acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 219/10.6TBVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 27 de Março de 2012
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação, não reconhecido aquele em acção de reivindicação de certa parcela de terreno, por sentença transitada em julgado, a força e autoridade do caso julgado impede seja proposta nova acção, agora com a pretensa finalidade de demarcação da parcela; II – Sabendo os AA. não estar em causa conflito de estremas com os...
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Acórdão nº 1246/20.0T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Junho de 2021
1. Fundando-se o pedido deduzido na acção no incumprimento de um contrato de mútuo, não é admissível a reconvenção deduzida pelos réus fundada em responsabilidade civil da demandante, por indevida comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal de uma responsabilidade de crédito inexistente. 2. A sanção por litigância de má fé deve ser aplicada quando se demonstre que
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Acórdão nº 3507/16.4T8BRG-J.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Outubro de 2018
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas na Réplica”, não deverá ser ordenado o desentranhamento de tal articulado se dele constar a alegação de factos (e respectivas provas) demonstrativos da litigância de má-fé da A., caso em que apenas esses factos serão considerados e não os legalmente inadmissíveis. II- Na Concordata celebrada entre a Santa...
- Acórdão nº 558/21.0T8NVF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Março de 2022
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Acórdão nº 064684 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 1973
I - E de condenar por litigancia de ma fe o requerente de incidente de falsidade se do auto arguido de falso constam apenas os factos que na realidade foram praticados. II - A lei considera ja de per si dolosa e alteradora da verdade dos factos a simples dedução judicial do incidente de falsidade que culmina com a improcedencia, salvo se for manifesta a boa fe do requerente.
... CCIV66 ART372 N2 ART369 ... Sumário : I - E de condenar por litigancia de ma fe o requerente de incidente de falsidade se do auto arguido de ... -
Acórdão nº 57/21.0T8MRT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Setembro de 2022
1. Nada impede nem obriga a que num mesmo processo sejam cumuladas uma acção de simulação e uma acção de preferência. 2. Cabe ao preferente, consoante as informações de que disponha e de acordo com a sua estratégia, decidir se primeiro intenta a acção de simulação, e só após o trânsito em julgado da sentença que a declare intenta a acção de preferência, ou se intenta as duas simultaneamente.
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Acórdão nº 926/17.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Maio de 2018
1. O acto tácito de indeferimento não impugnado, não obsta à impugnação do acto expresso que seja proferido posteriormente no procedimento; 2. No âmbito da reclamação prevista no art. 276.º do CPPT a cópia do processo de execução fiscal que acompanha a subida imediata da reclamação não tem de ser notificada ao Reclamante; 3. O parecer do Ministério Público apenas tem de ser notificado às partes,...
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Acórdão nº 877/13.0TTVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Maio de 2016
I – Refere o nº 2 do artº 542º do nCPC, na sua alínea b), que ‘diz-se litigante de má-fé quem, com dolo ou negligência grave, tiver alterado a verdade dos factos’. II – Alegando o empregador, em oposição com o alegado pelo autor (sinistrado), que o acidente ocorreu em data de plena vigência de contrato de seguro laboral, o que veio a provar-se não corresponder à verdade,
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Acórdão nº 09619/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Julho de 2015
i) A garantia do duplo grau de jurisdição não subverte o princípio da livre apreciação das provas (cfr. artigo 607.º, n.º 5, do CPC), já que o juiz aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto alegado, sendo que na formação dessa convicção não intervêm apenas factores racionalmente demonstráveis, já que podem entrar também elementos que, em caso...
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Acórdão nº 34352/15.3T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 2019
I. Na reapreciação da prova, o Tribunal da Relação não está limitado aos meios de prova indicados pelo apelante, nas alegações, ou pelo apelado, nas contra-alegações, podendo e devendo, ao abrigo do artigo 662.º, n.º 1, do CPC, reapreciar não só os meios de prova indicados como aqueles que se mostrem acessíveis. II. Se a “assembleia geral não convocada” a que se refere a norma...
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Acórdão nº 2231/21.0T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Maio de 2022
1 - A autoridade de caso julgado implica uma aceitação de uma decisão proferida numa ação anterior, decisão esta que se insere, quanto ao seu objeto, no objeto da segunda ação, enquanto questão prejudicial, constituindo, assim, uma vinculação à decisão de distinto objeto posterior. Ao abrigo da autoridade do caso julgado não é admissível a repetição de uma causa, não pode ser novamente apreciada...
