acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 9420750 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 1995
I - São manifestamente diferentes os pressupostos da litigância de má fé dolosa e a litigância de má fé instrumental. II - Sendo a condenação respectiva uma sanção ou pena civil, na sua aplicação efectiva há que ter em conta que a má fé instrumental pode resultar tanto do espírito dilatório ou de chicana do mandatário como até da sua falta de preparação técnica, factos a que o mandante é alheio,...
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Acórdão nº 9150021 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 1991
I - A indemnização por litigância de má fé do réu visa ressarcir a parte dos prejuízos que a demanda causou ao autor. II - No cômputo dessa indemnização, devem ser considerados, não só os honorários da mandatária do autor, como também as despesas de transporte desta e das testemunhas, as de pernoita da mandatária nas vésperas das audiências de julgamento e as de expediente, todos eles consequência
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Acórdão nº 087712 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1995 (caso NULL)
Não há lugar a condenação por litigância de má fé se não há uso anormal do processo nem alteração consciente da verdade.
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Acórdão nº 06808/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Outubro de 2016
I – Admitindo que o decurso do procedimento de inspecção, a possibilidade de serem emitidas liquidações adicionais ou até a circunstância de se ter equacionado o eventual recurso à avaliação indirecta podem ser factores que desencadeiam alguma pressão e constrangimento nos visados, daí não resulta um quadro de coacção moral ou ameaça ilícita. II - Não faz o menor sentido pretender que...
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Acórdão nº 99/16.8T8LLE-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13 de Maio de 2021
I –O direito à prova não se esgota no direito à sua proposição – antes se concretiza, sobretudo no tocante às provas constituendas, no direito à sua produção. Todavia, os atos relativos à produção da prova, como qualquer outro ato processual, estão sujeitos a um princípio da utilidade ou de economia: no processo não podem ser praticados, pelas partes ou pelo tribunal, atos inúteis,...
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Acórdão nº 01A3692 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 2001 (caso NULL)
Há negligência grave, fundamentadora de um juízo de litigância de má-fé, quando o litigante procede com imprudência grosseira, sem aquele mínimo de diligência que lhe teria permitido facilmente dar-se conta da desrazão do seu comportamento, que é manifesta aos olhos de qualquer um.
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Acórdão nº 0042411 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 1991 (caso None)
Justifica-se a improcedência da acção e a condenação em litigância de má fé quando o senhorio intenta acção de despejo contra incertos, sabendo que o arrendado se destinava ao comércio e que arrendatária era Maria de Jesus, em virtude de, em 1987, ter sido requerida pelo senhorio avaliação extraordinária de renda, em cujo processado foi contestante, sem oposição, Maria de Jesus, aí tendo a renda...
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Acórdão nº 0082101 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1994 (caso None)
Se, na sentença, se condena uma das partes, por litigância de má fé, no pagamento de multa, logo fixada, e de indemnização, a fixar por despacho posterior, a apelação desta sentença só pode subir depois de proferido aquele despacho. Tendo o recurso sido expedido antes de fixada aquela indemnização, deve ordenar-se a baixa do processo à primeira instância para ser proferido o respectivo despacho.
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Acórdão nº 0046431 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Fevereiro de 1992 (caso None)
Estando o recurso delimitado à condenação em 5 Ucs. por litigância de má fé, na conformidade do art. 678 n. 1, CPC, não é admissivel conhecer-se do objecto do recurso.
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Acórdão nº 0042411 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Abril de 1991
Justifica-se a improcedência da acção e a condenação em litigância de má fé quando o senhorio intenta acção de despejo contra incertos, sabendo que o arrendado se destinava ao comércio e que arrendatária era Maria de Jesus, em virtude de, em 1987, ter sido requerida pelo senhorio avaliação extraordinária de renda, em cujo processado foi contestante, sem oposição, Maria de Jesus, aí tendo a renda...
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Acórdão nº 0082101 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 1994
Se, na sentença, se condena uma das partes, por litigância de má fé, no pagamento de multa, logo fixada, e de indemnização, a fixar por despacho posterior, a apelação desta sentença só pode subir depois de proferido aquele despacho. Tendo o recurso sido expedido antes de fixada aquela indemnização, deve ordenar-se a baixa do processo à primeira instância para ser proferido o respectivo despacho.
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Acórdão nº 1716/17.8T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Outubro de 2018
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do CPC): 1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com hipotéticos erros de julgamento, de facto ou de...
