acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 96S058 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 1996 (caso None)
I - A multa por litigância de má fé, não tem natureza penal, antes se trata de um ilícito de natureza processual que faz garantir a lisura das partes no processo, pelo que a multa aplicada não tem natureza penal. II - Sendo assim, a decisão é irrecorrível quando proferida em valor inferior à alçada da 1. Instância - 500000 escudos - artigo 20, n. 1. da Lei 38/87, de 27 de Dezembro. III - Aliás,...
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Acórdão nº 0058766 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1993
I - Não há litigância de má fé impugnar, à cautela, a veracidade de uma fotocópia de documento, para obrigar a parte contrária a juntar o original, muito embora tenha consciência, ao impugnar, que é verídico o conteúdo da fotocópia. II - No contrato promessa de compra e venda em que não se estipula a favor de qual das partes foi o prazo estabelecido, a responsabilidade pela não celebração da...
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Acórdão nº 087420 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 1995
I - A litigância de má fé é de conhecimento oficioso. II - A sua sanção constitui "ab initio" objecto de qualquer processo independentemente do valor da causa. O "quantum" da multa aplicada não é factor a considerar no valor da causa, quer para efeito de alçada, quer para efeito de competência ou de forma de processo, como não o é também o valor da indemnização que a parte contrária pode pedir em
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Acórdão nº 3329/19.0T8VCT-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Outubro de 2023
1 – A taxa sancionatória excecional reconduz-se a uma sanção que visa reprimir um concreto comportamento processual nefasto e exercer uma função dissuasora da sua ocorrência futura. 2 - Enquanto a litigância de má-fé se revela no comportamento da parte que, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar – art. 542º, nº 2
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Acórdão nº 24255/18.5YIPRT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Fevereiro de 2021
I- A declaração unilateral de reconhecimento de dívida não cria a obrigação mas apenas faz presumir a existência da mesma, cuja fonte será outro ato ou facto. II- Para se presumir a existência da relação fundamental, a declaração de reconhecimento de dívida deve constar, pelo menos, de documento escrito. III- Para valer como declaração tácita o comportamento que a revela tem de ser inequívoco
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Acórdão nº 7637/17.7T8LSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 2020
I. Conjugando-se o disposto no art.º 33.º n.º 4 do Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, com o disposto no art.º 323.º, n.ºs 1 e 2 do Código Civil, conclui-se que a apresentação de pedido de nomeação de patrono tendo em vista a instauração da ação respetiva, interrompe o prazo prescricional que esteja em curso, decorridos que sejam cinco dias, desde que não seja imputável ao autor a...
- Acórdão nº 944/16.8T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Fevereiro de 2021
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Acórdão nº 0640683 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 2006 (caso NULL)
Na acção civel enxertado no processo penal não há lugar à condenação por litigância de má fé.
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Acórdão nº 878/10.0TMCBR-G.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2017
I - Apresentado, por advogado, após a oposição do requerido, requerimento quanto à litigância de má fé deste, releva o art 221º do CPC, pelo que o tribunal não tem de o notificar, autónoma e especificadamente, o que se consubstanciaria como uma duplicação, logo, desnecessária e proibida pelos princípios que subjazem aquele normativo: auto responsabilidade, celeridade e economia de meios, e pelo...
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Acórdão nº 4595/10.2TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Novembro de 2011
I – Ao contrário do que sucede com os titulares do direito de preferência, os titulares do direito de remição não são notificados para o exercer na execução, não lhes sendo aplicável o regime do art.º 892.º do CPC. II - Só a alteração de factos relevantes para a decisão final relevam para a condenação por litigância de má-fé.
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Acórdão nº 07313/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Julho de 2014
I - Independentemente da natureza que se atribua à sanção imposta aos litigantes condenados por má-fé, essa condenação só pode ocorrer após ter sido assegurado ao visado por aquele juízo de censura o exercício do direito do contraditório. II - A litigância de má-fé exige que o uso do processo seja manifestamente reprovável nos termos em que a censura se mostra delimitada pelo artigo 542º, n.º 1 e
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Acórdão nº 224/09.5TBCBR-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2016
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após a sentença que condenou a outra parte em custas mas antes do respetivo trânsito em julgado, é de ter-se por tempestiva. 2. O exequente pode proceder à junção do comprovativo do pagamento da taxa de justiça dentro dos 10 dias posteriores à apresentação do requerimento executivo, sem que tal constitua qualquer...
