Acórdão nº 073450 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 1986

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução09 de Outubro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CE54 ART10 N2 N3 ART52 N8 ART58. CP886 ART56 ART125 PAR2 PAR3 PAR4 PAR5 ART369 ART482. CCIV66 ART498 N3. CPC67 ART496 B. CPP29 ART154.

Sumário : I - O direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa e do responsavel e da extensão integral dos danos, sem prejuizo da prescrição ordinaria se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II - Se o facto ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça um prazo de prescrição mais longo, e este o prazo aplicavel a prescrição do direito de indemnização. III - Como da prescrição do direito de queixa resulta não ser...

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