498 do codigo civil

3946 resultados para 498 do codigo civil

  • Acórdão nº 085384 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Julho de 1994 (caso None)

    I - Ocorre a excepção do caso julgado quando há repetição de uma acção anterior na triplíce identidade indicada no número 1 do artigo 498 do Código do Processo Civil - quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Há identidade de pessoas quando, por "sucessão mortis causa" ou transmissão entre vivos, as novas pessoas assumirem a posição jurídica de quem foi parte no processo. III - Não

  • Acórdão nº 087030 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Março de 1995 (caso NULL)

    I - Versando as expropriações anteriores e a expropriação referida no presente processo sobre prédios distintos, com números de descrição predial diferentes, embora com denominação igual, faltam, para a verificação do caso julgado, os requisitos de identidade do pedido e da identidade de causa de pedir (artigos 496, alínea a), 497 e 498 do Código de Processo Civil). II - A legitimidade, como...

  • Acórdão nº 1165/12.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Maio de 2018
  • Acórdão nº 079852 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 1991

    I - Se o direito de impugnar um crédito reclamado, baseado em sentença é mais restritivo do que o relativo a outros titulos executivos - artigo 866 e 813 do Código de Processo Civil - não faz sentido que, se o crédito tiver por base outro título, a sua não impugnação dê origem ao seu reconhecimento imediato e, se tiver por base uma sentença, dê já possibilidades de se discutirem, de novo, os...

  • Acórdão nº 079852 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 1991 (caso None)

    I - Se o direito de impugnar um crédito reclamado, baseado em sentença é mais restritivo do que o relativo a outros titulos executivos - artigo 866 e 813 do Código de Processo Civil - não faz sentido que, se o crédito tiver por base outro título, a sua não impugnação dê origem ao seu reconhecimento imediato e, se tiver por base uma sentença, dê já possibilidades de se discutirem, de novo, os...

  • Acórdão nº 088387 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Abril de 1996

    I - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa indêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir - artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil. II - No nosso ordenamento processual, a lei vigente privilegia a doutrina da substanciação, o que equivale a dizer que a causa de pedir são os actos, normalmente complexos, de que emerge o pedido do autor, e não o...

  • Acórdão nº 088387 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 1996 (caso None)

    I - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa indêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir - artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil. II - No nosso ordenamento processual, a lei vigente privilegia a doutrina da substanciação, o que equivale a dizer que a causa de pedir são os actos, normalmente complexos, de que emerge o pedido do autor, e não o...

  • Acórdão nº 990/03.1TABCL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Fevereiro de 2019

    Sumário (do Relator) I- Em face do disposto no art. 311º, n.º 1, do C. Civil, mostra-se patente que o legislador veio prever uma maior proteção ao credor que, nos termos de uma sentença transitada em julgado ou de outro título executivo, possui o seu direito perfeitamente consolidado, o que é igualmente do conhecimento do devedor, pelo que a lei estabelece um prazo mais alargado para que exerça...

  • Acórdão nº 072940 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1985 (caso None)

    I - Quando uma decisão não possa produzir efeito definitivo entre as partes, sem, simultaneamente, o produzir tambem quanto a todos os demais sujeitos da relação, estaremos perante um caso de litisconsorcio necessario, nos termos do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil. II - Se as partes nas duas causas não são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade juridica, isso obsta desde logo...

  • Acórdão nº 072940 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 1985

    I - Quando uma decisão não possa produzir efeito definitivo entre as partes, sem, simultaneamente, o produzir tambem quanto a todos os demais sujeitos da relação, estaremos perante um caso de litisconsorcio necessario, nos termos do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil. II - Se as partes nas duas causas não são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade juridica, isso obsta desde logo...

  • Acórdão nº 2976/20.2T8PRT.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2023

    I. Sendo a acção dirigida ao pagamento de direito de crédito e à indemnização por danos decorrentes do seu não pagamento, a acção qualifica-se como de responsabilidade contratual, sendo o prazo de prescrição o previsto no artigo 309.º do CPC. II. O facto de a autora propor a acção contra os sócios da sociedade devedora com fundamento em comportamentos aos quais se aplicaria a desconsideração da

  • Acórdão nº 084921 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1994 (caso None)

    I - Só é admissível recurso para o Pleno se o Supremo Tribunal de Justiça proferir, no domínio da mesma legislação, dois acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas, o que pressupõe que os mesmos preceitos legais foram interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos. II - Não ocorre esse pressuposto, no caso de, no acórdão...

  • Acórdão nº 0087834 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 1993 (caso None)

    I - De acordo com os artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil, a intervenção do caso julgado fora do processo pressupõe a repetição de uma causa, sendo que, para verificação desta, necessário se torna que a segunda seja idêntica à outra, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Tendo o Autor deduzido contra o mesmo Réu, anteriormente, duas acções no Tribunal do Trabalho de...

