Decreto n.º 29-A/2023

Data de publicação30 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/29-a/2023/11/30/p/dre/pt/html
Gazette Issue232
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 20-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 29-A/2023
de 30 de novembro
Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã -Bretanha e
Irlanda do Norte sobre Reconhecimento Mútuo para Efeitos de Condução e Troca de
Cartas de Condução, assinado em Londres, a 13 de outubro de 2023.
O Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte
sobre Reconhecimento Mútuo para Efeitos de Condução e Troca de Cartas de Condução foi assi-
nado em Londres, a 13 de outubro de 2023.
Com o referido Acordo, a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda
do Norte estabelecem o reconhecimento mútuo para efeitos de condução e troca das cartas de
condução válidas e definitivas emitidas pelas autoridades emissoras das Partes.
Considerando a forte ligação existente entre e a República Portuguesa e o Reino Unido da
Grã -Bretanha e Irlanda do Norte, e a necessidade de reafirmar, consolidar e desenvolver os laços
especiais, robustos e históricos que unem os dois Povos, expressos nos seus interesses políticos,
culturais e sociais estreitamente partilhados, a assinatura do Acordo visa facilitar e desenvolver as
relações bilaterais existentes entre os dois Estados.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo
entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte sobre Reconhe-
cimento Mútuo para Efeitos de Condução e Troca de Cartas de Condução, assinado em Londres,
a 13 de outubro de 2023, cujo texto, nas versões autênticas, nas línguas portuguesa e inglesa, se
publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de novembro de 2023. — Mariana Guimarães
Vieira da SilvaPaulo Alexandre Nascimento Cafôfo.
Assinado em 23 de novembro de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ඗ Rඍඊඍඔ඗ ඌඍ S඗ඝඛඉ.
Referendado em 24 de novembro de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO UNIDO DA GRÃ -BRETANHA
E IRLANDA DO NORTE SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO
PARA EFEITOS DE CONDUÇÃO E TROCA DE CARTAS DE CONDUÇÃO
A República Portuguesa e o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte doravante desig-
nados por «Partes»:
Reconhecendo a forte ligação existente entre a República Portuguesa e o Reino Unido da
Grã -Bretanha e Irlanda do Norte e a necessidade de reafirmar, consolidar e desenvolver os laços
especiais, robustos e históricos que unem os dois Povos, expressos nos seus interesses políticos,
culturais e sociais estreitamente partilhados;
Considerando que a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do
Norte são Partes Contratantes na Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adotada em Viena, em

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT