acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 00146/14.8BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Outubro de 2014
I. Não é susceptível de causar prejuízo irreparável ou tornar totalmente inútil a reclamação, para que possa obter a subida imediata da reclamação, quer a falta ou nulidade da citação, quer um fundamento que não constitua um direito ou interesse legítimo na própria reclamação, conforme pressupõe o disposto no art. 276.º do CPPT; II. É justificada a condenação por litigância de má-fé prevista no n.
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Acórdão nº 697/10.3TCFUN.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 2019
I. Não basta o reconhecimento do direito de propriedade do autor para que a obrigação de restituir a coisa reivindicada seja imposta. Se o detentor ou possuidor da coisa reivindicada demonstrar que é titular de algum direito (real ou obrigacional), licitamente constituído e, por isso, compatível com o direito do proprietário, não existirá fundamento para ordenar a restituição da coisa...
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Acórdão nº 917/19.9BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Dezembro de 2019
i) O interesse em agir configura-se como pressuposto processual, isto é, de um elemento necessário para que o tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido formulado, e não de uma condição da ação, ou seja, de um requisito indispensável para que o pedido proceda ou se considere fundado. ii) A litigância de má fé não se basta com a dedução de pretensão ou oposição sem...
- Acórdão nº 2147/16.2T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Maio de 2021
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Acórdão nº 20469/19.9T8SNT.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Setembro de 2023
1. De acordo com o disposto no artigo 639.º, n.º 3, do CPC, a rejeição, total ou parcial, do conhecimento do recurso depende da reação posterior do recorrente em relação ao convite ao aperfeiçoamento, que tanto pode traduzir-se em pura inércia, como na apresentação de nova peça processual sobre a qual, depois da eventual resposta do recorrido, incidirá a análise do Relator, a fim de verificar se...
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Acórdão nº 410/18.7BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Julho de 2019
I – Tem legitimidade para interpor recurso quem ficar vencido relativamente a determinadas causas de invalidade, por estas terem decaído, quando a procedência dessas causas se mostre impeditiva ou limitadora da possibilidade de renovação do acto anulado; II - Os art.ºs. 636.º, n.º 2, 640.º e 662.º do CPC impõem à parte recorrente, que impugne a decisão relativa à matéria de facto, o ónus de
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Acórdão nº 982/14.5T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 2016
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art.º 5º, nº 3, do Código de Processo Civil), pelo que não ocorre nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se o juiz decidiu a questão sem aplicar as normas jurídicas que o recorrente considera aplicáveis. II - O direito de ação, com proteção constitucional, é...
- Acórdão nº 2418/21.6T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Novembro de 2022
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Acórdão nº 00505/05.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Março de 2010
I. A edilidade não pode pura e simplesmente ignorar a invocação quanto à titularidade do prédio e prosseguir no erro ao longo da ulterior tramitação do procedimento, sem haver diligenciado, se dúvidas tinha, por esclarecer tal questão da titularidade da propriedade, não podendo agora, invocando uma alegada situação que caracteriza como de boa fé e confiança, querer prevalecer-se e retirar...
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Acórdão nº 1116/11.3TBVVD.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Junho de 2016
I – É bem antiga a preocupação no combate aos comportamentos processuais desvaliosos e entorpecedores da realização da justiça, consagrando já o direito romano e, depois, o direito pátrio, uma multiplicidade de institutos destinados a sancioná-los. II – Com tais mecanismos sempre se visou sancionar apenas a ilicitude decorrente da violação de posições e deveres processuais, o também
- Lei n.º 118/2019
- Acórdão nº 0952/18.4BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Janeiro de 2020
- Acórdão nº 15/20.2BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Outubro de 2020
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Acórdão nº 1346/15.9T8CHV.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 2019
I - Não padece de nulidades, por omissão nem por excesso de pronúncia, o acórdão que conhece de todas as questões colocadas no recurso e são fundadas em falta de conhecimento da litigância por má fé aludida a título de questão prévia, onde nada se pede, e em erro de julgamento. II - Também não padece de nulidade por condenação para além do pedido o acórdão que se limita a declarar a existência...
- Acórdão nº 180/08.7TBIDN-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Maio de 2014
- Acórdão nº 82511/13.5YIPRT.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Fevereiro de 2015
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Acórdão nº 1452/21.0T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Abril de 2023
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto, o recorrente deve proceder à identificação clara e rigorosa dos meios probatórios sobre os quais pretende que o tribunal superior faça uma reapreciação, sob pena de rejeição do recurso sobre a matéria de facto. 2 – Assim, deve especificar, relativamente a cada ponto de facto que considera incorretamente julgado, os...
- Acórdão nº 07S048 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Outubro de 2007
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Acórdão nº 2159/21.4T8SRE-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Outubro de 2022
I - No artigo 858º do CPC, tal como sucede com o regime da litigância de má fé, a lei distingue entre o uso reprovável do processo ou dos meios processuais, isto é, a ofensa de valores de natureza pública - o que implica o sancionamento da parte no pagamento de uma multa - e as consequências danosas que poderão advir dessa conduta para a parte contrária, ou seja, a responsabilidade civil do...
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Acórdão nº 637/1999.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Março de 2013
I - Em acção em que a autora pede a anulação, nulidade ou ineficácia de um contrato de compra e venda com fundamento em que a mesma é ofensiva dos bons costumes (por o valor venal de cada um dos prédios supra referidos ser, pelo menos, vinte vezes superior ao preço acordado) e ter ocorrido abuso de poderes de representação do 2.º réu, devem considerar-se neutralizados, por abuso do direito, os...
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Acórdão nº 01S4429 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)
1) - Não tendo os réus sido condenados na primeira instância como litigantes de má fé, a sua eventual má fé deverá ser apreciada em função da posição assumida por estes numa fase posterior, ou seja na fase de recurso interposto, designadamente nas alegações desse recurso. 2) - A discordância na interpretação da lei aos factos e a insistência numa solução rejeitada na decisão recorrida pode...
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Acórdão nº 981/08.6TBOVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Julho de 2009
I - Podendo ser oficiosa (não requerida por qualquer das partes nos articulados) a condenação por litigância de má fé, tanto das partes processuais como dos seus representantes, por ela resultar dos factos assentes ou provados (arts. 456º, nº/s 1 e 2 e 458º, ambos do CPC), não deve, todavia, decretar-se a mesma sem prévia audição dos visados sobre os concretos factos que a esse título lhe são...
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Acórdão nº 354/18.2T8CBC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Setembro de 2019
SUMÁRIO: I) - A excepção de caso julgado e a autoridade de caso julgado são efeitos distintos da mesma realidade jurídica: o instituto do caso julgado pretende evitar a repetição de uma mesma causa, definida por uma tríplice identidade: de sujeitos, de pedido e de causa de pedir (artº. 581º do NCPC), ao passo que a autoridade do caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção...
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Acórdão nº 2747/10.4TBBRR.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Março de 2014
I. O art. 662.º, n.º 1, do Código de Processo Civil enfatiza o poder específico da Relação de alterar a decisão relativa à matéria de facto, nomeadamente com a utilização da expressão “deve alterar”. II. Num contrato de empreitada, o prazo para a execução da obra é fixo quando se utiliza, na sua estipulação, o termo “impreterivelmente”. III. Comprovado o incumprimento...
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Acórdão nº 0006356 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1996 (caso None)
I - O requisito essencial de má fé é o dolo, não bastando a negligência grave ou a lide ousada e/ou errada. Só a lide, dolosa justifica a condenação por litigância de má fé. II - O simples facto de não se conseguir provar os factos alegados não constitui, por si só, litigância de má fé.