Acórdão nº 9530028 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1995

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução13 de Julho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART498 ART562 ART564 ART566 ART496 N3.

Sumário: I - É de cinco anos o prazo de prescrição do direito à indemnização por acidente de viação culposo de que haja resultado para o ofendido qualquer dos efeitos consagrados no artigo 143 do Código Penal, tendo em conta o disposto nos artigos 148 n.3, e 117 n.1 alínea c) do Código Penal e 498 do Código Civil. II - Tendo ocorrido há cinco anos um acidente de viação de que resultou para o ofendido uma incapacidade permanente parcial, quando era funcionário, a indemnização pelos danos emergentes e lucros cessantes deverá pautar-se pela teoria da diferença emergente dos artigos 562, 564 e 566 do Código Civil em que deve ter-se em conta o factor inflacionário da moeda. III - A indemnização correspondente aos danos morais do lesado deve ser calculada segundo critérios de equidade, tendo em conta os factores assinalados no artigo 496 n.3 do Código Civil, atingindo-se uma compensação que possa conferir ao lesado um...

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