498 do codigo civil
- Acórdão nº 9551198 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Abril de 1996
- Acórdão nº 9410620 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 1995
- Acórdão nº 9530028 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1995
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Acórdão nº 0080572 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Junho de 1994
I - A decisão transitada sobre a relação material controvertida só tem força obrigatória dentro do processo e, fora dele, se a causa se repete. II - A especificação e o questionário não fazem caso julgado formal. Daí que a Relação possa alterar a matéria de facto dada por assente na primeira instância, se concluir pela existência de factos não especificados e que deveriam ter sido, fazendo uso...
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Acórdão nº 0080572 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1994 (caso None)
I - A decisão transitada sobre a relação material controvertida só tem força obrigatória dentro do processo e, fora dele, se a causa se repete. II - A especificação e o questionário não fazem caso julgado formal. Daí que a Relação possa alterar a matéria de facto dada por assente na primeira instância, se concluir pela existência de factos não especificados e que deveriam ter sido, fazendo uso...
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Acórdão nº 0028176 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Outubro de 1992
Tendo ocorrido o acidente de viação em 1984/08/07 e proposta a acção para obter a indemnização por perdas e danos em 1989/08/04, tendo o despacho de abstenção de acusar por parte do Ministério Público sido notificado em 1986/07/02, está prescrito aquele direito à indemnização nos termos dos n. 1 e 3 do artigo 498 do Código Civil, com referência ao artigo 117, alínea c), do Código Penal.
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Acórdão nº 0028176 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 1992 (caso None)
Tendo ocorrido o acidente de viação em 1984/08/07 e proposta a acção para obter a indemnização por perdas e danos em 1989/08/04, tendo o despacho de abstenção de acusar por parte do Ministério Público sido notificado em 1986/07/02, está prescrito aquele direito à indemnização nos termos dos n. 1 e 3 do artigo 498 do Código Civil, com referência ao artigo 117, alínea c), do Código Penal.
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Acórdão nº 081787 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1992 (caso None)
I - A responsabilidade civil extracontratual pode coexistir com a contratual, devendo o lesado optar por um dos regimes. II - Tendo a autora fundamentado o seu direito à indemnização na conduta ilícita do comandante do avião, que, por imperícia, não o imobilizou na pista de aterragem, o direito de indemnização prescreve nos termos do artigo 498 do Código Civil. III - O reconhecimento pela ré da...
- Acórdão nº 9220409 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Maio de 1993
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Acórdão nº 076552 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Janeiro de 1989 (caso NULL)
I - A sujeição ao prazo de prescrição da lei penal so e de observar se fixar um prazo mais longo ao referido no artigo 498, n. 1 do Codigo Civil. II - Tendo o reu condutor cometido um crime de dano involuntario, previsto no Codigo Penal de 1886, artigo 482, punido com pena correccional, o prazo da prescrição a lei penal seria de 5 anos, mas so aplicavel, se tiver sido exercido o direito de queixa
... 1 do artigo 498, do Codigo Civil - 3 anos - ja decorridos aquando da citação dos Reus para esta acção. IV - O prazo da prescrição pode ser interrompido pelo reconhecimento do ... -
Acórdão nº 073450 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 1986
I - O direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa e do responsavel e da extensão integral dos danos, sem prejuizo da prescrição ordinaria se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II - Se o facto ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça
... 3 do artigo 498 do Codigo Civil, bastando ao lesado alegar e provar que o facto ilicito invocado como fundamento da responsabilidade civil constitui crime. V - A sentença ... -
Acórdão nº 073450 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1986 (caso None)
I - O direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa e do responsavel e da extensão integral dos danos, sem prejuizo da prescrição ordinaria se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II - Se o facto ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça
... 3 do artigo 498 do Codigo Civil, bastando ao lesado alegar e provar que o facto ilicito invocado como fundamento da responsabilidade civil constitui crime. V - A sentença ... - Acórdão nº 9451034 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1995
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Acórdão nº 0048946 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Abril de 1996 (caso None)
I - A prescrição de direitos de crédito segue prazos diversos, designadamente: - no caso de direito de indemnização com base em responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, em geral, três anos a contar do conhecimento do direito, mesmo desconhecendo o lesado a extensão integral dos danos; - no caso de direito emergente de enriquecimento sem causa, três anos a contar da data em que o...