  • Acórdão nº 9210551 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1994

    I - Nos casos de excepcional admissibilidade do recurso por violação do caso julgado, é condição de admissão a indicação, no requerimento de interposição, de decisão anterior, transitada em julgado, com a tríplice identidade a que se refere o artigo 498 do Código de Processo Civil, conflituando com a decisão recorrida. II - Não é admissível recurso por violação das regras de competência em razão...

  • Acórdão nº 0087834 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Outubro de 1993

    I - De acordo com os artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil, a intervenção do caso julgado fora do processo pressupõe a repetição de uma causa, sendo que, para verificação desta, necessário se torna que a segunda seja idêntica à outra, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Tendo o Autor deduzido contra o mesmo Réu, anteriormente, duas acções no Tribunal do Trabalho de...

  • Acórdão nº 084921 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Abril de 1994

    I - Só é admissível recurso para o Pleno se o Supremo Tribunal de Justiça proferir, no domínio da mesma legislação, dois acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas, o que pressupõe que os mesmos preceitos legais foram interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos. II - Não ocorre esse pressuposto, no caso de, no acórdão...

  • Acórdão nº 2024/05.2TBAGD.C1.C1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Maio de 2013

    I - O prazo prescricional a que alude o art. 489.º, n.º 3, do CC aplica-se aos responsáveis civis, sejam, ou não, agentes do crime. II - Considerando o princípio da adesão consagrado no art. 71.º do CPP, a pendência de processo crime representa uma interrupção contínua ou continuada (art. 323.º, nos 1 e 4 do CC) do prazo de prescrição contemplado no art. 498.º, n.º 1 do CC. III - Tal interrupç

  • Acórdão nº 00517/15.2BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2018

    I) – Não intentada a acção com suficiente antecedência a poder operar interrupção da prescrição nos termos do art.º 323º, nº 2, do CC, uma eventual demora na realização da efectiva citação, mesmo que por causa não imputável ao autor, não obsta a que a prescrição decorra e se consuma. II) – No que respeita aos limites subjectivos da interrupção da prescrição, vigora, no caso, a regra...

  • Acórdão nº 00535/06.1BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Março de 2019

    I- Configurando a presente ação uma ação administrativa para efetivação de responsabilidade civil extracontratual dos Réus, atendendo à data dos factos em discussão, é de aplicar o artigo 2.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e das demais Entidades Públicas no domínio dos atos de gestão pública aprovado pela Decreto-Lei nº. 48051, de 21 de novembro de 1967, que dispõe...

  • Acórdão nº 420/13.0TBMAI.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 2014

            Reclamada, em acção instaurada contra o Estado, indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, fundada em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos – buscas e detenção - praticados em processo de inquérito criminal em que o autor foi arguido, é de considerar que “o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete” com a decisão de...

  • Acórdão nº 082078 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 1992 (caso None)

    I - O caso julgado tem por fundamento "a mesma causa", nos termos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, o que impede a sua repetição, enquanto o recurso para o tribunal pleno tem por fundamento apenas "a mesma questão fundamental de direito", exigindo soluções identicas para situações igualmente identicas. II - A decisão da Relação, que apenas mandou prosseguir o processo por entender que...

  • Acórdão nº 082078 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1992

    I - O caso julgado tem por fundamento "a mesma causa", nos termos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, o que impede a sua repetição, enquanto o recurso para o tribunal pleno tem por fundamento apenas "a mesma questão fundamental de direito", exigindo soluções identicas para situações igualmente identicas. II - A decisão da Relação, que apenas mandou prosseguir o processo por entender que...

  • Acórdão nº 0052231 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Outubro de 1992

    I - De acordo com os ditames dos artigos 497 e 498, do Código de Processo Civil, e os ensinamentos de A. Castro em Direito Processual Declaratório, vol. I, pag. 201 a 204, de M. Andrade em Noções Elementares de Processo Civil, ed. 1965, pag. 108, e do acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1988/05/10 in BMJ n. 377 pág. 461 não ocorre litispendência (ou caso julgado) entre a acção em que A, na...

  • Acórdão nº 0052231 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 1992 (caso None)

    I - De acordo com os ditames dos artigos 497 e 498, do Código de Processo Civil, e os ensinamentos de A. Castro em Direito Processual Declaratório, vol. I, pag. 201 a 204, de M. Andrade em Noções Elementares de Processo Civil, ed. 1965, pag. 108, e do acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1988/05/10 in BMJ n. 377 pág. 461 não ocorre litispendência (ou caso julgado) entre a acção em que A, na...

  • Acórdão nº 077931 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Outubro de 1989 (caso None)

    I - Ocorre a excepção da litispendência quando se instaura uma acção estando pendente, no mesmo tribunal ou noutro, uma outra acção com os mesmos sujeitos, tendo o mesmo pedido e fundada na mesma causa de pedir - artigos 497 n. 1 e 498 do Código de Processo Civil. II - Pressupõe, assim, a litispendência, a repetição de uma causa, ou "a repetição da acção em dois processos diferentes", tendo por...

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