Acórdão nº 035689 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1980 (caso None)

Magistrado ResponsávelAZEVEDO FERREIRA
Data da Resolução16 de Janeiro de 1980
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.

Legislação Nacional: CP886 ART88 ART369. CE54 ART10 N1 N2 ART58 N4 ART61 N2 D.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1959/12/09 IN BMJ N92 PAG301. AC STJ DE 1971/11/03 IN BMJ N211 PAG203.

Sumário : I - A medida de segurança de inibição de condução deve corresponder a medida da pena aplicada, pois tem por fundamento a gravidade do facto criminoso e o seu resultado. II - O uso da faculdade da suspensão da pena prevista no artigo 88 do Codigo Penal, não deve ser concedida, em regra, a quem na pratica do crime...

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