigo 27.º Aplicação no tempo
Anexo I (a que se refere o artigo 5.º)
Anexo II (a que se refere o artigo 8.º)
Anexo III (a que se refere o artigo 18.º)
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-1-2022 Pág.1de51
Título I Disposições gerais
Artigo 1.º Regras gerais
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Título II Custas processuais
Capítulo I Conceito e isenções
Artigo 3.º Conceito de custas
Artigo 4.º Isenções
Capítulo II Taxa de justiça
Secção I Fixação da taxa de justiça
Artigo 5.º Unidade de conta
Artigo 6.º Regras gerais
Artigo 7.º Regras especiais
Artigo 8.º Taxa de justiça em processo penal e contra-ordenacional
Artigo 9.º Fixação das taxas relativas a actos avulsos
Artigo 10.º Taxa sancionatória excepcional
Secção II Fixação da base tributável
Artigo 11.º Regra geral
Artigo 12.º Fixação do valor em casos especiais
Secção III Responsabilidade e pagamento
Artigo 13.º Responsáveis passivos
Artigo 14.º Oportunidade do pagamento
Artigo 14.º-A Não pagamento da segunda prestação
Artigo 15.º Dispensa de pagamento prévio
Capítulo III Encargos
Artigo 16.º Tipos de encargos
Artigo 17.º Remunerações fixas
Artigo 18.º Despesas de transporte
Artigo 19.º Adiantamento de encargos
Artigo 20.º Encargos
Artigo 21.º Pagamentos intercalares
Artigo 22.º Conversão da taxa de justiça paga
Artigo 23.º Falta de pagamento
Artigo 24.º Imputação na conta de custas
Capítulo IV Custas de parte
Artigo 25.º Nota justificativa
Artigo 26.º Regime
Artigo 26.º-A Reclamação da nota justificativa
Capítulo V Multas
Artigo 27.º Disposições gerais
Artigo 28.º Pagamento
Título III Liquidação, pagamento e execução das custas
Capítulo I Conta de custas
Artigo 29.º Oportunidade da conta
Artigo 30.º Conta
Artigo 31.º Reforma e reclamação
Capítulo II Pagamento
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 32.º Pagamento voluntário
Artigo 33.º Pagamento das custas em prestações
Artigo 34.º Incumprimento e direito de retenção
Capítulo III Execução
Artigo 35.º Execução
Artigo 36.º Cumulação de execuções
Título IV Disposições finais
Artigo 37.º Prescrição
Artigo 38.º Responsabilidade do Estado por custas
Artigo 39.º Destino das custas processuais
Artigo 40.º Contagem dos prazos
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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