498 do codigo civil

3946 resultados para 498 do codigo civil

  • Acórdão nº 068276 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1980 (caso NULL)

    As diversas passagens pelo mesmo estabelecimento hospitalar, devidas ao mesmo acidente, tem de ser consideradas unitariamente, independentemente de não existir continuidade temporal na acção medica. A existencia de intervalos, mais ou menos espaçados, não pode servir de criterio para autonomizar os creditos, antes devendo entender-se que o credito so se tornou liquido na data em que terminou o...

    ... em que terminou o serviço de assistencia, so então começando a correr o prazo prescricional de tres anos estipulado no artigo 498 do Codigo Civil. ...
  • Acórdão nº 03592/15.6BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Março de 2019

    I- Configurando a presente ação uma ação administrativa para efetivação de responsabilidade civil extracontratual da Ré, é de aplicar o artigo 5.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e das demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro que dispõe que: “O direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado, das...

  • Acórdão nº 034293 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 1995

    I - Anulada, contenciosamente, por vício de forma - fundamentação insuficiente - a resolução do Conselho de Ministros que exonerara, por conveniência de serviço, um gestor de uma empresa nacionalizada, que fora nomeado para o cargo pela mesma entidade, e interposta acção de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais em que o A. invocou como causa de pedir a ilegalidade da exoneração,...

  • Acórdão nº 9410467 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Outubro de 1994

    I - Para se poder, invocar e fazer valer a autoridade do caso julgado fora do processo, é indispensável a verificação das três identidades referidas no artigo 498 do Código de Processo Civil. II - O caso julgado abrange não só a parte decisória final da sentença, mas estende-se também às questões prejudiciais que sejam antecedente lógico necessário da parte dispositiva da decisão.

  • Acórdão nº 081345 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1991 (caso None)

    Nos termos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, são requisitos do caso julgado a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.

  • Acórdão nº 079343 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Abril de 1991 (caso None)

    Para que a causa de anulabilidade da deliberação social, com fundamento na violação de uma clausula do pacto social, possa ser considerada no processo, tera de ser expressamente invocado pelo Autor, como exige o n. 4 do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, atraves da articulação da materia de facto susceptivel de a integrar.

  • Acórdão nº 079343 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 1991

    Para que a causa de anulabilidade da deliberação social, com fundamento na violação de uma clausula do pacto social, possa ser considerada no processo, tera de ser expressamente invocado pelo Autor, como exige o n. 4 do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, atraves da articulação da materia de facto susceptivel de a integrar.

  • Acórdão nº 081345 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 1991

    Nos termos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, são requisitos do caso julgado a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.

  • Acórdão nº 9320320 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1994

    I - Nos termos do n. 4 do artigo 498 do Código de Processo Civil há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. II - Tal facto não é o facto abstracto configurado na lei, mera categoria legal, mas o facto concreto invocado pelo autor, o acontecimento natural ou acção humana de que promanam, por disposição legal, efeitos jurídicos.

  • Acórdão nº 069047 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Janeiro de 1981 (caso NULL)

    I - Formulando-se o pedido civel de indemnização com base em acidente causado por condução automovel integradora de crime culposo cujo procedimento criminal so prescreve passados cinco anos sob a data do seu cometimento, este e o prazo a considerar e não o de tres anos sob o acidente, dado o disposto no artigo 498, n. 3, do Codigo Civil. II - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação

    ... se efectua o acto interruptivo, improcede a excepção que invoca pelo decurso do prazo de cinco anos, pois este prazo do artigo 498 do Codigo Civil não lhe e aplicavel, ja que não foi demandada com fundamento em responsabilidade civil extracontratual, mas sim com base em responsabilidade de ...
  • Acórdão nº 070675 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Abril de 1983 (caso NULL)

    I - Segundo o disposto no artigo 323, n. 2 do Código Civil, se a citação ou notificação se não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias. II - Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal de Justiça este preceito é aplicável aos casos em que o retardamento da citaç

  • Acórdão nº 066013 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 1976

    I - Logo que o lesado tenha conhecimento do direito a indemnização começa a contar-se o prazo de tres anos estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil. Desde o dano começa tambem a correr, porem, o prazo ordinario, ou seja, o de vinte anos. II - Aquele prazo de tres anos e de prescrição, susceptivel, por isso, de interrupção nos casos previstos na lei. III - Se os demandados reconheceram...

    ... 1 do artigo 498 do Codigo Civil. Desde o dano começa tambem a correr, porem, o prazo ordinario, ou seja, o de vinte anos. II - Aquele prazo de tres anos e de prescrição, ...
  • Acórdão nº 066013 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1976 (caso None)

    I - Logo que o lesado tenha conhecimento do direito a indemnização começa a contar-se o prazo de tres anos estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil. Desde o dano começa tambem a correr, porem, o prazo ordinario, ou seja, o de vinte anos. II - Aquele prazo de tres anos e de prescrição, susceptivel, por isso, de interrupção nos casos previstos na lei. III - Se os demandados reconheceram...

