Acórdão nº 0124726 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução01 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3 ART563 ART566 N2 N3. L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. D 360/71 DE 1971/08/21. CPC67 ART661.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/04/10 BMJ N136 PAG306. AC STJ DE 1980/06/11 BMJ N298 PAG238. AC STJ DE 1977/05/10 BMJ N267 PAG144. AC STJ DE 1979/01/09 BMJ N283 PAG260. AC STJ DE 1977/06/04 BMJ N238 PAG204. AC STJ DE 1979/03/08 BMJ N285 PAG290 - RLJ ANO112 PAG262.

Sumário: I - O prazo prescricional de direito à indemnização do artigo 498 do Código Civil não começa a correr, face ao Código de Processo Penal de 1929, enquanto estiver pendente a acção penal. II - A diminuição na capacidade de trabalho é um dano patrimonial na modalidade de lucro cessante. III - O cálculo desse lucro cessante, quando não avaliado, é feito ou com base nas leis laborais próprias para o cálculo das pensões correspondentes e sua remissão ou através de apreciação equitativa. IV - O critério a aplicar será aquele que estiver mais conforme com as...

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