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Acórdão nº 9341094 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 1996
I - Da decisão condenatória em multa, por litigância de má fé, não cabe recurso, restrito a essa condenação, se o montante da multa for inferior a metade da alçada do tribunal que proferiu aquela decisão, mesmo que o valor do processo seja superior a essa metade da alçada. II - Decidido pela Relação que não é admissível tal recurso, também do respectivo acórdão não cabe recurso para o Supremo...
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Acórdão nº 9340092 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1993
I - Como consequência da litigância de má fé, impõe-se que o tribunal, oficiosamente, condene a parte em multa e em indemnização à parte contrária, mas esta tão só quando aquela o solicitar. II - Tal indemnização há-de consistir no reembolso das despesas a que a má fé do litigante obrigou a parte contrária, incluindo os honorários dos mandatários ou técnicos e na satisfação dos restantes...
- Acórdão nº 8755/15.1BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Maio de 2019
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Acórdão nº 2079/15.1T8CBR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 2016
I - Na ordem jurídica internacional, os Estados caracterizam-se pela sua igual dignidade soberana – igualdade nas relações entre os Estados, exigência de igualdade dos Estados perante o direito internacional. II - Constitui corolário desta igual dignidade soberana dos Estados a garantia de imunidade de jurisdição aos Estados e à sua propriedade, ou seja, em princípio, nenhum Estado pode...
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Acórdão nº 0058766 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Novembro de 1993 (caso None)
I - Não há litigância de má fé impugnar, à cautela, a veracidade de uma fotocópia de documento, para obrigar a parte contrária a juntar o original, muito embora tenha consciência, ao impugnar, que é verídico o conteúdo da fotocópia. II - No contrato promessa de compra e venda em que não se estipula a favor de qual das partes foi o prazo estabelecido, a responsabilidade pela não celebração da...
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Acórdão nº 9110043 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Maio de 1991
Não e admissivel recurso, restricto a condenação em multa por litigancia de ma fe, quando o valor da sucumbencia e inferior a metade da alçada do tribunal de que se recorre.
... ão e admissivel recurso, restricto a condenação em multa por litigancia de ma fe, quando o valor da sucumbencia e inferior a metade da alçada do ... -
Acórdão nº 0046431 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Fevereiro de 1992
Estando o recurso delimitado à condenação em 5 Ucs. por litigância de má fé, na conformidade do art. 678 n. 1, CPC, não é admissivel conhecer-se do objecto do recurso.
- Acórdão nº 13113/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Junho de 2016
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Acórdão nº 687/17.5T8PNF.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Setembro de 2018
I. A autoridade de caso julgado formado por decisão proferida em processo anterior, cujo objecto se insere no objecto da segunda, obsta que a relação ou situação jurídica material definida pela primeira decisão possa ser contrariada pela segunda, com definição diversa da mesma relação ou situação, não se exigindo, neste caso, a coexistência da tríplice identidade mencionado no artigo 581º do...
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Acórdão nº 9430174 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 1994
Não faz oposição dolosa, susceptível de condenação por litigância de má fé, o réu que - tendo arrendado ao autor a casa onde habita com direito a utilizar água bombeada de um poço dele senhorio - aceitou na contestação o direito invocado pelo autor e ainda o corte da água alegado na petição inicial, mas procurou justificar a sua conduta pelo gasto excessivo de água, com aumento do consumo de...
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Acórdão nº 10103/09.0TBCSC.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Março de 2015
- Tendo o réu negado que o terreno a que se reporta a escritura de justificação notarial é o mesmo que por decisão transitada em julgado em anterior acção de reivindicação no qual foi réu, foi declarado ser propriedade dos autores e em que foi condenado a demolir a construção que ali erigiu, justifica-se a sua condenação como litigante de má-fé, por actuação processual dolosa com vista a impedir...
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Acórdão nº 2481/17.4T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Janeiro de 2021
I - O artigo 640º, do Código de Processo Civil, impõe ao recorrente que impugna a decisão da téria de facto o ónus de: a) especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que imponham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da...
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Acórdão nº 221/17.7T8VNC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Maio de 2018
“I. A lei, ao referir-se à decisão-surpresa, não quis excluir delas as decisões que juridicamente são possíveis embora não tenham sido pedidas. O que importa é que os termos da decisão, rectius os seus fundamentos, estejam ínsitos ou relacionados com o pedido formulado e se situem dentro do geral e abstratamente permitido pela lei e que de antemão possa e deva ser conhecido ou perspetivado...