    ... 1 do artigo 498 do Codigo Civil. Desde o dano começa tambem a correr, porem, o prazo ordinario, ou seja, o de vinte anos. II - Aquele prazo de tres anos e de prescrição, ...
  • Acórdão nº 063721 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1971 (caso None)

    I - O preceito do artigo 498 do Codigo Civil e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido na vigencia do Codigo da Estrada, se, por o lesado ter tido conhecimento, antes da entrada em vigor daquele Codigo de "todas as consequencias do acidente" o respectivo prazo estava em curso nessa data; mas no novo prazo computa-se todo o tempo...

    ... CE54 ART68 ... Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/11/04 IN DG IS 1966/12/03 ... Sumário : I - O preceito do artigo 498 do Codigo Civil e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido na vigencia do Codigo da Estrada, se, ...
  • Acórdão nº 063721 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 1971

    I - O preceito do artigo 498 do Codigo Civil e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido na vigencia do Codigo da Estrada, se, por o lesado ter tido conhecimento, antes da entrada em vigor daquele Codigo de "todas as consequencias do acidente" o respectivo prazo estava em curso nessa data; mas no novo prazo computa-se todo o tempo...

    ... CE54 ART68 ... Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/11/04 IN DG IS 1966/12/03 ... Sumário : I - O preceito do artigo 498 do Codigo Civil e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido na vigencia do Codigo da Estrada, se, ...
  • Acórdão nº 9831262 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 1999 (caso NULL)
  • Acórdão nº 9831262 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 1999
  • Acórdão nº 076917 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 1989

    I - Vê-se dos artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil que a extensão do caso julgado se define pela identidade dos sujeitos, da causa de pedir e do pedido. II - Vindo provado que embora em ambas as acções o autor invoca a necessidade da casa para nela residir mas que na anterior acção a causa de pedir consistia na invocação produzida pelo autor de que estava em vias de ser reformado pelo...

  • Acórdão nº 086447 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1994 (caso NULL)

    I - A ofensa de caso julgado, para além do mais, exige, e dentro da mais elementar lógica processual, que exista decisão anterior (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil). II - Ora, no caso presente - por acórdão da Relação foi negado provimento ao recurso de apelação do réu, com o fundamento de no acórdão não se ter tomado conhecimento de algumas excepções suscitadas no agravo interposto...

  • Acórdão nº 076917 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 1989 (caso None)

    I - Vê-se dos artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil que a extensão do caso julgado se define pela identidade dos sujeitos, da causa de pedir e do pedido. II - Vindo provado que embora em ambas as acções o autor invoca a necessidade da casa para nela residir mas que na anterior acção a causa de pedir consistia na invocação produzida pelo autor de que estava em vias de ser reformado pelo...

  • Acórdão nº 071089 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 1983 (caso None)

    I - O prazo de prescrição a que se refere o n. 3 do artigo 498 do Código Civil não é afastado por efeito de eventual amnistia do ilícito criminal, competindo, no entanto, ao lesado, se dele quiser prevalecer-se alegar e demonstrar que o facto ilícito, invocado como fundamento da responsabilidade civil, integraria o tipo legal de crime. II - Quando a citação é requerida "nos termos e para os...

  • Acórdão nº 071089 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1983

    I - O prazo de prescrição a que se refere o n. 3 do artigo 498 do Código Civil não é afastado por efeito de eventual amnistia do ilícito criminal, competindo, no entanto, ao lesado, se dele quiser prevalecer-se alegar e demonstrar que o facto ilícito, invocado como fundamento da responsabilidade civil, integraria o tipo legal de crime. II - Quando a citação é requerida "nos termos e para os...

  • Acórdão nº 0120348 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Janeiro de 2002 (caso NULL)

    I - O caso julgado só preclude a possibilidade de discussão de nova questão idêntica quando se verifiquem as três identidades referidas no artigo 498 do Código de Processo Civil: quanto aos sujeitos, pedido e causa de pedir. II - Se numa acção A invoca a sua qualidade de comproprietário de certo prédio, reivindicando-o, e na posterior aparecem todos os condóminos, a sentença proferida na...

  • Acórdão nº 755/14.5BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Outubro de 2020
  • Acórdão nº 085384 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1994

    I - Ocorre a excepção do caso julgado quando há repetição de uma acção anterior na triplíce identidade indicada no número 1 do artigo 498 do Código do Processo Civil - quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Há identidade de pessoas quando, por "sucessão mortis causa" ou transmissão entre vivos, as novas pessoas assumirem a posição jurídica de quem foi parte no processo. III - Não

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