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Acórdão nº 756/09.5TTMAI.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2015
I - Consistindo o processo jurisdicional num conjunto não arbitrário de atos jurídicos ordenados em função de determinados fins, as partes devem deduzir os meios necessários para fazer valer os seus direitos na altura/fase própria, sob pena de sofrerem as consequências da sua inatividade, numa lógica precisamente assente, em larga medida, na autorresponsabilidade das partes e, conexamente, num...
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Acórdão nº 2895/16.7T8ACB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Abril de 2019
I – Os aqui AA. tendo visto improceder embargos de executado que haviam interposto e tendo sido neles condenados como litigantes de ma fé por decisão em que se reconheceu que a sua Ilustre Mandataria tinha tido responsabilidade pessoal e direta nos actos pelos quais essa má fé se revelara, determinando-se que fosse dado conhecimento desse facto à Ordem dos Advogados, nos termos do art 545º...
- Acórdão nº 10562/12.4TCLRS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Setembro de 2015
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Acórdão nº 6829/16.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Junho de 2017
1 - Os factos-índice elencados no artigo 20.º, n.º 1 do CIRE, são factos presuntivos da insolvência (tal como definida no artigo 3.º do CIRE), através dos quais esta se manifesta. A sua verificação permite presumir a insolvência do devedor. 2 – Cabe ao devedor afastar a declaração de insolvência, não só através da demonstração de que não se verifica o facto indiciário alegado pelo...
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Acórdão nº 4748/18.5T8LSB.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Abril de 2020
1. A aferição da verificação dos requisitos do caso julgado só pode ser feita em concreto, num raciocínio circular e concêntrico que parta dos factos concretos para cada um dos requisitos abstractos da existência do caso julgado (mesmos sujeitos, pedido e causa de pedir), e destes para a visão de conjunto que permita perceber se poderemos estar a contradizer ou reproduzir uma decisão anterior. E...
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Acórdão nº 461/19.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Janeiro de 2020
I-A exceção dilatória do caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa já decidida por sentença transitada em julgado, enquanto a autoridade do caso julgado implica o acatamento de decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreva, como pressuposto necessário, no objeto de ação posterior, obstando a que a relação jurídica ali definida possa ser contemplada, de novo, de forma diversa.
- Acórdão nº 118/17.0T8CBC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Novembro de 2019
- Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
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Acórdão nº 1267/09.4TBBNV.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Junho de 2018
A taxa sancionatória excepcional prevista no art.º 531.º do CPC destina-se a sancionar condutas da parte que, não atingindo a gravidade pressuposta pela litigância de má-fé, se traduzem na formulação de pretensão ou prática de acto que a parte não teria introduzido em juízo ou praticado no processo caso tivesse actuado com a prudência e diligência que lhe são exigíveis. (Sumário da Relatora)
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Acórdão nº 39/12.3TBMNC-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Julho de 2013
1º- Implicando o conteúdo genérico do direito fundamental de acesso aos tribunais a proibição da indefesa, inquestionável se torna que a condenação como litigante de má fé, mesmo ex officio, nos termos do artigo 456.º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, pressupõe a prévia audição do interessado por forma a este poder alegar o que tiver por conveniente, sobre uma anunciada e previsível condenaç
- Acórdão nº 1020/12.8TBVRL-E.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Outubro de 2017
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Acórdão nº 00379-A/00-Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Junho de 2014
I) Considerando o exposto pelo Recorrente neste domínio, tem de entender-se que o Recorrente não ataca verdadeiramente o despacho em crise - que, neste âmbito, se limitou a verificar o incumprimento da sentença proferida em 22-102010 -, mas, ao invés, a própria sentença, questionando, de novo, nesta sede, o seu acerto ou bondade, sendo que o Recorrente acaba por reconhecer que incumpriu o...
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Acórdão nº 4351/08.8TBVNG.P2 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2013
I - O artº 544º, do novo CPC, que alterou o artº 458º do anterior, passou a admitir a possibilidade de condenação, como litigantes de má fé, das pessoas colectivas e sociedades e eliminou a responsabilização do representante que estivesse de má fé na causa. II - Tal norma é de aplicação imediata, pelo que, apreciando-se em recurso uma tal condenação, esta não pode subsistir. III - Tendo o...
- Acórdão nº 2243/20.1T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023