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Acórdão nº 516/14.1TBALR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Maio de 2017
Não tendo transitado em julgado a versão factual a partir da qual se aferiu da censurabilidade da conduta processual da parte, inexiste enquadramento fáctico em que possa alicerçar-se a condenação a coberto da litigância de má-fé por alteração da verdade dos factos e dedução de pretensão cuja falta de fundamento não podia deixar de conhecer. (Sumário da Relatora)
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Acórdão nº 3250/17.7T8VCT-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Janeiro de 2018
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como litigantes de má-fé mas tão só alegado que as mesmas litigaram com má-fé, considerando que a averiguação de tal litigância é de conhecimento oficioso (vd. art. 542º do CPC), na prática, temos que tal alegação é equivalente a pedir a condenação da contraparte como litigante de má-fé. II – Se as alterações
- Acórdão nº 1927/11.0TBFAR-B.E1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016
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Acórdão nº 00439/17.2BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Dezembro de 2018
I - Ao recurso de decisão de aplicação de coimas e sanções por contra-ordenações tributárias é subsidiariamente aplicável o regime geral do ilícito de mera ordenação social e, sempre que o contrário não resulte deste diploma, são aplicáveis, devidamente adaptados, os preceitos reguladores do processo criminal – cfr. artigo 3.º, alínea b) do RGIT e 41.º, n.º 1 do RGIMOS. II - O Código de...
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Acórdão nº 1615/20.6T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Novembro de 2021
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (cfr. art. 608º/2 do CPC). II – Em sede de oposição à execução, a compensação só constitui fundamento válido desde que se alicerce em documento revestido de força executiva. III – De harmonia com o disposto...
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Acórdão nº 1373/21.7T8STR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Abril de 2022
1 - A apreciação da má-fé da parte e a sua condenação em multa e indemnização, por via da atuação na lide na fase que antecedeu a sentença, não pode o juiz relegá-las para depois da sentença, embora já não assim quanto à fixação do quantitativo da indemnização, caso o processo, na elaboração da sentença, o não habilite a determiná-lo. 2. Neste caso, não se tratando de conduta superveniente...
- Acórdão nº 2523/19.9T8PRD-E.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 2021
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Acórdão nº 4677/15.4T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Dezembro de 2019
Sumário (da relatora). I. A absolvição dos réus da instância, não obsta à apreciação do pedido reconvencional regularmente deduzido, se este não for dependente do formulado pelo autor. II. No caso dos autos, não sendo o pedido reconvencional deduzido pelos réus condicional aos pedidos do autor (pois que não está subordinado à condição de a pretensão do autor proceder), é o mesmo admissível.
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Acórdão nº 7643/07.0TBOER-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Novembro de 2012
1. A responsabilidade do exequente prevista no artigo 819º do Código de Processo Civil depende da verificação dos requisitos processuais específicos constantes do preceito e ainda dos pressupostos gerais da responsabilidade civil. 2. No caso de litigância de má-fé de uma sociedade comercial, a responsabilidade processual cominada no aludido artigo 819º do CPC - multa e indemnização - recaí...
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Acórdão nº 197/17.0T8TND.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Setembro de 2020
1. A apreciação da má fé da parte e a sua condenação em multa e indemnização, por via da actuação na lide na fase que antecedeu a sentença, não pode o juiz relegá-las para depois da sentença, embora já não assim quanto à fixação do quantitativo da indemnização, caso o processo, na altura da sentença, o não habilite a determiná-lo. 2. Nestas circunstâncias, não se tratando de conduta...
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Acórdão nº 15/18.2T8PRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Julho de 2018
1. Os poderes de facto conferidos ao retentor sobre a coisa retida resumem-se tão só e apenas à sua conservação, de tal forma que a celebração pelo pretenso retentor de um contrato de subcessão de exploração do estabelecimento comercial claramente exorbita os poderes de facto que aquele direito real de garantia confere ao seu titular. 2. A litigância de má-fé não é exclusiva da primeira...
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Acórdão nº 2959/18.2T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2020
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o contrato final, poderão emergir várias outras obrigações secundárias, umas acessórias da prestação e outras autónomas. II. O inadimplemento de um dever secundário com obrigação autónoma, gera os efeitos próprios de qualquer incumprimento do seu tipo, mas não se repercutirá no regime da obrigação principal. III. Para...
- Acórdão nº 1145/04.3TBTMR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Dezembro de 2012