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Acórdão nº 0048946 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Abril de 1996
I - A prescrição de direitos de crédito segue prazos diversos, designadamente: - no caso de direito de indemnização com base em responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, em geral, três anos a contar do conhecimento do direito, mesmo desconhecendo o lesado a extensão integral dos danos; - no caso de direito emergente de enriquecimento sem causa, três anos a contar da data em que o...
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Acórdão nº 081525 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 1992 (caso NULL)
I - O prazo de prescrição do direito à indemnização, segundo o n. 1 do artigo 498 do Código Civil é de 3 anos para o caso de o facto constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a um prazo maior, fazendo-se coincidir o prazo de prescrição de indemnização com o do procedimento criminal. II - No Código Penal de 1886, o prazo de prescrição do crime de ofensas corporais simples...
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Acórdão nº 0124726 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1991
I - O prazo prescricional de direito à indemnização do artigo 498 do Código Civil não começa a correr, face ao Código de Processo Penal de 1929, enquanto estiver pendente a acção penal. II - A diminuição na capacidade de trabalho é um dano patrimonial na modalidade de lucro cessante. III - O cálculo desse lucro cessante, quando não avaliado, é feito ou com base nas leis laborais próprias para o...
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Acórdão nº 084457 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)
I - Na venda sucessiva de direitos incompatíveis sobre o mesmo imóvel, prevalece a registada em primeiro lugar. II - Terceiros, para efeitos registrais, são os que adquirem do mesmo transmitente direitos incompatíveis sobre o mesmo bem. III - Não há cessão da posição contratual se o comprador, que registou a transmissão a seu favor, apenas assumiu a obrigação de respeitar a venda antes efectuada,
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Acórdão nº 9320747 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 1994
I - O prazo de prescrição de três anos fixado no artigo 498 do Código Civil só vale no campo da responsabilidade extracontratual, pois que só esta é regulada nos artigos 483 e seguintes. II - A responsabilidade contratual prescreve no prazo ordinário estabelecido no artigo 309 do Código Civil, que é de vinte anos, salvo se outro prazo especial a lei estabelecer para o caso. III - Nos termos do...
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Acórdão nº 9320157 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 1993
I - O "facto ilícito", fonte de responsabilidade civil, a que alude o nº 3 do artigo 498 do Código Civil, é facto concreto, efectivamente provado, de que emerge o direito de indemnização, e não qualquer facto, afastado da realidade e engendrado pela fantasia, vazado na petição inicial. II - A não ser assim, estaria encontrado o expediente de facilmente evitar a consumação da prescrição, bastando...
- Acórdão nº 9550600 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 1995
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Acórdão nº 0065832 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1993 (caso None)
I - Não obstante a Lei n. 2127 falar em direito de regresso, o que aí se consagra é, em rigor, uma verdadeira sub-rogação; II - Assim, o pagamento feito pela autora ao lesado (de um acidente misto de viação e de trabalho) não extingue no todo ou em parte, a obrigação da ré de indemnizar o mesmo lesado; III - Ficando a autora na posição do lesado (através da sub-rogação), o prazo de prescrição do...
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Acórdão nº 0065832 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1993
I - Não obstante a Lei n. 2127 falar em direito de regresso, o que aí se consagra é, em rigor, uma verdadeira sub-rogação; II - Assim, o pagamento feito pela autora ao lesado (de um acidente misto de viação e de trabalho) não extingue no todo ou em parte, a obrigação da ré de indemnizar o mesmo lesado; III - Ficando a autora na posição do lesado (através da sub-rogação), o prazo de prescrição do...
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Acórdão nº 0076046 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 1995 (caso None)
Está prescrito, nos termos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização por ilícito criminal (difamação) que se pretende fazer valer em acção ordinária, instaurada mais de três anos após a data em que o autor deixou caducar o exercício do mesmo direito, conjuntamente com a acção penal, por não ter deduzido juntamente com a acusação - como devia, nos termos dos artigos 71 e 77,...
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Acórdão nº 0076046 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Janeiro de 1995
Está prescrito, nos termos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização por ilícito criminal (difamação) que se pretende fazer valer em acção ordinária, instaurada mais de três anos após a data em que o autor deixou caducar o exercício do mesmo direito, conjuntamente com a acção penal, por não ter deduzido juntamente com a acusação - como devia, nos termos dos artigos 71 e 77,...